Despacho 737/2022, de 18 de Janeiro
- Corpo emitente: Justiça - Direção-Geral da Administração da Justiça
- Fonte: Diário da República n.º 12/2022, Série II de 2022-01-18
- Data: 2022-01-18
- Parte: C
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Organização das unidades orgânicas da Direção-Geral da Administração da Justiça.
Nos termos das disposições conjugadas das alíneas f) e h) do n.º 1 do artigo 7.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, com os n.os 5 a 7 e o n.º 9 do artigo 21.º da Lei 4/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, de acordo com o previsto nos n.os 1 e 2 do artigo 2.º e n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 165/2012, de 31 de julho, considerando o disposto no n.º 7 da Portaria 67/2017, de 15 de fevereiro, e na alínea a) do n.º 1 do Despacho do senhor Secretário de Estado Adjunto e da Justiça n.º 3086/2020, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 9 de março de 2020, considerando a necessidade de se proceder à organização e ao reajustamento das competências atribuídas às unidades orgânicas da Direção-Geral da Administração da Justiça (DGAJ), tendo por objetivo assegurar a permanente adequação da sua organização interna às necessidades de funcionamento, o cabal cumprimento das suas atribuições, a otimização dos recursos existentes, bem como oferecer clareza adicional à estrutura interna deste serviço, fixada e alterada por diversos despachos desde 2012, com as dificuldades de acesso que desse facto decorre, sendo assim de inegável vantagem a publicação de uma versão consolidada destas regras, determino:
1 - É aprovada a estrutura interna da DGAJ, bem como as competências e o desenvolvimento de atribuições da DGAJ por parte das unidades flexíveis e áreas funcionais de trabalho em causa, tal como publicadas em anexo ao presente despacho, do qual faz parte integrante.
2 - São extintas a Divisão de Análise e Gestão dos Registos e a Divisão de identificação, Atendimento e Apoio Administrativo, sendo criadas a Divisão de Informação e Cooperação Internacional e a Divisão de Dados e Gestão de Registos, nos termos fixados na regulação em anexo.
3 - São revogados os Despachos n.º 3317/2019, publicado no Diário da República n.º 60, 2.ª série, de 26 de março de 2019; n.º 11417/2019, publicado no Diário da República n.º 233, 2.ª série, de 4 de dezembro de 2019; e n.º 2315/2021, publicado no Diário da República n.º 42, 2.ª série, de 2 de março de 2021.
4 - O presente despacho produz efeitos a 15 de janeiro de 2022.
5 - Publique-se, nos termos legais, na 2.ª série do Diário da República.
7 de janeiro de 2022. - A Diretora-Geral, Isabel Matos Namora.
ANEXO
Estrutura orgânica da DGAJ
Artigo 1.º
1 - A Direção-Geral da Administração da Justiça (DGAJ) integra 13 unidades orgânicas flexíveis.
2 - Integra ainda áreas funcionais de trabalho coordenadas diretamente pelo diretor-geral ou por quem ele delegue essa função.
3 - São constituídas as seguintes unidades orgânicas flexíveis da DGAJ, chefiadas por dirigentes intermédios de segundo grau:
a) A Divisão de Planeamento e Organização (DPO);
b) A Divisão de Infraestruturas (DIE);
c) A Divisão de Contratação Pública (DCP);
d) A Divisão de Cooperação Judiciária Internacional (DCJI);
e) A Divisão de Recrutamento e Gestão de Recursos Humanos (DRGRH);
f) A Divisão de Administração de Recursos Humanos (DARH);
g) A Divisão de Processamento de Remunerações (DPR);
h) Divisão de Informação e Cooperação Internacional (DICI);
i) Divisão de Dados e Gestão de Registos (DDGR);
j) A Divisão de Gestão Financeira (DGF);
k) A Divisão de Gestão dos Tribunais (DGT);
l) O Centro de Formação (CF);
m) A Divisão de Apoio à Gestão Documental (DAGD).
