Procedimento concursal comum para preenchimento de cinco (5) postos de trabalho na categoria de assistente, especialidade de Psiquiatria, da carreira médica especial - Área hospitalar
Nos termos e ao abrigo do disposto no Decreto-Lei 41/2024, de 21 de junho, e por Despacho 4741-A/2025, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 76, de 17 de abril de 2025, e por Despacho do Presidente do Conselho Diretivo do Instituto para os Comportamentos Aditivos e as Dependências, IP, de 30 de abril de 2025, torna-se público que se encontra aberto, um procedimento concursal destinado ao preenchimento de cinco (5) postos de trabalho, na categoria de assistente, especialidade de Psiquiatria, da carreira especial medica do mapa de pessoal do Instituto para os Comportamentos Aditivos e as Dependências, IP, para a constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado.
1 - Legislação aplicável: O procedimento de recrutamento rege-se pelo disposto no Decreto-Lei 41/2024, de 21 de junho, pelo Despacho 4741-A/2025, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 76, de 17 de abril de 2025, Decreto-Lei 176/2009, de 4 de agosto, na sua atual redação e Acordo Coletivo de Trabalho, que regula a tramitação do procedimento concursal de recrutamento para os postos de trabalho da carreira médica, publicado no Boletim do Trabalho e do Emprego, n.º 48, de 29 de dezembro de 2011, alterado pelo Boletim do Trabalho e do Emprego, n.º 43, de 22 de novembro de 2015, e ainda com as alterações publicadas no Boletim do Trabalho e Emprego n.º 30 de 15 de agosto de 2016, e Boletim do Trabalho e Emprego n.º 15 de 22 de abril de 2019, adiante designado por ACT.
2 - Requisitos de admissão: Podem ser opositores ao presente procedimento concursal os médicos que sejam detentores do grau de especialista na correspondente área de exercício profissional de especialização que tenham realizado e concluído o internato médico e que não sejam detentores de uma relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente constituída com qualquer serviço, entidade ou organismo do Estado, incluindo do respetivo setor empresarial.
3 - Requisitos específicos: Nos termos do n.º 3 do artigo 7.º do Decreto-Lei 41/2024, de 21 de junho, não podem ser recrutados candidatos que apesar, de aprovados e ordenados na lista unitária de ordenação final, se encontrem nas seguintes situações:
3.1 - Apresentem documentos inadequados, falsos ou inválidos que não comprovem as condições necessárias para a constituição de vínculo de emprego;
3.2 - Apresentem os documentos obrigatoriamente exigidos fora do prazo que lhe seja fixado pelo empregador;
3.3 - Não compareçam à celebração do contrato em funções públicas por tempo indeterminado, no prazo legal, por motivos que lhe sejam imputáveis;
3.4 - Não preencham os requisitos de admissão à data da constituição do vínculo de emprego.
4 - Prazo para apresentação das candidaturas:
4.1 - O prazo para apresentação das candidaturas é de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir da data da publicação do presente aviso no Diário da República;
4.2 - O prazo para a apresentação das candidaturas no âmbito do presente procedimento, fundamenta-se na urgente contratação, como assistentes, dos médicos que, sendo detentores do grau de especialista na especialidade de Psiquiatria, preencham os requisitos subjetivos para se apresentarem a concurso, com vista ao reforço das equipas médicas na correspondente especialidade, atendendo à escassez de pessoal nos Centros de Respostas Integradas.
4.3 - Tratando de um procedimento com caráter urgente, nos termos do n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei 41/2024, de 21 de junho e em cumprimento do artigo 18.º-A da Portaria 207/2011, de 24 maio, na sua redação atual e clausula n.º 20.º-A do ACT, não haverá lugar à audiência dos interessados, podendo, desde logo, ser interposto recurso administrativo do ato de homologação da lista de ordenação final dos candidatos.
5 - Métodos de seleção:
5.1 - Em cumprimento do artigo 6.º do Decreto-Lei 41/2024, de 21 de junho e da cláusula 22.ª do ACT, os métodos de seleção a aplicar serão o de Avaliação Curricular e Discussão Curricular;
5.2 - A avaliação final será expressa numa escala de 0 a 20 valores, apenas podendo ser contratados os candidatos que obtenham classificação final igual ou superior a 10 valores, sem arredondamento.
