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Aviso 3284/2024, de 8 de Fevereiro

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Sumário

Início do procedimento de alteração do Plano de Urbanização de Azinheira dos Barros

Texto do documento

Aviso 3284/2024

Sumário: Início do procedimento de alteração do Plano de Urbanização de Azinheira dos Barros.

António de Jesus Figueira Mendes, Presidente da Câmara Municipal de Grândola, torna público, nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 76.º e do n.º 1 do artigo 119.º do Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio, que a Câmara Municipal de Grândola, em reunião ordinária realizada em 2023/12/21, deliberou, por unanimidade, dar início ao procedimento de alteração do Plano de Urbanização de Azinheira dos Barros, e proceder à abertura do período de participação pública nos termos do artigo 88.º do RJIGT.

A presente alteração simplificada - que incide exclusivamente sobre o regulamento do Plano, nomeadamente na redação dos artigos 19.º e 20.º, podendo ser legalmente dispensada de avaliação ambiental, conforme se fundamenta nos termos de referência da proposta -, visa alargar as possibilidades de ocupação nos Espaços de Uso Especial de Equipamentos de Utilização Coletiva, permitindo a coexistência de outros usos compatíveis e complementares, nomeadamente o uso habitacional.

Os cidadãos interessados dispõem do prazo de 15 dias úteis a contar da data de publicação do presente Aviso no Diário da República, para formulação de sugestões, bem como apresentação de informações sobre questões que entendam dever ser consideradas.

O prazo para a conclusão do procedimento é de 3 meses.

O respetivo processo poderá ser consultado no sítio eletrónico do Município (http://www.cm-grandola.pt) ou nas instalações da Divisão de Planeamento e Projeto da Câmara Municipal de Grândola, todos os dias úteis das 16:00 às 17:00 horas, mediante marcação prévia.

No âmbito do período de recolha de sugestões serão consideradas e apreciadas todas as sugestões e informações apresentadas, dirigidas ao Senhor Presidente da Câmara Municipal, por escrito, em que conste a identificação, o endereço dos seus autores, a qualidade em que se apresentam, e que especificamente se relacionem com a proposta de alteração do Plano de Urbanização de Azinheira dos Barros, sua publicitação, aprovação dos termos de referência, abertura de um período de recolha de sugestões, sempre que necessário acompanhadas por planta de localização, remetidas por correio, entregues na Divisão de Planeamento e Projeto ou remetidos através do endereço eletrónico geral@cm-grandola.pt.

Para constar e para os demais efeitos se publica o presente Aviso na 2.ª série do Diário da República, e outros de igual teor vão ser afixados nos locais de costume e divulgados através do sítio eletrónico do Município de Grândola e da comunicação social.

15 de janeiro de 2024. - O Presidente da Câmara Municipal, António de Jesus Figueira Mendes.

Deliberação

Torna-se público que, a Câmara Municipal de Grândola em reunião ordinária de 21 de dezembro de 2023, deliberou por unanimidade:

Aprovar a abertura de procedimento de alteração do Plano de Urbanização de Azinheira dos Barros, nos termos dos artigos 76.º, n.º 1, 115.º, n.º 2, alínea a) e 119.º do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (RJIGT), aprovado pelo Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio;

Aprovar os Termos de Referência para a elaboração da alteração;

Dispensar a elaboração da Avaliação Ambiental, em conformidade com o estabelecido nos Termos de Referência propostos;

Aprovar a publicitação da deliberação que determine o início do procedimento de alteração do Plano de Urbanização de Azinheira dos Barros, nos termos do disposto no artigo 76.º, n.º 1 do RJIGT;

Proceder à abertura de um período de participação pública preventiva pelo prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do disposto no preceito legal suprarreferido e no artigo 88.º do RJIGT;

A fixação do prazo de 3 (três) meses para conclusão do procedimento de alteração, nos termos do disposto no artigo 76.º, n.º 1 do RJIGT.

A presente alteração simplificada - que incide exclusivamente sobre o regulamento do Plano, nomeadamente na redação dos artigos 19.º e 20.º, podendo ser legalmente dispensada de avaliação ambiental, conforme se fundamenta nos termos de referência da proposta -, visa alargar as possibilidades de ocupação nos Espaços de Uso Especial de Equipamentos de Utilização Coletiva, permitindo a coexistência de outros usos compatíveis e complementares, nomeadamente o uso habitacional.

Grândola, Paços do Concelho, aos 12 dias do mês de janeiro do ano de 2024. - O Chefe da Divisão Jurídica e de Administração Geral, Dr. Pedro Almeida.

617251115

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5642355.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2015-05-14 - Decreto-Lei 80/2015 - Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia

    Aprova a revisão do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de setembro

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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