Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 5137/2025, de 5 de Maio

Partilhar:

Sumário

Promoção ao posto de Sargento-Mor do Sargento-Mor Graduado MARME 008962-B, Joaquim Maria Montes.

Texto do documento


Despacho 5137/2025

1 - Ao abrigo da subdelegação de competências do Comandante do Pessoal da Força Aérea e da alínea d) do n.º 1 do artigo 72.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas (EMFAR), aprovado pelo Decreto-Lei 90/2015, de 29 de maio, na sua redação atual, determino que o Sargento em seguida mencionado, que satisfaz os requisitos exigidos para a recomposição de carreiras dos deficientes das Forças Armadas, nos termos do n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 114-E/2023, de 7 de dezembro, seja promovido ao posto de Sargento-Mor:

SMORG MARME 008962-B, Joaquim Maria Montes.

Conta a antiguidade desde a data da promoção.

2 - A promoção produz efeitos à data de assinatura do presente despacho e não confere o direito ao pagamento de quaisquer retroativos, nos termos do n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei 114-E/2023, de 7 de dezembro.

3 - Mantém a posição remuneratória em que se encontra.

11 de março de 2024. - O Diretor do Pessoal, Interino, Luís Miguel Gomes Graça, Brigadeiro-General.

318982354

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6160186.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2015-05-29 - Decreto-Lei 90/2015 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o Estatuto dos Militares das Forças Armadas

  • Tem documento Em vigor 2023-12-07 - Decreto-Lei 114-E/2023 - Presidência do Conselho de Ministros

    Procede à atualização do montante do suplemento da condição militar e à recomposição de carreiras dos deficientes das Forças Armadas

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda