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Despacho 5193/2025, de 6 de Maio

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Sumário

Subdelegação de competências no diretor do Centro de Gestão e Análise de Dados Operacionais, Capitão-de-Fragata Aristides Telémaco Pereira da Costa.

Texto do documento

Despacho 5193/2025 1 - Ao abrigo do disposto no Despacho 4808/2025, de 14 de abril, do Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 79, de 23 de abril de 2025, subdelego no Diretor do Centro de Gestão e Análise de Dados Operacionais, Capitão-de-Fragata Aristides Telémaco Pereira da Costa, a competência que me é delegada para: a) Aos militares em qualquer forma de prestação de serviço efetivo, com exceção dos oficiais generais, aos militarizados e aos funcionários do Mapa de Pessoal Civil da Marinha, que prestem serviço no Centro de Gestão e Análise de Dados Operacionais: i) Conceder licença parental inicial em qualquer das modalidades; ii) Conceder licença por risco clínico durante a gravidez; iii) Conceder licença por interrupção de gravidez; iv) Conceder licença por adoção; v) Autorizar dispensas para consulta pré-natal, amamentação, aleitação e para avaliação para adoção; vi) Autorizar assistência inadiável e imprescindível a filho; vii) Autorizar assistência a neto; viii) Autorizar dispensa de trabalho noturno e para proteção da segurança e saúde; ix) Autorizar redução do tempo de trabalho para assistência a filho menor com deficiência ou doença crónica; x) Autorizar assistência a membro do agregado familiar; xi) Autorizar a realização de trabalho suplementar, se aplicável. b) Autorizar a atribuição do abono de lavagem de viaturas aos militares, militarizados e civis motoristas do Centro de Gestão e Análise de Dados Operacionais. 2 - É revogado o Despacho 10793/2024, de 2 de setembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 178, de 13 de setembro de 2024. 3 - O presente despacho produz efeitos na data da sua assinatura, sendo ratificados, ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 164.º do Código de Procedimento Administrativo, aprovado em anexo ao Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, na sua redação atual, todos os atos praticados pelo Diretor do Centro de Gestão e Análise de Dados Operacionais, Capitão-de-Fragata Aristides Telémaco Pereira da Costa, que se incluam no âmbito da presente subdelegação de competências, praticados desde o dia 27 de dezembro de 2024. 23 de abril de 2025. - O Comandante Naval, Vice-Almirante José Nuno dos Santos Chaves Ferreira. 318999381

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6162200.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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