Artigo 2.º
À Divisão de Planeamento e Organização (DPO), integrada na Direção de Serviços de Administração Judiciária (DSAJ), compete:
a) Participar na conceção e execução das medidas de organização e modernização dos tribunais;
b) Monitorizar a atividade dos tribunais, designadamente o funcionamento e evolução dos sistemas informáticos judiciários e dos indicadores de gestão;
c) Acompanhar o movimento processual dos tribunais com vista, nomeadamente, à elaboração de propostas de criação e extinção de tribunais e de racionalização de recursos humanos;
d) Prestar apoio técnico à atividade das comarcas e das secretarias judiciais nas matérias que não sejam da competência das restantes direções de serviços;
e) Planear, promover e coordenar a atividade desenvolvida pela equipa afeta à recuperação processual a funcionar na dependência da DGAJ;
f) Assegurar os procedimentos a cargo da DGAJ decorrentes do artigo 1.º da Portaria 200/2011, de 20 de maio;
g) Colaborar na elaboração de diplomas legais e regulamentares relacionados com a atividade dos tribunais, propondo as alterações consideradas necessárias;
h) Colaborar com a Direção-Geral de Política de Justiça na recolha, tratamento e difusão dos elementos de informação, nomeadamente de natureza estatística, relativos aos tribunais;
i) Participar, em articulação com a DGPJ, na realização de estudos tendentes à modernização e racionalização dos meios à disposição do sistema judicial, propondo e executando as medidas adequadas;
j) Participar na conceção e colaborar com o IGFEJ, I. P., no desenvolvimento, implantação, funcionamento e evolução dos sistemas de informação do sistema judiciário;
k) Emitir pronúncia sobre projetos de diplomas legais e regulamentares que versem matérias relacionadas com a administração e a atividade dos tribunais;
l) Assegurar a definição dos serviços mínimos necessários, por decretamento de greve, e dos meios para garantir o seu cumprimento nas secretarias dos tribunais e nos serviços do Ministério Público, prestando junto dos tribunais todos esclarecimentos solicitados.
Artigo 3.º
À Divisão de Infraestruturas (DIE), integrada na Direção de Serviços de Administração Judiciária (DSAJ), compete:
a) Planear e acompanhar a instalação dos tribunais, promovendo a sua instalação física;
b) Preparar programas e estudos funcionais dos tribunais, de acordo com as respetivas necessidades;
c) Elaborar pareceres sobre estudos e projetos relativos às infraestruturas dos tribunais;
d) Programar as necessidades relativas à instalação de sistemas de segurança integrados para os tribunais, em articulação com as entidades competentes da justiça e da administração interna;
e) Assegurar a manutenção de equipamentos e de infra estruturas técnicas da DGAJ e dos tribunais, em articulação com o IGFEJ, I. P.;
f) Assegurar a manutenção e a conservação das estruturas físicas da DGAJ e dos tribunais, em articulação com o IGFEJ, I. P.;
g) Manter atualizada a informação sobre as infraestruturas afetas ao funcionamento dos tribunais;
h) Definir modelos de administração e gestão de equipamentos e serviços das infraestruturas dos tribunais.
Artigo 4.º
À Divisão de Contratação Pública (DCP), integrada na Direção de Serviços de Administração Judiciária (DSAJ), compete:
a) Identificar e planear as necessidades para o eficaz funcionamento dos tribunais e da DGAJ, visando economias de escala;
b) Planear e proceder à definição técnica, promovendo as aquisições de bens e serviços para a DGAJ e tribunais, em articulação com o IGFEJ e a unidade de compras do Ministério da Justiça;
c) Garantir aos tribunais o apoio técnico e jurídico nos procedimentos de aquisição de bens, serviços e empreitadas de obras públicas;
d) Acompanhar a execução dos contratos a cargo da DGAJ, em articulação com as respetivas unidades orgânicas, garantindo o cumprimento dos requisitos legais, bem como dos prazos, custos previstos e demais condições contratadas;
e) Promover planos de ação de correção aos contratos em vigor;
f) Organizar e assegurar a gestão da base de dados dos contratos a cargo da DGAJ, mantendo os respetivos cronogramas temporais e financeiros atualizados;
g) Organizar, manter atualizada e publicitar a informação estatística a reportar a entidades externas no âmbito do Sistema Nacional de Compras Públicas (SNCP) e Código dos Contratos Públicos (CCP);
h) Representar a DGAJ e os tribunais na estrutura do Ministério da Justiça responsável pelos procedimentos de aquisição de bens e serviços, participando na realização desses procedimentos.
