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Resolução do Conselho de Ministros 92/2025, de 2 de Maio

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Sumário

Autoriza o Instituto Superior Técnico da Universidade de Lisboa a realizar a despesa relativa à reabilitação e construção do edifício do jardim sul do Polo da Alameda ― Centro para a Inteligência Artificial e Economia Digital | AIDE, no período entre 2025 e 2027.

Texto do documento


Resolução do Conselho de Ministros n.º 92/2025

O Instituto Superior Técnico (IST) da Universidade de Lisboa pretende criar o Centro para a Inteligência Artificial e Economia Digital - Artificial Intelligence for the Digital Economy R&D&I Center (AIDE), através da reabilitação e construção de um edifício no jardim sul do Polo da Alameda.

Esta infraestrutura tecnológica, concebida com preocupações ambientais, integrará o campus do IST na malha urbana da cidade de Lisboa, disponibilizando espaços exteriores qualificados e alinhados com o conceito de jardim urbano. Com padrões arquitetónicos e tecnológicos de excelência, o AIDE será um marco sustentável, consumindo 20 % menos energia do que o padrão Net Zero Energy Building. O projeto inclui a remoção parcial do muro periférico do campus, introduzindo elementos urbanos que eliminam barreiras e valorizam a cidade.

Com a concretização do presente projeto, Lisboa passará a dispor de uma infraestrutura de transição digital única na região, permitindo alojar, em instalações inovadoras, atividades de investigação, desenvolvimento e inovação empresarial, ligando a instituição às empresas e favorecendo o empreendedorismo e a internacionalização da região.

Com o investimento numa infraestrutura tecnológica para a transição digital, o IST assume o compromisso de aumentar a criação de conhecimento para responder aos desafios empresariais e sociais. A crescente procura científica e tecnológica, aliada ao aumento no número de alunos nos diferentes ciclos de ensino, representa, simultaneamente, um desafio e uma oportunidade para um crescimento integrado e sustentável. Este crescimento será alcançado através da colaboração estratégica com instituições e empresas, contribuindo para desenvolvimento científico, tecnológico e económico de Portugal no cenário global.

Neste sentido, pretende-se concretizar a empreitada de obras públicas de «Reabilitação e construção do edifício do jardim sul do Polo da Alameda - Centro para a Inteligência Artificial e Economia Digital | AIDE», no período compreendido entre 2025 e 2027, cuja despesa ascenderá ao montante global máximo de € 6 878 710,00, acrescido do imposto sobre o valor acrescentado à taxa legal em vigor.

Não obstante, o IST carece de competência legal para a realização da despesa inerente à celebração do contrato de empreitada acima aludido e demais atos relacionados com o procedimento pré-contratual, bem como para os atos relativos à sua execução.

Por fim, refira-se que, para a presente empreitada, se encontram reunidos os requisitos constantes dos n.os 5 e 6 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, na sua redação atual, e do Despacho 3628/2016, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 50, de 11 de março de 2016, que determinam, para o que ora releva, ser delegada nos órgãos de direção dos institutos públicos de regime especial, a competência para autorizar a assunção de compromissos plurianuais e respetiva repartição quando estes sejam suportados por receitas próprias e os referidos institutos não possuam pagamentos em atraso.

A aprovação da presente resolução reveste-se de um caráter urgente e inadiável para garantir o cumprimento dos compromissos assumidos pelo IST, visto que, caso assim não suceda, a instituição não conseguirá lançar o concurso no início do segundo semestre de 2025 e correrá o risco de perda do financiamento, visto que as receitas da instituição para esta despesa provêm, em parte, de investimento de fundos europeus que dependem do cumprimento dos prazos acordados junto da União Europeia.

Assim:

Nos termos da alínea e) do n.º 1 do artigo 17.º e do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, da alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, na sua redação atual, dos n.os 5 e 6 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, na sua redação atual, do Despacho 3628/2016, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 50, de 11 de março de 2016, dos artigos 36.º e 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado em anexo ao Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual, dos artigos 44.º a 46.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado em anexo ao Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, e da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:

1 - Autorizar o Instituto Superior Técnico da Universidade de Lisboa a assumir a realização da despesa correspondente à celebração do contrato de empreitada de obras públicas de «Reabilitação e construção do edifício do jardim sul do Polo da Alameda - Centro para a Inteligência Artificial e Economia Digital | AIDE», até ao montante global máximo de € 6 878 710,00, ao qual acresce o imposto sobre o valor acrescentado (IVA) à taxa legal em vigor.

2 - Determinar que os encargos com a despesa referida no número anterior não podem exceder, em cada ano económico, os seguintes montantes, aos quais acresce o IVA à taxa legal em vigor, sendo repartidos nos termos do anexo à presente resolução e da qual faz parte integrante:

a) 2025 - € 1 375 742,00, repartido por:

i) Financiamento FEDER: € 550 296,80;

ii) Financiamento nacional: € 825 445,20;

b) 2026 - € 4 127 227,00, repartido por:

i) Financiamento FEDER: € 1 650 890,40;

ii) Financiamento nacional: € 2 476 335,60;

c) 2027 - € 1 375 742,00, repartido por:

i) Financiamento FEDER: € 550 296,80;

ii) Financiamento nacional: € 825 445,20.

3 - Estabelecer que o montante fixado para cada ano económico pode ser acrescido do saldo apurado no ano que o antecede.

4 - Determinar que os encargos financeiros decorrentes da presente resolução são suportados por verbas adequadas inscritas, no ano de 2025, e a inscrever, nos anos de 2026 e 2027, no orçamento do Instituto Superior Técnico da Universidade de Lisboa.

5 - Delegar, com a faculdade de subdelegação, no membro do Governo responsável pela área do ensino superior, a competência para a prática de todos os atos subsequentes a realizar no âmbito da presente resolução.

6 - Determinar que a presente resolução entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Presidência do Conselho de Ministros, 23 de abril de 2025. - O Primeiro-Ministro, Luís Montenegro.

ANEXO

(a que se refere o n.º 2)

Plano de execução financeira

Ano

Atividades

Montante por rubrica

Total ano

Ano 2025

Montagem de estaleiro

€ 74 416,63

Demolições e preparação do terreno

€ 148 833,27

Escavação

€ 74 416,63

Fundações

€ 1 190 666,13

€ 1 488 332,66

Ano 2026

Fundações

€ 223 249,90

Estrutura

€ 669 749,70

Alvenarias e rebouços

€ 669 749,70

Redes de infraestruturas

€ 446 499,79

Equipamentos fixos (data center)

€ 2 455 748,89

€ 4 464 997,98

Ano 2027

Tetos e luminárias

€ 446 499,80

Caixilharias e portas

€ 446 499,80

Revestimentos exteriores

€ 446 499,79

Ascensores

€ 148 833,27

€ 1 488 332,66

Total

€ 7 441 663,30

118995882

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6158903.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-21 - Lei 8/2012 - Assembleia da República

    Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.

  • Tem documento Em vigor 2012-06-21 - Decreto-Lei 127/2012 - Ministério das Finanças

    Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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