Declaração de Retificação n.º 439/2025/2
Ao abrigo do disposto na alínea f) do n.º 3 do artigo 5.º do anexo i do Decreto-Lei 43-B/2024, de 2 de julho, conjugado com o disposto no n.º 2 do artigo 11.º do Regulamento de Publicação de Atos no Diário da República, aprovado pelo Despacho Normativo 16/2022, de 30 de dezembro, declara-se que o Despacho 4794-A/2025, de 22 de abril, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 78, suplemento, de 22 de abril de 2025, saiu com a seguinte inexatidão, que, mediante declaração da entidade emitente, assim se retifica:
Na alínea f) do n.º 1 do Despacho 4794-A/2025, de 22 de abril, onde se lê:
«f) Designar e exonerar os consultores, nos termos do n.º 4 do artigo 8.º do Decreto-Lei 68/2024, de 8 de outubro, na sua redação atual.»
deve ler-se:
«f) Designar e exonerar os coordenadores, consultores e associados, nos termos do n.º 4 do artigo 8.º do Decreto-Lei 68/2024, de 8 de outubro, na sua redação atual.»
29 de abril de 2025. - A Secretária-Geral Adjunta, Fátima Costa Ferreira.
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