Em cumprimento do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, na redação atual, torna-se público que, obtida a anuência do serviço de origem e reunidas as condições previstas no n.º 3 do artigo 99-A.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à já citada Lei 35/2014, de 20 de junho, foi autorizada a consolidação definitiva da mobilidade intercarreiras do inspetor André Maia Marques Pereira Nabais, passando este a integrar um posto de trabalho no mapa de pessoal do Camões - Instituto da Cooperação e da Língua, I. P., na carreira e categoria de técnico superior, mantendo a posição remuneratória detida na situação jurídico-funcional de origem, ficando posicionado no nível 16 da tabela remuneratória única, aprovada pela Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro, na sua atual redação, tendo sido celebrado contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, com produção de efeitos a 01 de outubro de 2024.
10 de abril de 2025. - A Presidente do Conselho Diretivo, Florbela Paraíba.
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