1 - Nos termos do n.º 3 do artigo 44.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, e ao abrigo do disposto no Despacho do Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada n.º 4807/2025, de 14 de abril, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 79, de 23 de abril de 2025, subdelego no Subchefe do Estado-Maior da Armada, Contra-almirante João Paulo Silva Pereira, a competência que me é delegada para:
a) No âmbito do Estado-Maior da Armada, autorizar despesas com locação e aquisição de bens e serviços até € 10 000,00 (dez mil euros).
b) Aos militares em qualquer forma de prestação de serviço efetivo, e aos funcionários do Mapa de Pessoal Civil da Marinha, que prestem serviço no Estado-Maior da Armada:
i) Conceder licença parental inicial em qualquer das modalidades;
ii) Conceder licença por risco clínico durante a gravidez;
iii) Conceder licença por interrupção de gravidez;
iv) Conceder licença por adoção;
v) Autorizar dispensas para consulta pré-natal, amamentação e aleitação e para avaliação para adoção;
vi) Autorizar assistência inadiável e imprescindível a filho;
vii) Autorizar assistência a neto;
viii) Autorizar dispensa de trabalho noturno e para proteção da segurança e saúde;
ix) Autorizar redução do tempo de trabalho para assistência a filho menor com deficiência ou doença crónica;
x) Autorizar assistência a membro do agregado familiar.
2 - É revogado o Despacho 13945/2024, de 13 de novembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 229, de 26 de novembro de 2024.
3 - O presente despacho produz efeitos na data da sua assinatura, sendo ratificados, ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 164.º do Código de Procedimento Administrativo, aprovado em anexo ao Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, na sua redação atual, todos os atos praticados pelo Subchefe do Estado-Maior da Armada, Contra-almirante João Paulo Silva Pereira, que se incluam no âmbito da presente delegação e subdelegação de competências, praticados desde o dia 27 de dezembro de 2024.
23 de abril de 2025. - O Vice-Chefe do Estado-Maior da Armada, Aníbal Júlio Maurício Soares Ribeiro, Vice-Almirante.
318985968