6 - Em situações de igualdade de valoração, aplicam-se sucessivamente os critérios de ordenação preferencial estabelecidos no n.º 3 do artigo 6.º do Decreto-Lei 41/2024, de 21/06; considerando que o referido decreto-lei não prevê outras situações de empate, caberá ao júri definir os critérios ata n.º 1.
7 - Assiste ao Júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida, a apresentação de documentação comprovativa das suas declarações.
8 - Caraterização do posto de trabalho: O posto de trabalho a ocupar corresponde ao conteúdo funcional estabelecido no artigo 7.º-A e 11.º do Decreto-Lei 176/2009, de 4 de agosto, na sua redação atual.
9 - Remuneração: Em cumprimento do n.º 5 e n.º 6 do artigo 7.º do Decreto-Lei 41/2024, de 21 de junho, a remuneração base mensal ilíquida a atribuir correspondente ao nível remuneratório correspondente à 1.ª posição remuneratória da categoria de assistente da correspondente carreira, salvo situações em que o candidato selecionado seja detentor do grau de consultor e cujo o vinculo ao SNS ou qualquer serviço, entidade ou organismo do Estado, tenha cessado há, pelo menos, três meses antes da data de publicação do presente aviso, o respetivo posicionamento efetua -se na primeira posição de assistente graduado.
10 - Local de trabalho:
10.1 - Região Norte 1 (um) posto de trabalho, as funções serão exercidas nas instalações do Centro de Resposta Integradas Porto Central (Polos Gaia, Cedofeita ou Santa Maria da Feira);
10.2 - Região Centro 2 (dois) postos de trabalho, as funções serão exercidas nas instalações na Unidade de Alcoologia de Coimbra e no Centro de Resposta Integradas de Leiria, podendo também vir a estender, no caso de não ocupação do posto de trabalho, o exercício das respetivas atividades no Centro de Respostas Integradas Castelo Branco e Centro de Respostas Integradas do Ribatejo (Santarém) ou Centro de Respostas Integradas do Oeste (Torres Vedras), estes da Região Lisboa e Vale do Tejo, respetivamente;
10.3 - Região Lisboa e Vale do Tejo 1 (um) posto de trabalho, as funções serão exercidas nas instalações na Unidade de Alcoologia de Lisboa, podendo também vir a estender, no caso de não ocupação do posto de trabalho, o exercício das respetivas atividades na Unidade de Desabituação das Taipas;
10.4 - Região Algarve 1 (um) posto de trabalho, as funções serão exercidas nas instalações do Centro de Resposta Integradas do Algarve (Polos de Olhão ou de Portimão), podendo também vir a estender, no caso de não ocupação do posto de trabalho, o exercício das respetivas atividades ao Centro de Respostas Integradas da Península de Setúbal (Polos do Barreiro, de Setúbal ou de Almada);
10.5 - Caso a vaga para a Região do Algarve não seja ocupada, os candidatos selecionados transitarão para a Região de Lisboa e Vale do Tejo;
10.6 - Caso as vagas para a Região do Centro não sejam ocupadas, os candidatos transitarão para a Região Norte ou Lisboa e Vale do Tejo, conforme as necessidades, dos demais estabelecimentos pertencentes ao ICAD, IP nessas Regiões.
11 - Prazo de validade: O procedimento de recrutamento simplificado aberto pelo presente aviso é válido para a ocupação dos postos de trabalho enunciados, terminando com o recrutamento dos médicos selecionados.
12 - Horário de trabalho: O período normal de trabalho é de 40 horas semanais, nos termos do artigo 15.º-A do Decreto-Lei 176/2009, de 4 de agosto, na sua redação atual, sendo o caso, do artigo 20.º do Decreto-Lei 177/2009, de 4 de agosto, respetivamente aditado e com a alteração que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 266-D/2012, de 31 de dezembro.
