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Aviso (extrato) 11197/2025/2, de 30 de Abril

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Sumário

Lista de classificação final do procedimento concursal para preenchimento de posto de trabalho, na categoria de assistente hospitalar de ginecologia/obstetrícia, aberto pelo Aviso n.º 965-E/2025/2, de 10 de janeiro.

Texto do documento


Aviso (extrato) n.º 11197/2025/2

Em cumprimento do estabelecido n.º 5 da cláusula 26.ª do Acordo Coletivo de Trabalho, publicado no Boletim do Trabalho e do Emprego, n.º 48, de 29 de dezembro de 2011, alterado pelo Boletim do Trabalho e do Emprego, n.º 43, de 22 de novembro de 2015, e ainda com as alterações publicadas no Boletim do Trabalho e Emprego n.º 30 de 15 de agosto de 2016, e Boletim do Trabalho e Emprego n.º 15 de 22 de abril de 2019, torna-se público que, foi homologada em 29 de janeiro de 2025 pelo Conselho de Administração da Unidade Local de Saúde do Alentejo Central, E. P. E., a lista de classificação final do procedimento concursal com caráter urgente, para preenchimento de 1 posto de trabalho para a carreira médica na categoria de Assistente, área de Ginecologia/Obstetrícia, aberto pelo Aviso 965-E/2025/2, publicado no Diário da República, Suplemento 2.ª série, n.º 7, de 10 de janeiro:

Inês Machado de Azevedo de Sá Mendes - 19,59 valores.

Cumprindo o estatuído no n.º 5 do Artigo 7.º do Decreto-Lei 41/2024, de 21 de junho, na nova redação dada pelo Artigo 2.º do Decreto-Lei 109/2024, de 19 de dezembro, o contrato individual de trabalho sem termo, nos termos do Código do Trabalho, produziu efeitos a 1 de fevereiro de 2025.

(Isento de fiscalização prévia do Tribunal de Contas.)

27 de março de 2025. - A Diretora do Serviço de Gestão de Recursos Humanos, Carmen Sofia Pardelha Alfaiate.

318874649

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6156736.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2024-06-21 - Decreto-Lei 41/2024 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece um regime especial de admissão de pessoal médico, na categoria de assistente da carreira médica das entidades públicas empresariais integradas no Serviço Nacional de Saúde e da carreira especial médica.

  • Tem documento Em vigor 2024-12-19 - Decreto-Lei 109/2024 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o Decreto-Lei n.º 41/2024, de 21 de junho, que estabelece um regime especial para admissão de pessoal médico na categoria de assistente.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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