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Despacho 5087/2025, de 2 de Maio

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Sumário

Delega competências no chefe do Gabinete do Presidente do Supremo Tribunal Administrativo.

Texto do documento


Despacho 5087/2025

1 - Ao abrigo do disposto nos n.os 2 e 3 do artigo 5.º do Decreto-Lei 11/2012, de 20 de janeiro, do n.º 4 do artigo 4.º do Decreto-Lei 177/2000, de 9 de agosto, dos n.os 1 e 3 do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, e dos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, delego no chefe do meu Gabinete, Juiz de Direito Dr. António Diogo Mendes Oliveira, para além dos poderes já delegados pelo Despacho 1612/2025, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 4 de fevereiro de 2025, poderes para autorizar a realização de despesas, incluindo a escolha prévia do tipo de procedimento, a decisão de contratar e a celebração dos respetivos contratos, com a aquisição de bens e serviços, até ao limite das competências fixado para o diretor-geral, relativamente às atividades desenvolvidas pelo gabinete.

2 - O presente despacho produz efeitos a 28 de janeiro de 2025, ficando por este meio ratificados todos os atos que, no seu âmbito, tenham sido praticados.

22 de abril de 2025. - O Presidente do Supremo Tribunal Administrativo, Jorge Miguel Barroso de Aragão Seia.

318986575

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6158679.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2000-08-09 - Decreto-Lei 177/2000 - Ministério da Justiça

    Estabelece o regime jurídico da gestão administrativa dos tribunais superiores.

  • Tem documento Em vigor 2012-01-20 - Decreto-Lei 11/2012 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece a natureza, a composição, a orgânica e o regime jurídico a que estão sujeitos os gabinetes dos membros do Governo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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