Nos termos dos artigos 46.º a 50.º do CPA - Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, a Presidente do Conselho Diretivo do Camões I. P. subdelega os seguintes poderes constantes na deliberação 142/2025, de 17 de fevereiro, do Conselho Diretivo, publicada no DR n.º 41, 2.ª série, de 27 de fevereiro de 2025, e na Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, na redação atual.
1 - Na Diretora de Serviços de Planeamento e Gestão, Ana Paula Machado Rodrigues Silva, as seguintes competências:
a) Conceder o estatuto de trabalhador-estudante e autorizar o gozo dos direitos e regalias inerentes a esse estatuto;
b) Autorizar a aquisição de bens e serviços e demais despesas até ao montante máximo de 2.500,00€ (dois mil e quinhentos euros) da DSPG;
c) Autorizar alterações orçamentais de gestão flexível no âmbito do orçamento do Camões I. P.;
d) Autorizar a atualização das rendas de contratos de arrendamento, resultantes da lei;
e) Ordenar a destruição, remoção e abate de bens que se mostrem insuscetíveis de reutilização;
f) Promover a verificação domiciliária da doença, como previsto nos artigos 20.º e 21.º da Lei 35/2014, de 20 de junho;
g) Promover a submissão dos trabalhadores a junta médica da Direção-Geral de Proteção Social aos Funcionários e Agentes da Administração Pública (ADSE), nos termos da Lei 35/2014, de 20 de junho;
h) Autorizar, nos termos da legislação em vigor, a deslocação dos técnicos afetos à Direção de Serviços em território nacional, com o limite de autorização de despesa até 1000,00€;
i) Autorizar os pedidos de Teletrabalho da DSPG, nos termos já aprovados pelo Conselho Diretivo.
2 - Na Diretora de Serviços de Cooperação Bilateral, Maria Carolina Fernandes Estróia Gonçalves as seguintes competências:
a) Autorizar a extensão de períodos de execução de projetos das ONGD, cofinanciados pelo CICL, ao abrigo da Linhas, desde que não implique aumento do valor previamente definido e respeite os procedimentos internos;
b) Aprovar a renovação do Estatuto das ONGD;
c) Autorizar, nos termos da legislação em vigor, a deslocação dos técnicos afetos à Direção de Serviços em território nacional, com o limite de autorização de despesa até 1000,00€;
d) Autorizar os pedidos de Teletrabalho da DSCB, nos termos já aprovados pelo Conselho Diretivo.
3 - Na Diretora de Serviços de Cooperação Multilateral e Europeia, Lígia Maria Monteiro Lopes de Campos Figueiredo, as seguintes competências:
a) Autorizar, nos termos da legislação em vigor, a deslocação dos técnicos afetos à Direção de Serviços em território nacional, com o limite de autorização de despesa até 1000,00€; b) Autorizar os pedidos de Teletrabalho da DSCME, nos termos já aprovados pelo Conselho Diretivo;
c) Autorizar a extensão de períodos de execução de contratos de subvenção, desde que não se traduzam em aumento da despesa anteriormente aprovada e, no quadro dos períodos estabelecidos nos respetivos Acordos de Contribuição com a UE.
4 - Na Diretora de Serviços de Cultura, Cristina Maria Delgado Gomes Caetano, as seguintes competências:
a) Autorizar a reafetação de verbas dos Planos de Atividades, apresentados pelas redes externas;
b) Instruir os pedidos de transporte por mala diplomática no âmbito das atividades da Direção de Serviços para remeter à DSPG;
c) Autorizar, nos termos da legislação em vigor, a deslocação dos técnicos afetos à Direção de Serviços em território nacional, com o limite de autorização de despesa até 1000,00€;
d) Autorizar os pedidos de Teletrabalho da DSC, nos termos já aprovados pelo Conselho Diretivo.
5 - No Diretor de Serviços de Língua, Rui Emanuel Neves da Fonseca Vaz, as seguintes competências:
a) Autorizar propostas de reafetação de verbas de orçamento, apresentadas pelas CEPE’S e CLP;
b) Instruir os pedidos transporte em mala diplomática no âmbito das atividades da Direção de Serviços para remeter à DSPG;
c) Autorizar deslocações de leitores, docentes realizadas em acumulação de funções;
e) Autorizar, nos termos da legislação em vigor, a deslocação dos técnicos afetos à Direção de Serviços em território nacional, com o limite de autorização de despesa até 1000,00€;
d) Autorizar os pedidos de Teletrabalho da DSL, nos termos já aprovados pelo Conselho Diretivo.
6 - A presente subdelegação não preclude os poderes de avocação e revogação conferidos por lei ao Conselho Diretivo do Camões, I. P.;
7 - São revogadas todas as subdelegações de poderes que contrariem o disposto no presente despacho;
8 - A presente deliberação produz efeitos a partir da data de sua assinatura, ficando desta forma ratificados todos os atos que, no âmbito dos poderes ora delegados, tenham sido praticados;
9 - A Presidente do Conselho Diretivo do Camões I. P. igualmente despachou que a DPRH faça publicar no Diário da República o presente despacho, com efeitos a partir da data da sua assinatura.
10 de abril de 2025. - A Presidente do Conselho Diretivo, Florbela Paraíba.
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