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Aviso (extrato) 11386/2025/2, de 5 de Maio

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Sumário

Abertura de procedimento concursal comum urgente para preenchimento de um posto de trabalho na categoria de assistente, especialidades de pneumologia, da carreira médica área de exercício hospitalar m/f.

Texto do documento


Aviso (extrato) n.º 11386/2025/2

Ao abrigo do Decreto-Lei 41/2024, de 21 de junho, na sua redação atual, do Despacho 4741-A/2025, publicado no Diário da República, Suplemento, 2.ª série, n.º 76, de 17de abril, e por Deliberação do Conselho de Administração da Unidade Local de Saúde de Barcelos/Esposende, E. P. E., de 21 de abril de 2025, registada na Ata n.º 16/2025, torna-se público que se encontra aberto procedimento concursal comum urgente, destinado ao preenchimento de 1 (um) posto de trabalho, na categoria de assistente, especialidade de Pneumologia, da carreira médica, área de exercício hospitalar, do mapa de pessoal desta Unidade Local de Saúde, para a constituição de relação jurídica de emprego privado, mediante celebração de contrato de trabalho sem termo, ao abrigo do Código do Trabalho.

1 - Tipo de concurso: procedimento concursal comum urgente aberto a todos os médicos detentores dos requisitos de admissão.

2 - Legislação aplicável: O presente procedimento concursal rege-se pelo disposto no Decreto-Lei 176/2009, de 04 de agosto, na sua redação atual, no Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) celebrado entre o Centro Hospitalar de Coimbra, E. P. E., e outros e a Federação Nacional de Médicos - FNAM e outro, publicado no Boletim do Trabalho e Emprego (BTE), n.º 41, de 8 de novembro de 2009, no ACT celebrado entre o Centro Hospitalar e Universitário de Coimbra, E. P. E., e outros e a Federação Nacional de Médicos - FNAM e o Sindicato Independente dos Médicos, publicado no BTE, n.º 48, de 29 de dezembro de 2011, alterado e republicado nos termos constantes do BTE, n.º 43, de 22 de novembro de 2015 e ainda BTE, n.º 15, de 22 de abril de 2019, na sua redação atual.

3 - Prazo de Validade: o procedimento concursal é válido para a ocupação do posto de trabalho enunciado, caducando com a constituição da relação jurídica de trabalho.

4 - Prazo de apresentação de candidaturas:

Cinco (5) dias úteis, contados a partir da data da publicação do presente aviso na 2.ª série do Diário da República, nos termos do n.º 2 da cláusula 14.ª do ACT celebrado entre o Centro Hospitalar e Universitário de Coimbra, E. P. E., e outros e a Federação Nacional dos Médicos (FNAM) e outro, relativo à tramitação do procedimento concursal de recrutamento para os postos de trabalho da carreira médica, publicado no BTE, n.º 48, de 29 de dezembro de 2011, alterado e republicado nos termos constantes do BTE, n.º 43, de 22 de novembro de 2015, e do BTE, n.º 15, de 22 de abril de 2019.

O prazo para apresentação das candidaturas no âmbito do presente procedimento simplificado, fundamenta -se na urgente contratação, como assistentes, dos médicos que, sendo detentores do correspondente grau de especialista preencham os requisitos subjetivos para se apresentarem a concurso, e com vista ao urgente reforço das equipas médicas, nas correspondentes especialidades e atendendo, designadamente, ao número de aposentações ocorridas.

Tratando -se de um procedimento urgente, em cumprimento da cláusula 20.ª-A do ACT celebrado entre o Centro Hospitalar e Universitário de Coimbra, E. P. E., e outros e a Federação Nacional dos Médicos (FNAM) e outro, relativo à tramitação do procedimento concursal de recrutamento para os postos de trabalho da carreira médica, publicado no BTE, n.º 48, de 29 de dezembro de 2011, alterado e republicado nos termos constantes do BTE, n.º 43, de 22 de novembro de 2015, e do BTE, n.º 15, de 22 de abril de 2019, não haverá lugar à audiência dos interessados, podendo, desde logo, ser interposto recurso administrativo.

5 - Caracterização do posto de trabalho: ao posto de trabalho apresentado a concurso corresponde o conteúdo funcional referente à categoria de Assistente, previsto no n.º 1 da cláusula 10.ª do ACT celebrado entre o Centro Hospitalar de Coimbra, E. P. E., e outros e a Federação Nacional de Médicos - FNAM e outro, publicado no BTE, n.º 41, de 8 de novembro de 2009 e no artigo 11.º do Decreto-Lei 176/2009, de 4 de agosto, na sua redação atual, bem como no n.º 1 do artigo 7.º-A e artigo 11.º, ambos do Decreto-Lei 176/2009, de 4 de agosto, na sua redação atual.

