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Declaração de Retificação 439/2025/2, de 5 de Maio

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Sumário

Retifica o Despacho n.º 4794-A/2025, de 22 de abril, que subdelega poderes no diretor do Centro Jurídico do Estado, Joaquim Pedro Formigal Cardoso da Costa.

Texto do documento


Declaração de Retificação n.º 439/2025/2

Ao abrigo do disposto na alínea f) do n.º 3 do artigo 5.º do anexo i do Decreto-Lei 43-B/2024, de 2 de julho, conjugado com o disposto no n.º 2 do artigo 11.º do Regulamento de Publicação de Atos no Diário da República, aprovado pelo Despacho Normativo 16/2022, de 30 de dezembro, declara-se que o Despacho 4794-A/2025, de 22 de abril, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 78, suplemento, de 22 de abril de 2025, saiu com a seguinte inexatidão, que, mediante declaração da entidade emitente, assim se retifica:

Na alínea f) do n.º 1 do Despacho 4794-A/2025, de 22 de abril, onde se lê:

«f) Designar e exonerar os consultores, nos termos do n.º 4 do artigo 8.º do Decreto-Lei 68/2024, de 8 de outubro, na sua redação atual.»

deve ler-se:

«f) Designar e exonerar os coordenadores, consultores e associados, nos termos do n.º 4 do artigo 8.º do Decreto-Lei 68/2024, de 8 de outubro, na sua redação atual.»

29 de abril de 2025. - A Secretária-Geral Adjunta, Fátima Costa Ferreira.

318991523

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6160163.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2024-07-02 - Decreto-Lei 43-B/2024 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova a orgânica da Secretaria-Geral do Governo e o modelo organizativo a adotar pelas entidades com responsabilidade em matéria de estudos e planeamento, no âmbito da reforma da administração central do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2024-10-08 - Decreto-Lei 68/2024 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova a orgânica do Centro Jurídico do Estado.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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