Alteração ao Regulamento de Taxas, Licenças e Outras Receitas da Freguesia de São Miguel de Poiares
João Carlos Henriques de Carvalho Féteira, Presidente da Junta de Freguesia de São Miguel de Poiares, torna público que, na sequência da deliberação aprovada em reunião ordinária da Assembleia de Freguesia de 23-04-2025, tomada sob proposta da Junta de Freguesia aprovada em reunião ordinária de 28-03-2025, e no uso das competências previstas nas alíneas d) e f) do n.º 1 do artigo 9.º conjugadas com a alínea h) do n.º 1 do artigo 16.º, ambos os artigos do anexo I da Lei 75/2013, de 12/09, na sua atual redação, foi aprovada a segunda alteração ao Regulamento de Taxas, Licenças e Outras Receitas da Freguesia de São Miguel de Poiares (Regulamento 356/2020, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 08-04-2021).
Assim, em observância do disposto no artigo 139.º do Código do Procedimento Administrativo, se publica a presente alteração nos termos constantes dos anexos que se seguem.
24 de abril de 2025. - O Presidente da Junta de Freguesia de São Miguel de Poiares, João Carlos Henriques de Carvalho Féteira.
ANEXO I
Segunda alteração ao Regulamento de Taxas, Licenças e Outras Receitas da Freguesia de São Miguel de Poiares
Nota justificativa
Considerando que se verifica atualmente escassez de mão-de-obra para a realização das tarefas exigidas no Cemitério da Freguesia de São Miguel de Poiares, acrescida da inexistência de funcionário público que desempenhe as atividades/funções necessárias ao seu adequado funcionamento, urge proceder à contratação de coveiro externo para o efeito.
Nestes termos, revela-se imperioso proceder à alteração do Regulamento de Taxas, Licenças e Outras Receitas da Freguesia por forma a alterar as disposições nele constantes em conformidade com a realidade da Autarquia e com o regime estabelecido no Regulamento do Cemitério da Freguesia, estabelecendo taxas compatíveis com os serviços praticados e respetiva fundamentação económico-financeira exigida pelo Regime Geral das Taxas das Autarquias Locais (Lei 53-E/2006, de 29/12).
Assim, no uso da competência conferida pelos artigos 112.º e 241.º da Constituição da República Portuguesa, conjugada com as estabelecidas pela alínea h) do n.º 1 do artigo 16.º e pelas alíneas d) e f) do n.º 1 do artigo 9.º do anexo I da Lei 75/2013, de 12/09, na sua atual redação, o órgão executivo da Freguesia de São Miguel de Poiares aprovou, por unanimidade, em sessão ordinária de 28 março de 2025, e a Assembleia de Freguesia aprovou, por unanimidade, em sessão ordinária de 23 abril de 2025, a segunda alteração ao Regulamento de Taxas, Licenças e Outras Receitas da Freguesia de São Miguel de Poiares nos seguintes termos:
Artigo 1.º
Objeto
A presente alteração ao Regulamento de Taxas, Licenças e Outras Receitas da Freguesia de São Miguel de Poiares tem como objeto o seguinte:
a) Alteração ao artigo 44.º;
b) Aditamento do artigo 45.º-A;
c) Alteração ao Anexo I (Tabela de Taxas, Licenças e Outras Receitas da Freguesia de São Miguel de Poiares);
d) Alteração ao Anexo II (Fundamentação Económico-Financeira).
Artigo 2.º
Alteração ao artigo 44.º
O artigo 44.º passa a ter a seguinte redação:
«Artigo 44.º
Fórmulas e fundamentos de cálculo aplicáveis aos serviços de covatos
1 - Aos serviços a realizar pelo coveiro, que englobam a abertura e o aterro de sepulturas, a recolha dos restos mortais nelas existentes e o respetivo depósito em local adequado, se aplicável, e o levantamento de pedra mármore que se encontre sobre a sepultura, se aplicável, estão associadas taxas que têm como base de cálculo o tempo médio de execução do serviço a realizar, o valor hora dos intervenientes e os custos inerentes à prestação do serviço, componentes estas às quais é aplicada uma taxa de especificidade do serviço (TES).
