Despacho 13945/2024, de 26 de Novembro
- Corpo emitente: Defesa Nacional - Marinha - Estado-Maior da Armada
- Fonte: Diário da República n.º 229/2024, Série II de 2024-11-26
- Data: 2024-11-26
- Parte: C
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Sumário
Subdelegação de competências no Subchefe do Estado-Maior da Armada, Contra-Almirante João Paulo Silva Pereira.
Texto do documento
Despacho 13945/2024
1 - Nos termos do n.º 3 do artigo 44.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, e ao abrigo do disposto no Despacho do Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada n.º 12882/2024, de 17 de outubro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 211, de 30 de outubro de 2024, subdelego no Subchefe do Estado-Maior da Armada, Contra-almirante João Paulo Silva Pereira, a competência que me é delegada para:
a) No âmbito das suas atribuições, autorizar despesas com locação e aquisição de bens e serviços até ao limite de 10 000 €.
b) Aos militares em qualquer forma de prestação de serviço efetivo, e aos funcionários do Mapa de Pessoal Civil da Marinha, que prestem serviço no Estado-Maior da Armada:
i) Conceder licença parental inicial em qualquer das modalidades;
ii) Conceder licença por risco clínico durante a gravidez;
iii) Conceder licença por interrupção de gravidez;
iv) Conceder licença por adoção;
v) Autorizar dispensas para consulta pré-natal, amamentação e aleitação e para avaliação para adoção;
vi) Autorizar assistência inadiável e imprescindível a filho;
vii) Autorizar assistência a neto;
viii) Autorizar dispensa de trabalho noturno e para proteção da segurança e saúde;
ix) Autorizar redução do tempo de trabalho para assistência a filho menor com deficiência ou doença crónica;
x) Autorizar assistência a membro do agregado familiar.
2 - O presente despacho produz efeitos a partir de 29 de outubro de 2024, ficando por este meio ratificados todos os atos entretanto praticados pelo Subchefe do Estado-Maior da Armada que se incluam no âmbito desta subdelegação de competências.
13 de novembro de 2024. - O Vice-Chefe do Estado-Maior da Armada, Aníbal Júlio Maurício Soares Ribeiro, Vice-Almirante.
318370763
1 - Nos termos do n.º 3 do artigo 44.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, e ao abrigo do disposto no Despacho do Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada n.º 12882/2024, de 17 de outubro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 211, de 30 de outubro de 2024, subdelego no Subchefe do Estado-Maior da Armada, Contra-almirante João Paulo Silva Pereira, a competência que me é delegada para:
a) No âmbito das suas atribuições, autorizar despesas com locação e aquisição de bens e serviços até ao limite de 10 000 €.
b) Aos militares em qualquer forma de prestação de serviço efetivo, e aos funcionários do Mapa de Pessoal Civil da Marinha, que prestem serviço no Estado-Maior da Armada:
i) Conceder licença parental inicial em qualquer das modalidades;
ii) Conceder licença por risco clínico durante a gravidez;
iii) Conceder licença por interrupção de gravidez;
iv) Conceder licença por adoção;
v) Autorizar dispensas para consulta pré-natal, amamentação e aleitação e para avaliação para adoção;
vi) Autorizar assistência inadiável e imprescindível a filho;
vii) Autorizar assistência a neto;
viii) Autorizar dispensa de trabalho noturno e para proteção da segurança e saúde;
ix) Autorizar redução do tempo de trabalho para assistência a filho menor com deficiência ou doença crónica;
x) Autorizar assistência a membro do agregado familiar.
2 - O presente despacho produz efeitos a partir de 29 de outubro de 2024, ficando por este meio ratificados todos os atos entretanto praticados pelo Subchefe do Estado-Maior da Armada que se incluam no âmbito desta subdelegação de competências.
13 de novembro de 2024. - O Vice-Chefe do Estado-Maior da Armada, Aníbal Júlio Maurício Soares Ribeiro, Vice-Almirante.
318370763
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5977666.dre.pdf .
Ligações para este documento
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Aviso
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