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Despacho 13945/2024, de 26 de Novembro

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Sumário

Subdelegação de competências no Subchefe do Estado-Maior da Armada, Contra-Almirante João Paulo Silva Pereira.

Texto do documento

Despacho 13945/2024



1 - Nos termos do n.º 3 do artigo 44.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, e ao abrigo do disposto no Despacho do Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada n.º 12882/2024, de 17 de outubro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 211, de 30 de outubro de 2024, subdelego no Subchefe do Estado-Maior da Armada, Contra-almirante João Paulo Silva Pereira, a competência que me é delegada para:

a) No âmbito das suas atribuições, autorizar despesas com locação e aquisição de bens e serviços até ao limite de 10 000 €.

b) Aos militares em qualquer forma de prestação de serviço efetivo, e aos funcionários do Mapa de Pessoal Civil da Marinha, que prestem serviço no Estado-Maior da Armada:

i) Conceder licença parental inicial em qualquer das modalidades;

ii) Conceder licença por risco clínico durante a gravidez;

iii) Conceder licença por interrupção de gravidez;

iv) Conceder licença por adoção;

v) Autorizar dispensas para consulta pré-natal, amamentação e aleitação e para avaliação para adoção;

vi) Autorizar assistência inadiável e imprescindível a filho;

vii) Autorizar assistência a neto;

viii) Autorizar dispensa de trabalho noturno e para proteção da segurança e saúde;

ix) Autorizar redução do tempo de trabalho para assistência a filho menor com deficiência ou doença crónica;

x) Autorizar assistência a membro do agregado familiar.

2 - O presente despacho produz efeitos a partir de 29 de outubro de 2024, ficando por este meio ratificados todos os atos entretanto praticados pelo Subchefe do Estado-Maior da Armada que se incluam no âmbito desta subdelegação de competências.

13 de novembro de 2024. - O Vice-Chefe do Estado-Maior da Armada, Aníbal Júlio Maurício Soares Ribeiro, Vice-Almirante.

318370763

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5977666.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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