Despacho renovação da aprovação de modelo n.º 245.04.25.3.06
No uso da competência conferida pela alínea b), do n.º 2, do artigo 13.º, do Decreto-Lei 29/2022, de 7 de abril e nos termos do n.º 7, do artigo 2.º, do anexo à Portaria 211/2022, de 23 de agosto e da Portaria 359/2023 de 14 de novembro que Aprova o Regulamento do Controlo Metrológico Legal dos Manómetros, Vacuómetros e Manovacuómetros, renovo a aprovação de modelo dos Manómetros, marca WIKA, modelo 232.50.160, requerido pela firma António Moutinho, L.da, com sede na Rua Duque da Terceira, n.º 268, 4000-534 Porto.
1 - Descrição sumária
Trata-se de um manómetro da classe de exatidão 1, diâmetro 160 mm e alcance até 1600 bar, constituído por uma caixa em aço inoxidável, com alívio de pressão atrás e válvula de compensação. O elemento sensor da pressão elástico é do tipo tubo de Bourdon. Este tipo de manómetro poderá ter contactos de alarme, um líquido amortecedor e poderá ainda ser aplicada uma membrana separadora entre o fluido de processo e o manómetro, para diversas aplicações.
Por não existirem quaisquer modificações em relação ao modelo original, aprovado pelo Despacho Aprovação de modelo n.º 245.04.03.3.30, publicado no Diário da República n.º 46, de 7 de março de 2005, 3.ª série, e Despacho 3883/2015
Renovação da aprovação de modelo n.º 245.04.15.3.10 publicado no Diário da República n.º 76, de 20 de abril de 2015, 2.ª série, mantêm-se a configuração, aspeto, esquema de selagem e demais características metrológicas do referido modelo original.
2 - Marcação
Os instrumentos deverão possuir de forma bem legível, com o símbolo constante do anexo I da Portaria 211/2022, de 23 de agosto, a marcação com a identificação numérica apresentada no símbolo correspondente ao símbolo de aprovação:
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3 - Validade
A validade desta renovação da aprovação de modelo é de dez anos a contar da data de publicação no Diário da República.
11 de abril de 2025. - O Presidente do Conselho Diretivo, João Pimentel.
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