Despacho (extrato) n.º 5057/2025
1 - A delegação e a subdelegação de competências constituem instrumentos privilegiados de gestão, cabendo aos titulares dos cargos de direção a promoção da sua adoção, enquanto meios que propiciam a redução de circuitos de decisão e uma gestão mais célere e desburocratizada baseada numa maior autonomia e responsabilidade dos delegados.
2 - Assim, ao abrigo do disposto nos artigos 44.º, 46.º, 47.º e 55.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado em anexo ao Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, conjugado com os n.os 1 e 7 da Deliberação 191/2025, de 8 de janeiro de 2025, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 27, de 7 de fevereiro de 2025, e das competências que me foram subdelegadas pelo Conselho Diretivo do IRN, I. P., através da deliberação 190/2025, da mesma data e publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 27, de 7 de fevereiro de 2025, relativamente às competências subdelegadas através do Despacho 9380/2024, de 5 de agosto de 2024, da Secretária de Estado da Justiça, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 158, de 16 de agosto de 2024, determino o seguinte:
3 - Subdelegar no Licenciado Frederico André Veiga Gomes, Diretor, em regime de substituição, do Departamento Patrimonial do Instituto dos Registos e do Notariado I. P., com faculdade de subdelegação e no âmbito do Departamento em questão, os poderes para a prática dos seguintes atos e sem prejuízo dos poderes de avocação, anulação, revogação ou substituição:
a) Autorizar despesa no âmbito dos processos de empreitadas de obras públicas, locação e aquisição de bens e serviços que corram no âmbito do departamento até ao limite de 30 000 €, bem como autorizar despesas com seguros e taxas até ao montante referido, incluindo com recurso a fundo de maneio;
b) Aprovar informações e manifestações de necessidade até ao limite referido no número anterior;
c) Praticar, no âmbito da gestão dos contratos de empreitada de obra pública, os atos administrativos e materiais cometidos ao dono de obra, incluindo os que impliquem despesa até ao limite referido na alínea a);
d) Autorizar, relativamente aos serviços centrais e aos serviços desconcentrados de registos, o procedimento de reafetação e abate de bens, incluindo o abate ao respetivo inventário e destruição;
e) Autorizar deslocações em serviço no território nacional, no âmbito do respetivo Departamento, qualquer que seja o meio de transporte, bem como do processamento das correspondentes despesas com deslocação e estada e o abono, antecipado ou não, das correspondentes ajudas de custo, com respeito pelos termos definidos na lei e nos despachos internos respeitantes à matéria;
f) Autorizar, nos termos da lei do Orçamento do Estado em vigor em cada ano económico e das respetivas normas de execução, em situações excecionais e devidamente fundamentadas e desde que demonstrada a impossibilidade de satisfação das necessidades por via de recursos próprios, da aquisição de serviços cujo objeto sejam estudos, pareceres, projetos, serviços de consultoria ou outros trabalhos especializados;
g) Proceder à aquisição de viagens e alojamento, nos termos Decreto-Lei 30/2018, de 7 de maio, bem como nos termos contratuais decorrentes de negociação em sede de procedimento agregado pela UCMJ, ambos sempre em estrito cumprimento da RCM 51/2006 e das redações atuais dos Decretos-Leis n.os 106/98 e 192/95;
3.1 - A presente subdelegação de poderes não prejudica a prática dos atos previstos no artigo 8.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, e inclui a assinatura de toda a correspondência ou expediente necessário ao exercício das competências ora subdelegadas, com exceção da dirigida à Presidência da República, à Assembleia da República, aos Gabinetes Governamentais, aos Organismos da União Europeia, aos Presidentes dos Supremos Tribunais, do Tribunal Constitucional e do Tribunal de Contas, aos Presidentes dos Conselhos Superiores das Magistraturas, ao Chefe do Estado-Maior-General e aos Chefes dos Estados-Maiores das Forças Armadas, ao Procurador-geral da República, ao Provedor de Justiça, aos Representantes da República, às Assembleias e Governos, das Regiões Autónomas, aos Bastonários das Ordens Profissionais, aos Dirigentes Máximos das Forças Policiais, aos Presidentes das Autarquias Locais e aos Titulares dos Órgãos de Direção Superior de organismos públicos ou equiparados e da daquela que corresponda à imputação de novos deveres ou ónus a terceiros.
3.2 - Pelo presente despacho delego ainda no referido Licenciado, a responsabilidade pela direção dos procedimentos que, em razão da matéria e considerando as atribuições que lhe estão organicamente cometidas nos termos do artigo 5.º da Deliberação do Conselho Diretivo do IRN, I. P., n.º 237/2021, de 6 de janeiro de 2021, e que já resultavam do n.º 5 da citada Deliberação 819/2020, devam tramitar no referido Departamento e que não tenham sido objeto de subdelegação.
4 - O presente despacho produz efeitos a partir de 17 de dezembro de 2024, ficando por este meio expressamente ratificados, nos termos do n.º 5, do artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo, todos os atos praticados que se insiram no âmbito da presente delegação e subdelegação até à data da sua publicação.
24 de fevereiro de 2025. - O Presidente do Conselho Diretivo do IRN, I. P., Jorge Filipe Santos Rodrigues da Ponte.
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