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Aviso 11330/2025/2, de 5 de Maio

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Sumário

Abertura de procedimento concursal para provimento de cargo de direção intermédia de 2.º grau ― chefe de divisão do Centro de Formação, do mapa de pessoal da Direção-Geral da Administração da Justiça.

Texto do documento


Aviso 11330/2025/2

Procedimento concursal para provimento de cargo de direção intermédia de 2.º grau - Chefe de Divisão do Centro de Formação do mapa de pessoal da Direção-Geral da Administração da Justiça

Nos termos previstos nos artigos 20.º e 21.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, faz-se público que por despacho de 6 de outubro de 2023 se encontra aberto, por um período de 10 dias úteis a contar do dia de publicitação na bolsa de emprego público, procedimento concursal com vista ao recrutamento para o cargo de direção intermédia de 2.º grau - Chefe de Divisão do Centro de Formação - do mapa de pessoal da Direção-Geral da Administração da Justiça, com as atribuições constantes do artigo 13.º do Despacho 737/2022 de 18 de janeiro, publicado no Diário da República, n.º 12, 2.ª série, de 18 de janeiro de 2022.

A indicação dos requisitos formais de provimento, do perfil pretendido, da composição do júri e dos métodos de seleção serão publicitados na BEP, no prazo de 2 dias úteis a contar da publicação do presente aviso.

15 de abril de 2025. - A Diretora-Geral, em regime de substituição, Filipa Lemos Caldas.

318968893

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6160191.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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