13 - Formalização das candidaturas:
13.1 - As candidaturas deverão ser efetuadas via correio eletrónico, através do endereço: recrutamento@icad.min-saude.pt até ao termo do prazo fixado para a entrega das candidaturas, contando para este efeito a data e hora da receção do email;
13.2 - Dada a celeridade exigida ao presente procedimento não serão aceites candidaturas por correio convencional, nem em suporte papel;
13.3 - Do requerimento de candidatura deve constar nome completo, número do cartão de cidadão, número da cédula profissional, morada, telefone e endereço de correio eletrónico do candidato, e identificação da publicitação do procedimento concursal correspondente ao posto de trabalho a que se candidata, e deverá ser acompanhada, obrigatoriamente, dos seguintes elementos:
a) Documento comprovativo do grau de especialista na correspondente área profissional de especialização, com indicação do resultado quantitativo da prova de avaliação final do respetivo internato médico;
b) Documento comprovativo da nota obtida na avaliação final da prova de discussão curricular obtida no âmbito do internato médico;
c) Documento comprovativo da nota de habilitação académica considerada para efeitos de ingresso no internato;
d) Documento comprovativo de inscrição na Ordem dos Médicos;
e) Curriculum vitae detalhado, que proceda a uma descrição das atividades desenvolvidas, devidamente datado e assinado;
f) Declaração, sob compromisso de honra, de que o candidato não detém nenhuma relação jurídica de emprego publico por tempo indeterminado previamente constituída com qualquer serviço, entidade ou organismo do estado, incluindo do respetivo setor empresarial
Nas situações em que o candidato selecionado seja detentor de grau de consultor, declaração sob compromisso de honra, que não detém nenhuma relação jurídica de emprego por tempo indeterminado previamente constituída com qualquer serviço, entidade ou organismo do estado, incluindo do respetivo setor empresarial, há pelo menos três meses antes da abertura do presente procedimento concursal.
14 - Notificações e publicações:
14.1 - As notificações aos candidatos no âmbito do presente procedimento concursal serão efetuadas nos termos conjugados do disposto nos artigos 63.º, 64.º e 112.º do Código de Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, na sua redação atual, designadamente por correio eletrónico.
14.2 - A ata do júri onde consta a grelha de classificação com os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos critérios de seleção a utilizar, será publicitada na página eletrónica deste Instituto em https://www.icad.pt/, no separador procedimento concursais/recrutamento, sendo facultada aos candidatos sempre que solicitada.
15 - Composição e identificação do júri:
Presidente: Ana Maria Vinagre Croca Morais, Assistente Graduada Sénior Hospitalar de Psiquiatria na Unidade de Desabituação - Centro Integrado das Taipas;
1.º Vogal efetivo: Ana Margarida Lopes Pinheiro Carreira Neto, Assistente Graduada Hospitalar de Psiquiatria na Unidade de Alcoologia de Lisboa;
2.º Vogal Efetivo: Laura Maria Lopes Nascimento, Assistente Graduada Hospitalar de Psiquiatria na Unidade de Alcoologia de Coimbra;
1.º Vogal suplente: Maria da Graça de Figueiredo Vilar, Assistente Graduada Hospitalar/Diretora do Departamento de Intervenção Integrada do ICAD, IP;
2.º Vogal suplente: Luís Miguel Simões Brito Freire Vasconcelos, Assistente Graduado Sénior Hospitalar de Psiquiatria na Unidade de Desabituação - Centro Integrado das Taipas.
16 - Igualdade de Oportunidades: Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
17 - Licitude do tratamento dos dados pessoais: Nos termos e ao abrigo do disposto nas alíneas b), c) e), do n.º 1, do artigo 6.º do Regulamento (EU) 2016/679, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de abril de 2016, e do artigo 28.º da Lei 58/2019, de 8 de agosto, o tratamento de dados pessoais no presente procedimento concursal comum, por parte da entidade empregadora pública, tem como fundamento jurídico o recrutamento para constituição de vínculo de emprego público de um contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, com o candidato que ficar aprovado na lista unitária de ordenação final homologada, e que aceitar o posto de trabalho proposto. O ICAD informa que os dados pessoais recolhidos são necessários, única e exclusivamente, para apresentação de candidaturas ao presente procedimento concursal, em cumprimento do disposto nos artigos 13.º, 14.º e 15.º da Portaria 233/2022, de 9 de setembro, sendo respeitado o tratamento de dados de acordo com a legislação em vigor em matéria de proteção de dados pessoais (Lei 58/2029, de 8 de agosto).
2 de maio de 2025. - O Presidente do Conselho Diretivo do Instituto para os Comportamentos Aditivos e as Dependências, I. P., João Castel Branco Goulão.
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