6 - Local de trabalho: o serviço irá ser prestado no Hospital Santa Maria Maior, integrado na Unidade Local de Saúde de Barcelos/Esposende, E. P. E., com sede no Campo da República, 4750-275 Barcelos, sem prejuízo de o mesmo ser desenvolvido em qualquer uma das unidades funcionais que integram a Unidade Local de Saúde, designadamente, no âmbito de consulta descentralizada ou de consultoria.

7 - Remuneração base mensal ilíquida e período de trabalho: o estatuto remuneratório do profissional a contratar corresponderá ao que, à data da sua contratação, esteja definido na Legislação em vigor ou em Instrumento de Regulamentação Coletiva de Trabalho aplicável, para o ingresso na categoria de assistente e para um período normal de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais.

8 - Requisitos de admissão: Podem ser admitidos ao procedimento concursal os candidatos que reúnam até ao termo do prazo de candidatura, os seguintes requisitos:

a) Possuir o grau de especialista na correspondente área profissional a que se candidata;

b) Estar inscrito na Ordem dos Médicos e ter a situação perante a mesma devidamente regularizada.

9 - Formalização das candidaturas: As candidaturas deverão ser formalizadas, mediante requerimento dirigido ao Presidente do Conselho de Administração da Unidade Local de Saúde de Barcelos/Esposende, E. P. E.

a) As candidaturas deverão ser formalizadas, de forma eletrónica, mediante requerimento dirigido ao Presidente do Conselho de Administração da Unidade Local de Saúde de Barcelos/Esposende, E. P. E., podendo ser enviadas até às 23.59 horas do último dia do período de candidatura para o endereço recrutamento@ulsbe.min-saude.pt.

10 - Do requerimento devem constar os seguintes elementos:

a) Identificação do procedimento concursal, com indicação da carreira, categoria e atividade caracterizadoras do posto de trabalho a ocupar;

b) Identificação da entidade que realiza o procedimento, quando não conste expressamente do documento que suporta a candidatura;

c) Identificação do candidato pelo nome, data de nascimento, sexo, nacionalidade, número de identificação fiscal e endereço postal e eletrónico, caso exista;

d) Situação perante cada um dos requisitos de admissão exigidos, designadamente os relativos ao nível habilitacional e à área de formação académica ou profissional;

e) Natureza do vínculo e estabelecimento ou serviço em que se encontra a exercer funções e da época em que foi concluída a formação médica especializada;

11 - Documentos: O requerimento deverá ser acompanhado, sob pena de exclusão, da seguinte documentação:

a) Documento comprovativo do grau de Especialista ou de Subespecialista;

b) Documento comprovativo de inscrição na Ordem dos Médicos;

c) Cinco (5) exemplares do curriculum vitae que, embora elaborado em modelo europeu, proceda a uma descrição das atividades desenvolvidas., devidamente datado e assinado.

Os documentos referidos nas alíneas a) e b) podem ser substituídos, respetivamente, por declaração comprovativa da sua existência, emitida por entidade competente ou por declaração no requerimento, sob compromisso de honra, da situação precisa em que se encontra perante a inscrição na Ordem dos Médicos.

12 - Método de seleção: Os métodos de seleção dos candidatos são a avaliação e a discussão curricular, nos termos e de acordo com o estabelecido no ACT.

12.1 - A discussão curricular é pública, podendo a ela assistir todos os interessados, sendo o local, data e hora da sua realização atempadamente notificada aos candidatos nos termos previstos no artigo 16.º da Portaria 207/2011, de 24 de maio, e afixados em local visível e público nas instalações da ULSBE e disponibilizados na sua página eletrónica.

13 - Critérios de seleção/elementos de maior relevância: Os critérios/elementos obrigatórios previstos no n.º 3 da cláusula 22.ª do ACT, em específico os contidos nas seguintes alíneas:

a) Exercício de funções no âmbito da área de exercício profissional respetiva, tendo em conta a competência técnico-profissional, o tempo de exercício das mesmas e participação em equipas de urgência e de apoio e enquadramento especializado à prática clínica, com especial enfoque para as atividades relevantes para o Serviço de Pneumologia e a avaliação de desempenho obtida - de 0 a 9 valores;

b) Atividades de formação nos internatos médicos e outras ações de formação e educação médica frequentadas e ministradas - de 0 a 2 valores;

c) Trabalhos publicados, em especial se publicados em revistas com revisão por pares, e trabalhos apresentados publicamente, sob a forma oral ou poster e atividades de investigação na área da sua especialidade, de acordo com o seu interesse científico e nível de divulgação, tendo em conta o seu valor relativo - de 0 a 3 valores;

d) Classificação obtida na avaliação final do internato médico da respetiva área de formação específica - de 0 a 4 valores;

e) Atividades docentes ou de investigação relacionadas com a respetiva área profissional - de 0 a 1 valores;

f) Outros fatores de valorização profissional, nomeadamente títulos académicos - de 0 a 1 valores.