Artigo 5.º
À Divisão de Cooperação Judiciária Internacional (DCJI), integrada na Direção de Serviços Jurídicos e Cooperação Judiciária Internacional (DSJCJI), compete:
a) Assegurar o encaminhamento e acompanhar a execução do expediente relativo ao cumprimento de cartas rogatórias e outros pedidos de cooperação, para citação e notificação, obtenção de provas e outros atos, processos ou procedimentos judiciais, nos termos dos instrumentos jurídicos internacionais em que a DGAJ seja autoridade central, entidade expedidora ou instituição intermediária e organismo ou autoridade de referência;
b) Instruir e acompanhar a execução dos pedidos relativos a fixação, alteração e cobrança de alimentos, no âmbito dos instrumentos jurídicos internacionais em que a DGAJ seja autoridade central, entidade expedidora ou instituição intermediária;
c) Facilitar a prestação de apoio judiciário, no âmbito dos instrumentos jurídicos internacionais relativos a fixação, alteração e cobrança de alimentos tramitados pela DGAJ;
d) Assegurar a participação e representação da DGAJ, enquanto autoridade central, entidade expedidora ou instituição intermediária e organismo ou autoridade de referência, nos projetos e reuniões a que seja chamada, designadamente no âmbito da Rede Judiciária Europeia em Matéria Civil e Comercial (RJECC), da Conferência de Haia de Direito Internacional Privado (CHDIP), da Rede de Cooperação Judiciária Internacional dos Países de Língua Portuguesa (RJCPLP) e da Rede Ibero-americana de Cooperação Jurídica Internacional (IberRede);
e) Assegurar a cooperação com as outras autoridades centrais, entidades expedidoras ou instituições intermediárias e organismos ou autoridades de referência, no âmbito dos instrumentos jurídicos internacionais tramitados pela DGAJ;
f) Elaborar estudos e pareceres técnico-jurídicos no âmbito da cooperação judiciária internacional em matéria civil e comercial cometida à DGAJ.
Artigo 6.º
À Divisão de Recrutamento e Gestão de Recursos Humanos (DRGRH), integrada na Direção de Serviços de Recursos Humanos (DSRH), compete:
a) Conceber, analisar e executar as operações de recrutamento, seleção e mobilidade dos trabalhadores da DGAJ, dos oficiais de justiça e dos trabalhadores dos tribunais do regime geral;
b) Organizar e promover a execução dos movimentos dos oficiais de justiça e a atualização dos respetivos mapas;
c) Realizar os concursos de recrutamento e seleção dos administradores judiciários;
d) Realizar os concursos de recrutamento e seleção dos peritos avaliadores e providenciar pela publicação anual das respetivas listas;
e) Assegurar os procedimentos necessários à realização dos estágios na DGAJ e nos tribunais, quando não abrangidos na competência do Centro de Formação;
f) Elaborar os mapas de pessoal da DGAJ e submetê-los a aprovação superior;
g) Acompanhar e instruir os procedimentos de substituição a que haja lugar na carreira de oficial de justiça.
h) Assegurar a instrução dos pedidos de acumulação de atividades ou funções públicas e privadas dos trabalhadores da DGAJ, dos oficiais de justiça e dos trabalhadores dos tribunais do regime geral;
Artigo 7.º
À Divisão de Administração de Recursos Humanos (DARH), integrada na Direção de Serviços de Recursos Humanos (DSRH), compete:
a) Efetuar o controlo da assiduidade dos trabalhadores da DGAJ, dos oficiais de justiça e dos trabalhadores dos tribunais do regime geral;
b) Emitir os cartões de livre-trânsito dos oficiais de justiça e dos trabalhadores dos tribunais do regime geral;
c) Assegurar os procedimentos necessários à avaliação de desempenho dos trabalhadores da DGAJ e trabalhadores dos tribunais do regime geral;
d) Assegurar a instrução de processos relativos a acidentes em trabalho e doenças profissionais;
e) Organizar e manter atualizados os ficheiros biográficos e os processos individuais dos trabalhadores da DGAJ, dos oficiais de justiça e dos trabalhadores dos tribunais do regime geral;
f) Assegurar, em articulação com outros organismos, a implementação dos Serviços de Segurança e Saúde no Trabalho, na DGAJ e nos tribunais;
g) Assegurar o restante expediente relativo aos trabalhadores da DGAJ, dos oficiais de justiça e dos trabalhadores dos tribunais do regime geral, que não seja da competência da Divisão de Recrutamento e Gestão de Recursos Humanos.
