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Decreto Regulamentar 49/94, de 3 de Setembro

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Sumário

APROVA A ORGÂNICA E COMPETENCIAS DO GABINETE DO CHEFE DO ESTADO-MAIOR DA FORÇA AEREA (GABCEMFA), O QUAL CONSTITUI O ÓRGÃO DE APOIO DIRECTO E PESSOAL DO CHEFE DO ESTADO-MAIOR DA FORÇA AEREA (CEMFA), TENDO COMO MISSÃO APOIA-LO NO EXERCÍCIO DAS SUAS FUNÇÕES E NAS RELAÇÕES DA FORÇA AEREA COM O EXTERIOR. DEFINE A ESTRUTURA DO GABCEMFA, QUE COMPREENDE: O CHEFE DO GABINETE, O ADJUNTO DO CHEFE DO GABINETE, A SECÇÃO DE ASSESSORIA JURÍDICA, A SECÇÃO DE ASSUNTOS GERAIS, A SECÇÃO DE RELAÇÕES PÚBLICAS E PROTOCOLO, A SECÇÃO DE APOIO AOS ÓRGÃOS DE CONSELHO, OS AJUDANTES E A SECRETÁRIA.

Texto do documento

Decreto Regulamentar 49/94
de 3 de Setembro
O Decreto-Lei 51/93, de 26 de Fevereiro, dispõe que as atribuições, competências e organização dos órgãos e serviços que constituem a Força Aérea são estabelecidos por decreto regulamentar.

O Gabinete do Chefe do Estado-Maior da Força Aérea constitui o órgão de apoio directo e pessoal do Chefe do Estado-Maior.

Assim:
Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 35.º do Decreto-Lei 51/93, de 26 de Fevereiro, e nos termos da alínea c) do artigo 202.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:

CAPÍTULO I
Natureza
Artigo 1.º
Natureza
O Gabinete do Chefe do Estado-Maior da Força Aérea (GABCEMFA) constitui o órgão de apoio directo e pessoal do Chefe do Estado-Maior da Força Aéra.

Artigo 2.º
Missão do GABCEMFA
1 - O GABCEMFA tem por missão apoiar o CEMFA no exercício das suas funçeos e nas relações da Força Aérea com o exterior.

2 - Ao GABCEMFA incumbe, em especial:
a) Assessorar o CEMFA no exercício das suas funções, no âmbito de matérias que transcendam as competências dos outros órgãos da Força Aérea;

b) Assegurar as relações da Força Aérea com os serviços do Estado e demais entidades;

c) Manter as actividades de relações públicas e de protocolo da Força Aérea e definir os procedimentos a aplicar em todos os órgãos e unidades;

d) Assessorar juridicamente o CEMFA, os órgãos de conselho da Força Aérea e, quando solicitado, o Estado-Maior da Força Aérea (EMFA) e os comandos funcionais;

e) Apoiar logística e tecnicamente os órgãos de conselho da Força Aérea;
f) Representar a Força Aérea nos conselhos gerais das empresas públicas em que tal representação esteja legalmente estabelecida e nas relações com outros países;

g) Coordenar e superintender nas actividades da Banda de Música, através do comandante da Base do Lumiar.

Artigo 3.º
Estrutura
O GABCEMFA compreende:
a) O chefe do Gabinete, ao qual incumbe superintender em todas as actividades do Gabinete;

b) O adjunto do chefe do Gabinete, ao qual incumbe coadjuvar o respectivo chefe e substituí-lo nas suas ausências e impedimentos;

c) A Secção de Assessoria Jurídica, à qual incumbe exercer as competências previstas na alínea d) do n.º 2 do artigo anterior;

d) A Secção de Assuntos Gerais, à qual incumbe executar tarefas de apoio geral do Gabinete;

e) A Secção de Relações Públicas e Protocolo, à qual incumbe exercer as competências previstas na alínea c) do n.º 2 do artigo anterior;

f) A Secção de Apoio aos Órgãos de Conselho, à qual incumbe exercer as competências previstas na alínea e) do artigo anterior;

g) Os ajudantes, aos quais incumbe exercer funções de ajudante-de-campo do CEMFA;

h) A Secretaria, à qual incumbe prestar apoio administrativo ao Gabinete.
Presidência do Conselho de Ministros, 4 de Abril de 1994.
Aníbal António Cavaco Silva - Joaquim Fernando Nogueira - Eduardo de Almeida Catroga.

Promulgado em 27 de Julho de 1994.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendado em 29 de Julho de 1994.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/61613.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1994-11-30 - Declaração de Rectificação 236/94 - Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria-Geral

    DECLARA TER SIDO RECTIFICADO O DECRETO REGULAMENTAR 49/94, DO MINISTÉRIO DA DEFESA NACIONAL, QUE ESTABELECE AS ATRIBUIÇÕES, ORGANIZAÇÃO E COMPETENCIAS DO GABINETE DO CHEFE DO ESTADO-MAIOR DA FORÇA AEREA, PUBLICADO NO DIÁRIO DA REPÚBLICA, 204, DE 3 DE SETEMBRO DE 1994.

  • Tem documento Em vigor 2015-07-31 - Decreto Regulamentar 12/2015 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova a orgânica da Força Aérea

  • Tem documento Em vigor 2023-06-06 - Decreto Regulamentar 2/2023 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova a estrutura orgânica do Estado-Maior-General das Forças Armadas e altera as estruturas orgânicas da Marinha, do Exército e da Força Aérea

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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