2 - A fórmula de cálculo aplicável é a seguinte:
TSCC = TME × VH + CT + TES
em que:
a) TSCC é a taxa aplicável ao serviço de covatos do Cemitério, a qual corresponde à multiplicação do tempo médio de execução do serviço com o valor hora dos intervenientes mais o custo total da prestação do serviço;
b) TME, VH e CT têm a mesma definição constante, respetivamente, das alíneas b), c) e d) do n.º 2 do artigo 41.º;
c) TES é a taxa de especificidade do serviço, de montante fixo, fundamentada na escassez de mão-de-obra para a realização das tarefas exigidas, sendo apurada através da subtração de 13,88 € (valor hora total dos intervenientes nos serviços a prestar) a 35 € (valor hora atribuído à prestação do serviço).
3 - As taxas cobradas por serviços executados por coveiro externo, às quais se aplica o disposto no presente artigo, são pagas pela Junta de Freguesia ao próprio coveiro através da emissão de respetiva fatura.»
Artigo 3.º
Aditamento do artigo 45.º-A
É aditado o artigo 45.º-A, com a seguinte redação:
«Artigo 45.º-A
Fórmulas e fundamentos de cálculo aplicáveis à transmissão de jazigos, sepulturas e ossários
1 - Em observância do disposto no n.º 2 do artigo 40.º do Regulamento do Cemitério, serão pagas à Freguesia 50 % do valor das taxas de concessão quando ocorrer a transmissão entre vivos de jazigos, sepulturas perpétuas e ossários.
2 - O disposto no número anterior é efetivado de acordo com a seguinte fórmula:
TT = 50 % da taxa de concessão
em que:
a) TT é a taxa de transmissão de jazigos, sepulturas e ossários, a qual corresponde a 50 % da taxa de concessão aplicável.»
Artigo 4.º
Alteração ao Anexo I do Regulamento
O Anexo I do Regulamento de Taxas, Licenças e Outras Receitas da Freguesia de São Miguel de Poiares (Tabela de Taxas, Licenças e Outras Receitas da Freguesia de São Miguel de Poiares) passa a ter a redação constante do Anexo II da presente alteração.
Artigo 5.º
Alteração ao Anexo II do Regulamento
A fundamentação económico-financeira referente ao serviço de covatos e à transmissão de jazigos, sepulturas e ossários passa a ser a seguinte:
«Serviços do Cemitério
[...]
![]() |
»
Artigo 6.º
Entrada em Vigor
A presente alteração entra em vigor decorridos 15 dias sobre a sua publicação no Diário da República.
ANEXO II
Tabela de Taxas, Licenças e Outras Receitas da Freguesia de São Miguel de Poiares
CAPÍTULO I
SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS
Atestados:
Residência - 4,07 €;
Vida - 4,07 €;
Situação Económica - 4,07 €.
Termos de identidade e de justificação administrativa - 4,07 €.
Certidões - 4,07 €.
Declarações - 4,07 €.
Segunda via de Alvará/Averbamento a Alvará - 28,85 €.
Certificação de fotocópias:
Por página, até 3 páginas - 5,78 €;
Por página para mais de 3 páginas - 4,64 €.
Fotocópias A4:
Preto/branco, por página, até 20 páginas - 0,12 €;
Preto/branco, por página, para mais de 20 páginas - 0,05 €;
Cores, por página, até 10 páginas - 0,46 €;
Cores, por página, para mais de 10 páginas - 0,22 €.
Digitalização de documentos A4:
Por página, até 20 páginas - 0,12 €;
Por página, para mais de 20 páginas - 0,05 €.
Outros serviços administrativos não especialmente previstos - 4,07 €.
CAPÍTULO II
ANIMAIS DE COMPANHIA
Registo - 4,34 €.
Licença anual:
Animais perigosos e especialmente perigosos - 16,26 €;
Outros animais de companhia - 6,49 €.
Cancelamento do animal - Isento.
CAPÍTULO III
ATIVIDADES DIVERSAS
Licenças:
Venda ambulante de lotarias, por ano - 23,13 €;
Arrumadores de automóveis, por ano - 23,13 €;
Atividades ruidosas de caráter temporário que respeitem a festas populares, romarias, feiras, arraiais e bailes, por dia - 6,93 €;
Para realização de prova desportiva - 69,44 €;
Emissão de cartão (atividade de vendedor ambulante de lotarias e de arrumador de automóveis) - 11,57 €;
Emissão de 2.ª via de cartão (atividade de vendedor ambulante de lotarias e de arrumador de automóveis) - 20,79 €.