Artigo 8.º
À Divisão de Processamento de Remunerações (DPR), integrada na Direção de Serviços de Recursos Humanos (DSRH), compete:
a) Assegurar o processamento de vencimentos e outros abonos do pessoal da DGAJ, dos oficiais de justiça, dos trabalhadores dos tribunais do regime geral e dos magistrados que exerçam funções em tribunais em relação aos quais não esteja cometido o processamento de remunerações a outro serviço;
b) Efetuar o controlo dos turnos dos oficiais de justiça e dos trabalhadores dos tribunais do regime geral;
c) Elaborar o balanço social;
d) Colaborar na recolha, tratamento e prestação de informação a outros organismos.
Artigo 9.º
À Divisão de Informação e Cooperação Internacional (DICI), integrada na Direção de Serviços de Identificação Criminal (DSIC), compete:
a) Assegurar a interoperabilidade e transmissão de informação do Sistema de Informação de Identificação Criminal (SICRIM), ficheiro central informatizado que reúne a informação relativa aos registos a cargo dos serviços de identificação criminal;
b) Manter a organização e atualização do funcionamento do ficheiro central informatizado do registo do ficheiro dactiloscópico de arguidos condenados, do registo especial de decisões comunicadas nos termos da Decisão-Quadro 2009/315/JAI, do Conselho, de 26 de fevereiro de 2009 e das medidas tutelares educativas;
c) Promover e acompanhar os projetos nacionais e internacionais nos quais a DSIC faça parte;
d) Assegurar a cooperação internacional com outras autoridades centrais, no âmbito dos instrumentos jurídicos internacionais aplicáveis à atividade da DSIC;
e) Elaborar estudos e pareceres técnico-jurídicos, incluindo no âmbito da cooperação internacional cometida à DSIC;
f) Assegurar a participação e representação da DGAJ, no âmbito das competências da DSIC, incluindo enquanto autoridade central, designadamente no âmbito do ECRIS, ECRIS-TCN e eu-LISA.
Artigo 10.º
À Divisão de Dados e Gestão de Registos (DDGR), integrada na Direção de Serviços de Identificação Criminal (DSIC), compete:
a) Promover a identificação dos titulares da informação, cujo acesso ou certificação seja pedida recolha;
b) Promover o tratamento e a conservação de extratos de decisões judiciais e dos demais elementos a elas respeitantes sujeitos a inscrição no registo criminal e no registo de contumazes;
c) Promover a emissão de certificados dos titulares de registo;
d) Assegurar a concretização de outras formas de acesso à informação em registo legalmente previstas;
e) Assegurar o direito de informação e de acesso aos dados pelos respetivos titulares, a correção de inexatidões, o completamento de omissões, a supressão de dados indevidamente registados, bem como velar pela legalidade da consulta ou da comunicação da informação.
f) Promover o controlo das quantias arrecadadas provenientes da emissão de certificados ou de outras formas de acesso à informação;
g) Recolher e tratar dados estatísticos de apoio à gestão da DSIC;
Artigo 11.º
À Divisão de Gestão Financeira (DGF), integrada na Direção de Serviços Financeiros (DSF), compete:
a) Planear e gerir os projetos de orçamento e planos de investimento;
b) Assegurar o processamento e a contabilização das receitas e das despesas da DGAJ e dos tribunais;
c) Monitorizar e avaliar o desempenho económico e financeiro dos serviços da DGAJ;
d) Monitorizar a execução financeira dos contratos;
e) Organizar, manter atualizada e publicitar a informação a reportar a entidades externas no âmbito das competências da DGF.
f) Garantir o cumprimento das normas financeiras na realização de despesas públicas;
g) Elaborar a prestação de contas;
Artigo 12.º
À Divisão de Gestão dos Tribunais (DGT), integrada na Direção de Serviços Financeiros (DSF), compete:
a) Participar na preparação dos orçamentos a afetar aos tribunais;
b) Acompanhar e monitorizar a execução orçamental e financeira dos tribunais;
c) Monitorizar e avaliar o desempenho económico e financeiro dos tribunais;
d) Monitorizar a evolução dos indicadores de gestão para os tribunais em matéria financeira e orçamental;
e) Participar com os administradores judiciários no planeamento dos seus projetos e atividades e respetiva orçamentação, bem como no estabelecimento de medidas de controlo interno;
f) Verificar o cumprimento pelos tribunais dos procedimentos legais de execução orçamental e de realização de despesa pública;
g) Monitorizar o cumprimento pelos tribunais dos procedimentos legais e gestionários relativos à frota automóvel;
h) Dinamizar medidas de gestão que visem economias de escala.
