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Despacho 5153/2025, de 5 de Maio

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Sumário

Aprovação de modelo n.º 103.17.25.3.01 ― reservatório de armazenamento de instalação fixa, do tipo cilíndrico vertical, marca ACTIMECA e modelo TKACT25.

Texto do documento


Despacho 5153/2025

Despacho de aprovação de modelo n.º 103.17.25.3.01

No uso da competência conferida pela alínea b), do n.º 2, do artigo 13.º, do Decreto-Lei 29/2022, de 7 de abril, e nos termos do n.º 7, do artigo 2.º, do anexo à Portaria 211/2022, de 23 de agosto, e da Portaria 371/2023, de 15 de novembro, aprovo o Reservatório de Armazenamento de Instalação Fixa, do Tipo Cilíndrico Vertical, da marca ACTIMECA e modelo TKACT25, fabricado e requerido pela firma ACTIMECA - Actividades Metalomecânicas, L.da, com sede na Praceta Agostinho da Silva, 5 A, 2910-730 Setúbal, Portugal.

1 - Descrição sumária:

Trata-se de um reservatório cilíndrico de eixo vertical, com teto fixo, cuja capacidade nominal pode variar de 50 a 50 000 m³, destinado ao armazenamento de produtos e considerado como recipiente de medida.

Este modelo pode apresentar 1 a 12 virolas, uma espessura de 5 a 20 mm e uma altura e um diâmetro que vão depender da sua capacidade nominal e do tipo de produto a conter.

A imagem não se encontra disponível.

Fig. 1 - Desenho esquemático do reservatório

2 - Constituição:

Os reservatórios a construir são cilíndricos de eixo vertical, construídos em aço carbono ou inox, de acordo com o código de construção API 650.

A estrutura do reservatório é composta por:

Teto fixo cónico, com ligação soldada ao corpo, com entrada de homem e demais tubuladuras, incluindo sistemas de segurança, instrumentação e tubuladura com dispositivo de sondagem;

Corpo cilíndrico, o qual pode apresentar de 1 a 12 virolas, com escada de acesso helicoidal (onde aplicável), entrada de homem, tubuladuras de dreno e saída de produto, assim como tomas de amostras, orifícios para colocação de sondas para a medição da massa volumétrica e da temperatura, tubuladuras para instrumentação, e placa de sondagem;

Fundo plano, inclinado ou cónico, assente em maciço de cimento, podendo a sua recolha ser com pote de drenagem no centro ou não.

O reservatório poderá ainda ter ecrã flutuante, isolamento e serpentinas, conforme especificação do projeto, dependendo do fluido a conter.

A placa de sondagem é fixa à primeira virola junto ao fundo e alinhada com o orifício de sondagem.

A ligação entre o fundo, as virolas e o teto é feita por soldadura.

O assentamento do reservatório será efetuado de acordo com a norma API650, podendo possuir ancoragens ligadas aos maciços.

3 - Condições de utilização:

Os reservatórios destinam-se a ser utilizados para armazenamento de líquidos combustíveis, seus derivados, ou outros, que tenham uma densidade compreendida de 765 kg/m3 até 1000 kg/m3, a diferentes Pressões e Temperaturas.

4 - Características metrológicas:

Os reservatórios apresentam uma capacidade nominal que pode variar de 50 a 50 000 m³, e possuem dispositivos de referência manual (orifício e placa de sondagem), e quando aplicável tubo tranquilizador e dispositivos automáticos.

O orifício de sondagem na extremidade superior pode ser vedado por tampão roscado ou por flange. A placa de sondagem está fixa por soldadura à primeira virola junto ao fundo e alinhada com o orifício de sondagem.

Os dispositivos de medição utilizados para a medição de alturas de líquidos contidos nos reservatórios, estão sujeitos ao controlo metrológico legal, de acordo com a legislação em vigor e a sua instalação no reservatório tem de ser efetuada conforme as condições exigidas pelos fabricantes.

Os dispositivos de sondagem ou os indicadores automáticos de nível nos reservatórios terão de satisfazer o indicado nos desenhos de construção e esquemáticos de instalação.

5 - Inscrições:

Os reservatórios cilíndricos de eixo vertical comercializados ao abrigo deste Despacho deverão ter afixada uma placa de identificação na sua parte exterior, em suporte próprio soldado ao corpo, com uma zona para efetuar punçoamentos, e outra que deverá conter de modo visível e legível as seguintes indicações:

Nome do fabricante;

Ano de Fabrico;

Marca;

Modelo;

Número de série;

Altura de referência;

Altura máxima de enchimento;

Capacidade nominal, em m3, arredondada por defeito;

Símbolo de aprovação de modelo;

Número do Certificado de Verificação.

6 - Marcação:

Os instrumentos deverão possuir de forma bem legível, com o símbolo constante do anexo I da Portaria 211/2022, de 23 de agosto, a marcação com a identificação numérica apresentada no símbolo correspondente ao símbolo de aprovação:

A imagem não se encontra disponível.

7 - Selagem:

Os instrumentos fabricados ao abrigo desta aprovação serão selados e/ou punçoados de acordo com o seguinte:

Selagem referente à Altura de Referência:

Opção 1 - Flange no topo do tubo de sondagem:

Na flange de sondagem onde é medida a altura de referência (HR), estará fixa uma placa com a inscrição de HR em mm, com orifícios que permitam garantir através de sua selagem, a não separação da flange, contra manipulação do volume medido, de acordo com o esquema de selagem em anexo.

Opção 2 - Flange com componente (tampa) no topo do tubo de sondagem:

A fixação entre o componente (tampa) onde está referenciada a altura de referência (HR) e a flange de ligação será selada, fazendo passar arame de selagem através de pelo menos dois parafusos furados de modo a garantir a inviolabilidade da ligação contra manipulação do volume medido, de acordo com o esquema de selagem em anexo.”

Selagem da Placa de Identificação do Reservatório:

A Placa de Identificação do Reservatório deverá ser selada e/ou punçoada, nos cantos superior esquerdo e inferior direito, contra remoção.

8 - Validade:

A validade desta aprovação de modelo é de dez anos a contar da data de publicação no Diário da República.

9 - Depósito de modelo:

Fica depositada no Instituto Português da Qualidade toda a documentação referente ao processo deste modelo do reservatório aprovado por este Despacho.

23 de abril de 2025. - O Presidente do Conselho Diretivo, João Pimentel.

ANEXO

(nos termos do n.º 7 do despacho)

Esquema de selagem:

Opção1: Flange no topo do tubo de sondagem

A imagem não se encontra disponível.

Opção 2: Flange com tampa no topo do tubo de sondagem

A imagem não se encontra disponível.

318982087

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6160240.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2022-04-07 - Decreto-Lei 29/2022 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o regime geral do controlo metrológico legal dos métodos e dos instrumentos de medição

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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