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Despacho 5129/2025, de 5 de Maio

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Sumário

Subdelegação de competências no Subchefe do Estado-Maior da Armada, Contra-Almirante João Paulo Silva Pereira.

Texto do documento


Despacho 5129/2025

1 - Nos termos do n.º 3 do artigo 44.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, e ao abrigo do disposto no Despacho do Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada n.º 4807/2025, de 14 de abril, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 79, de 23 de abril de 2025, subdelego no Subchefe do Estado-Maior da Armada, Contra-almirante João Paulo Silva Pereira, a competência que me é delegada para:

a) No âmbito do Estado-Maior da Armada, autorizar despesas com locação e aquisição de bens e serviços até € 10 000,00 (dez mil euros).

b) Aos militares em qualquer forma de prestação de serviço efetivo, e aos funcionários do Mapa de Pessoal Civil da Marinha, que prestem serviço no Estado-Maior da Armada:

i) Conceder licença parental inicial em qualquer das modalidades;

ii) Conceder licença por risco clínico durante a gravidez;

iii) Conceder licença por interrupção de gravidez;

iv) Conceder licença por adoção;

v) Autorizar dispensas para consulta pré-natal, amamentação e aleitação e para avaliação para adoção;

vi) Autorizar assistência inadiável e imprescindível a filho;

vii) Autorizar assistência a neto;

viii) Autorizar dispensa de trabalho noturno e para proteção da segurança e saúde;

ix) Autorizar redução do tempo de trabalho para assistência a filho menor com deficiência ou doença crónica;

x) Autorizar assistência a membro do agregado familiar.

2 - É revogado o Despacho 13945/2024, de 13 de novembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 229, de 26 de novembro de 2024.

3 - O presente despacho produz efeitos na data da sua assinatura, sendo ratificados, ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 164.º do Código de Procedimento Administrativo, aprovado em anexo ao Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, na sua redação atual, todos os atos praticados pelo Subchefe do Estado-Maior da Armada, Contra-almirante João Paulo Silva Pereira, que se incluam no âmbito da presente delegação e subdelegação de competências, praticados desde o dia 27 de dezembro de 2024.

23 de abril de 2025. - O Vice-Chefe do Estado-Maior da Armada, Aníbal Júlio Maurício Soares Ribeiro, Vice-Almirante.

318985968

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6160178.dre.pdf .

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Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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