Artigo 13.º
Ao Centro de Formação (CF), na dependência hierárquica e funcional da direção superior, compete:
a) Planear e organizar, de acordo com a sua avaliação das necessidades, as ações de formação dos trabalhadores da DGAJ, dos oficiais de justiça e dos trabalhadores dos tribunais do regime geral, quer na vertente da formação inicial quer na vertente da formação contínua;
b) Organizar as ações de formação exigida em procedimentos concursais para ingresso e acesso na carreira de oficial de justiça;
c) Propor a designação de formadores coordenadores bem como a designação dos demais formadores;
d) Promover a realização das provas para ingresso e acesso na carreira de oficial de justiça, nos termos legalmente previstos;
e) Cooperar com os serviços do Ministério da Educação e com os estabelecimentos de ensino que ministram curso de natureza profissionalizante, no planeamento da formação técnica e tecnológica do referido curso;
f) Organizar ações de formação, estágios e visitas de estudo decorrentes de acordos de cooperação celebrados com outros países;
g) Elaborar o plano e o relatório anuais de formação;
h) Prestar informações e emitir pareceres de natureza técnica, designadamente sobre propostas de diplomas legislativos relacionados com a atividade dos tribunais;
i) Elaborar e difundir manuais, textos de apoio e outros instrumentos de suporte à formação profissional dos trabalhadores da DGAJ, dos oficiais de justiça e dos trabalhadores dos tribunais do regime geral;
j) Coordenar a participação da DGAJ nos grupos de trabalho.
Artigo 14.º
À Divisão de Apoio à Gestão Documental (DAGD), na dependência hierárquica e funcional da direção superior, compete:
a) Monitorizar a atividade dos arquivos dos tribunais, mediante indicadores, no domínio das infraestruturas, dos equipamentos e das operações de gestão documental;
b) Dar parecer e elaborar propostas sobre questões relativas à gestão documental judicial;
c) Participar com a DIE na definição dos programas de construção, remodelação e equipamentos dos tribunais;
d) Definir e colaborar em programas de tratamento documental nos arquivos dos tribunais;
e) Assegurar a gestão de serviços arquivísticos centralizados de tipo intermédio para os tribunais, nos casos em que estas competências não estejam sob a responsabilidade dos tribunais;
f) Assegurar a gestão do arquivo geral da DGAJ e das respetivas unidades orgânicas, designadamente nos domínios da aquisição, tratamento, comunicação, avaliação, seleção e eliminação de documentos semiativos;
g) Assegurar a gestão do serviço de expediente da DGAJ, designadamente no que se refere ao registo, digitalização e arquivo da correspondência;
h) Dar parecer e elaborar propostas, em matéria de natureza arquivística, no âmbito do sistema eletrónico de gestão de arquivos da DGAJ;
i) Assegurar os procedimentos necessários à atividade do sistema de informação e relações públicas;
j) Organizar e assegurar o funcionamento de um arquivo bibliográfico e documental da DGAJ, procedendo à pesquisa, ao tratamento e à divulgação de informação;
k) Prestar assessoria técnica e de apoio geral sobre matérias que não sejam da competência dos restantes serviços da DGAJ;
l) Assegurar o apoio logístico necessário ao secretariado da direção superior.
Artigo 15.º
São estabelecidas como áreas funcionais de trabalho da DGAJ as seguintes, integrando os trabalhadores que lhe sejam afetos:
a) o Gabinete de Planeamento e Apoio à Direção (GPAD), nomeadamente para o planeamento estratégico e avaliação, auditoria interna e desenvolvimento de atividades específicas;
b) o Gabinete do Património (GP), ao qual compete a administração do inventário do imobilizado, do aprovisionamento e do economato;
c) O Gabinete de Tecnologia de Informação e Comunicação (GTIC), responsável pelo apoio aos utilizadores no uso corrente das TIC.
314883535
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4776652.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2004-01-15 -
Lei
2/2004 -
Assembleia da República
Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.
-
2004-01-15 -
Lei
4/2004 -
Assembleia da República
Estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado.
-
2012-07-31 -
Decreto-Lei
165/2012 -
Ministério da Justiça
Aprova a orgânica da Direção-Geral da Administração da Justiça (DGAJ), estabelecendo as suas atribuições, órgãos e respetivas competências. Dispõe sobre a gestão financeira da DGAJ e aprova o seu quadro de pessoal, que publica em anexo.
Ligações para este documento
Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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