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Aviso 11416/2025/2, de 5 de Maio

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Sumário

Abertura de novo procedimento de alteração do Plano de Urbanização de Azinheira dos Barros, com aproveitamento dos atos praticados no anterior procedimento.

Texto do documento


Aviso 11416/2025/2

António de Jesus Figueira Mendes, Presidente da Câmara Municipal de Grândola, torna público, nos termos do artigo 76.º do Decreto-Lei 80/2015, de 4 de maio (RJIGT), na sua atual redação, que a Câmara Municipal de Grândola, em reunião ordinária realizada em 10 de abril de 2025, deliberou por unanimidade aprovar a abertura de novo procedimento de alteração do Plano de Urbanização de Azinheira dos Barros (PU AZB), com aproveitamento dos atos praticados no anterior procedimento - cuja deliberação foi publicada no Diário da República, n.º 28, 2.ª série, de 8 de fevereiro de 2024, pelo Aviso 3284/2024 -, por se manterem todos os objetivos e pressupostos que conduziram à anterior deliberação.

Prevê o RJIGT, no n.º 6 e 7 do artigo 76.º, que o prazo de elaboração dos planos municipais, apenas pode ser prorrogado uma única vez, por um período máximo igual ao previamente estabelecido, contudo, prevê também a possibilidade de abertura de um novo procedimento que incorpore todos os atos e formalidades praticados, como é o caso da participação pública preventiva, entretanto efetuada.

A presente alteração - que incide exclusivamente sobre o regulamento do Plano, nomeadamente na redação dos artigos 19.º e 20.º -, visa alargar as possibilidades de ocupação nos Espaços de Uso Especial de Equipamentos de Utilização Coletiva, permitindo a coexistência de outros usos compatíveis e complementares, nomeadamente o uso habitacional.

Deliberou, ainda, aprovar os respetivos termos de referência, dispensar a elaboração de avaliação ambiental, estabelecer o prazo de 6 (seis) meses para conclusão do procedimento, bem como, publicar a respetiva deliberação no Diário da República e proceder à sua publicitação.

Para constar e para os demais efeitos, publica-se o presente Aviso na 2.ª série do Diário da República, e outros de igual teor vão ser afixados nos locais de costume e divulgados através do sítio eletrónico do Município de Grândola e da comunicação social.

17 de abril de 2025. - O Presidente da Câmara Municipal, António de Jesus Figueira Mendes.

Deliberação

Em reunião ordinária, realizada em 10 de abril de 2025, a Câmara Municipal de Grândola deliberou por unanimidade:

Aprovar a abertura de novo procedimento de alteração do Plano de Urbanização de Azinheira dos Barros com aproveitamento dos atos praticados no anterior procedimento - cuja deliberação foi publicada no Diário da República, n.º 28, 2.ª série, de 8 de fevereiro de 2024, pelo Aviso 3284/2024 - nos termos do disposto no artigo 76.º, n.º 7 do RJIGT;

Aprovar os Termos de Referência para a elaboração da alteração;

Dispensar a elaboração de Avaliação Ambiental, em conformidade com o estabelecido nos Termos de Referência;

Aprovar a publicação desta deliberação no Diário da República e respetiva publicitação através da comunicação social, da plataforma colaborativa de gestão territorial e no sítio na Internet da Câmara Municipal;

Estabelecer o prazo de 6 meses para conclusão do procedimento de alteração.

Grândola, Paços do Concelho, aos 16 dias do mês de abril do ano de 2025. - O Presidente da Câmara Municipal, António de Jesus Figueira Mendes.

618970033

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6160353.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2015-05-14 - Decreto-Lei 80/2015 - Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia

    Aprova a revisão do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de setembro

Ligações para este documento

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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