CAPÍTULO IV
SERVIÇOS CEMITÉRIO
Inumação:
Em caixão de madeira - 45,80 €;
Em caixão de zinco - 57,25 €;
Em ossário/gavetão - 34,35 €;
Fora do Cemitério (nos termos do artigo 11.º do RCFSMP) - 62,98 €.
Exumação:
De sepultura - 57,25 €;
De jazigo - 45,80 €.
Trasladação:
Dentro do Cemitério - 45,80 €;
Fora do Cemitério - 62,98 €.
Concessão de terrenos:
Jazigo:
Por 6 m2 - 3.446,44 €;
Por m2 (acima dos 6 m2) - 583,95 €.
Sepultura perpétua - 1.093,48 €.
Concessão temporária de ossário:
Por ano - 17,18 €;
Por 10 anos - 160,30 €.
Licenças:
Para colocação de pedra mármore - 85,88 €;
Para construção de jazigo - 171,75 €.
Serviço de covatos:
1.ª Profundidade (cova simples) - 250,00 €;
2.ª Profundidade (cova dupla) - 350,00 €.
Levantamento de Pedra Mármore - 75,00 €.
Transmissão de Jazigos, sepulturas e ossários:
Transmissão de jazigos - 1.723,22 €;
Transmissão de sepulturas perpétuas - 546,74 €;
Transmissão de ossários:
Por um ano - 8,59 €;
Por 10 anos - 80,15 €.
CAPÍTULO V
OCUPAÇÃO E UTILIZAÇÃO DE ESPAÇO PÚBLICO
Licença de Ocupação de Via Pública - 36,02 €.
Mera comunicação prévia - 60,05 €.
Comunicação prévia com prazo - 96,07 €.
Mudança de titularidade da licença de ocupação - 68,13 €.
Ocupação de espaço público e do mobiliário urbano:
Ocupação do solo com quiosques, por m2 ou fração e por mês ou fração - 11,97 €;
Ocupação do solo com estrados, por m2 ou fração e por dia - 2,35 €;
Guarda-ventos, instalados junto de esplanadas ou junto de outros estabelecimentos, por metro linear ou fração e por mês ou fração - 4,24 €;
Esplanadas, por m2 ou fração e por mês ou fração:
Esplanadas Abertas (sem qualquer tipo de proteção) - 4,24 €;
Esplanadas Fechadas (espaço aberto coberto e limitado com superfícies que lhe garantam uma relação de transparência interior/exterior - 5,38 €.
Floreiras na via pública, por m2 ou fração e por ano ou fração - 3,56 €;
Vitrinas, expositores e arcas/máquinas de gelados, por m2 ou fração e por ano ou fração - 11,97 €;
Pilaretes, por m2 ou fração e por ano ou fração - 17,98 €;
Brinquedos mecânicos e equipamentos similares, por m2 ou fração e por ano ou fração - 23,99 €;
Contentor para resíduos, por m2 ou fração e por ano ou fração - 6,01 €;
Ocupações Temporárias (por m2 ou fração e por dia):
Ocupações periódicas do espaço público com circos, carrosséis e equipamentos similares - 1,21 €;
Ocupações do espaço público de Carácter Cultural - pintores, caricaturistas, artesãos e outros - 1,21 €;
Ocupações ocasionais recorrendo à utilização de estruturas de exposição de natureza diversa, nom. tendas, pavilhões e estrados - 1,21 €;
Outras Ocupações da via ou espaço público não prevista nos números anteriores, por m2 ou fração - 5,91 €.
Ocupações diversas:
Cabines elétricas e telefónicas, para cada unidade e por ano - 136,25 €;
Depósito de materiais e resíduos florestais, cargas e descargas de material lenhoso, por metro quadrado ou fração e por dia - 6,82 €;
Com tubos, condutas, cabos condutores ou semelhantes, por metro linear e por ano - 11,06 €;
Outras ocupações do subsolo, por metro cúbico ou fração e sempre limitadas ao período de ocupação máxima, não prorrogável, por 2 anos - 69,05 €;
Ocupações do Espaço Aéreo:
Toldos, alpendres, sanefas, palas ou semelhantes por metro quadrado ou fração de projeção no solo e por mês - 2,86 €;
Balões por unidade e por dia - 8,41 €;
Cabos elétricos, fios de comunicação, por metro linear ou fração e por ano - 11,40 €;
Outras ocupações do espaço aéreo, por metro quadrado ou fração e por mês - 4,07 €.
318985408