Declaração de rectificação 236/94
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto Regulamentar 49/94, publicado no Diário da República, n.º 204, de 3 de Setembro de 1994, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:
No artigo 1.º, onde se lê «da Força Aéra» deve ler-se «da Força Aérea (CEMFA)».
No artigo 2.º, n.º 1, onde se lê «das suas funçãeos» deve ler-se «das suas funções».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 30 de Novembro de 1994. - O Secretário-Geral, França Martins.