14 - Assiste ao Júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida, a apresentação de documentação comprovativa das suas declarações.

15 - Os resultados da avaliação e discussão curricular são estruturados numa escala de 0 a 20 valores, apenas podendo ser contratados os candidatos que obtenham classificação final igual ou superior a 10 valores, sem arredondamentos.

16 - Em situações de igualdade de valoração, aplicam-se os critérios de ordenação preferencial estabelecidos no ACT.

17 - As atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos critérios de seleção a utilizar, bem como as grelhas de classificação parciais ou finais e o método de classificação final serão afixadas no Serviço de Gestão de Capital Humano, da Unidade Local de Saúde de Barcelos/Esposende, E. P. E., sitas no Campo da República, 4750-275 Barcelos, bem como na sua página eletrónica, na área reservada «Profissionais - Recrutamento de Pessoal Médico, in https://www.hbarcelos.min-saude.pt/, sendo facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

18 - Composição e identificação do júri:

Presidente: Dra. Daniela Maria Marques Costa Silva Alves, assistente graduada de Pneumologia, do mapa de pessoal da Unidade Local de Saúde de Barcelos/Esposende, E. P. E.

1.º Vogal Efetivo e substituto do Presidente do Júri nas suas faltas e impedimentos: Dr.ª Ana Raquel Franky Gomes Carvalho, assistente de Cirurgia Geral do mapa de pessoal da Unidade Local de Saúde de Barcelos/Esposende, E. P. E.

2.º Vogal Efetivo: Dr. Miguel Trigueiro Rocha Barbosa, assistente de Pneumologia, do mapa de pessoal da Unidade Local de Saúde de Barcelos/Esposende, E. P. E

1.º Vogal Suplente: Dr. João Daniel Martins, assistente graduado de Cirurgia Geral do mapa de pessoal da Unidade Local de Saúde de Barcelos/Esposende, E. P. E.;

2.º Vogal Suplente: Dr.ª Maria da Conceição Ferreira, assistente graduada de Medicina Interna, do mapa de pessoal da Unidade Local de Saúde de Barcelos/Esposende, E. P. E..

19 - Política de igualdade: Em cumprimento do disposto na alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa e no artigo 99.º do Decreto-Lei 52/2022, de 4 de agosto, a Unidade Local de Saúde de Barcelos/Esposende, E. P. E. promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação, e assegura os princípios da igualdade de oportunidades, da imparcialidade, da boa -fé e da não discriminação, bem como da publicidade, assentando o presente processo de recrutamento na adequação dos trabalhadores às funções a desempenhar.

20 - Proteção de dados pessoais: Os dados pessoais enviados pelos candidatos no âmbito do presente Procedimento Concursal, serão tratados de forma lícita e limitada à finalidade para a qual foram recolhidos, nomeadamente a validação e avaliação dos candidatos. Os dados pessoais enviados serão armazenados e conservados pelo tempo exclusivamente necessário à conclusão do Procedimento Concursal, sendo eliminados quando o mesmo termine, exceto quando sejam necessários para a prossecução de atributo legal. É destruída a documentação apresentada pelos candidatos excluídos, quando a sua restituição não seja solicitada no prazo máximo de um ano após a cessação do respetivo procedimento concursal.

21 - Quotas de emprego: De acordo com o artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, será fixada uma quota a preencher por pessoa com deficiência, nos seguintes termos:

a) Quando, por unidade funcional, o número de postos de trabalho a concurso for igual ou superior a 10, é fixada uma quota de 5 % do total de postos de trabalho, com arredondamento para a unidade, a preencher por pessoa com deficiência;

b) Quando o número de postos de trabalho, por unidade funcional, seja inferior a 10 e igual ou superior a três, é garantida a reserva de um lugar para candidatos com deficiência;

c) Quando o número de postos de trabalho, por unidade funcional, seja de um ou dois, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.

22 - Informações - qualquer informação adicional pode ser obtida junto do Serviço de Gestão de Capital Humano, através de contacto por correio eletrónico para o endereço recrutamento@ulsbe.min-saude.pt.

29 de abril de 2025. - O Presidente do Conselho de Administração, Tiago Jorge Carvalho Gonçalves.

318991012

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6160321.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2009-08-04 - Decreto-Lei 176/2009 - Ministério da Saúde

    Estabelece o regime da carreira dos médicos nas entidades públicas empresariais e nas parcerias em saúde, bem como os respectivos requisitos de habilitação profissional e percurso de progressão profissional e de diferenciação técnico-científica.

  • Tem documento Em vigor 2022-08-04 - Decreto-Lei 52/2022 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Estatuto do Serviço Nacional de Saúde

  • Tem documento Em vigor 2024-06-21 - Decreto-Lei 41/2024 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece um regime especial de admissão de pessoal médico, na categoria de assistente da carreira médica das entidades públicas empresariais integradas no Serviço Nacional de Saúde e da carreira especial médica.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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