Deliberação 142/2025, de 29 de Janeiro
- Corpo emitente: Ordem dos Médicos
- Fonte: Diário da República n.º 20/2025, Série II de 2025-01-29
- Data: 2025-01-29
- Parte: E
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Divulga a constituição do Observatório do Ato Médico.
Texto do documento
Deliberação 142/2025
Constitui o Observatório do Ato Médico
Com vista a promover as respostas e medidas devidas face a denúncias recebidas de violação do estatuído pelo artigo 96.º-A do Estatuto da Ordem dos Médicos, introduzido pela Lei 9/2024, de 19 de janeiro, relativo ao regime jurídico dos atos médicos, no dia 16 de abril de 2024, deliberou o Conselho Nacional da Ordem dos Médicos promover as diligências necessárias à criação do “Observatório do Ato Médico”, tendo a Assembleia de Representantes, deliberado no mesmo sentido, no dia 08 de julho de 2024.
Com efeito, tendo presente o regime dos atos próprios dos médicos agora consagrado em lei, constituirá missão do “Observatório do Ato Médico” zelar para que caiba exclusivamente aos médicos o exercício da atividade diagnóstica, prognóstica, de vigilância, de investigação, de perícias médico-legais, de codificação clínica, de auditoria clínica, de prescrição e execução de medidas terapêuticas farmacológicas e não farmacológicas, de técnicas médicas, cirúrgicas e de reabilitação, de promoção da saúde e prevenção da doença em todas as suas dimensões, designadamente física, mental e social das pessoas, grupos populacionais ou comunidades, no respeito pelos valores deontológicos e das leges artis da profissão médica, sem prejuízo das situações excecionais legalmente autorizadas.
Consideradas finalizadas as diligências preparatórias necessárias, é aprovada pelo Conselho Nacional, ao abrigo do disposto no n.º 1 alínea t) e n.º 3 do artigo 58.º do Estatuto da Ordem dos Médicos, a respetiva composição, constituída pelos seguintes médicos:
a) Por indicação do Bastonário:
Dr. Luís Cunha Miranda;
Dr. Miguel Andrade;
Dr. Rufino Silva;
Dr.ª Isabel Marques Brandão;
Dr. Joaquim Raposo.
b) Por indicação da Assembleia de Representantes:
Dr.ª Ana Ribeiro Cunha;
Dr. Raul Osório;
Dr. Jorge Barroso Dias.
c) Por indicação do Conselho Regional Norte:
Dr. Tiago Meirinhos.
d) Por indicação do Conselho Regional Centro:
Dr.ª Anabela Inácio Pereira.
e) Por indicação do Conselho Regional Sul:
Dr. João Dias Ferreira.
Encontrando-se o “Observatório do Ato Médico” assim habilitado a iniciar plenamente funções, determina-se a publicação da presente deliberação, para os devidos efeitos, no Diário da República.
21 de janeiro de 2025. - O Bastonário da Ordem dos Médicos, Carlos Cortes.
318597694
Constitui o Observatório do Ato Médico
Com vista a promover as respostas e medidas devidas face a denúncias recebidas de violação do estatuído pelo artigo 96.º-A do Estatuto da Ordem dos Médicos, introduzido pela Lei 9/2024, de 19 de janeiro, relativo ao regime jurídico dos atos médicos, no dia 16 de abril de 2024, deliberou o Conselho Nacional da Ordem dos Médicos promover as diligências necessárias à criação do “Observatório do Ato Médico”, tendo a Assembleia de Representantes, deliberado no mesmo sentido, no dia 08 de julho de 2024.
Com efeito, tendo presente o regime dos atos próprios dos médicos agora consagrado em lei, constituirá missão do “Observatório do Ato Médico” zelar para que caiba exclusivamente aos médicos o exercício da atividade diagnóstica, prognóstica, de vigilância, de investigação, de perícias médico-legais, de codificação clínica, de auditoria clínica, de prescrição e execução de medidas terapêuticas farmacológicas e não farmacológicas, de técnicas médicas, cirúrgicas e de reabilitação, de promoção da saúde e prevenção da doença em todas as suas dimensões, designadamente física, mental e social das pessoas, grupos populacionais ou comunidades, no respeito pelos valores deontológicos e das leges artis da profissão médica, sem prejuízo das situações excecionais legalmente autorizadas.
Consideradas finalizadas as diligências preparatórias necessárias, é aprovada pelo Conselho Nacional, ao abrigo do disposto no n.º 1 alínea t) e n.º 3 do artigo 58.º do Estatuto da Ordem dos Médicos, a respetiva composição, constituída pelos seguintes médicos:
a) Por indicação do Bastonário:
Dr. Luís Cunha Miranda;
Dr. Miguel Andrade;
Dr. Rufino Silva;
Dr.ª Isabel Marques Brandão;
Dr. Joaquim Raposo.
b) Por indicação da Assembleia de Representantes:
Dr.ª Ana Ribeiro Cunha;
Dr. Raul Osório;
Dr. Jorge Barroso Dias.
c) Por indicação do Conselho Regional Norte:
Dr. Tiago Meirinhos.
d) Por indicação do Conselho Regional Centro:
Dr.ª Anabela Inácio Pereira.
e) Por indicação do Conselho Regional Sul:
Dr. João Dias Ferreira.
Encontrando-se o “Observatório do Ato Médico” assim habilitado a iniciar plenamente funções, determina-se a publicação da presente deliberação, para os devidos efeitos, no Diário da República.
21 de janeiro de 2025. - O Bastonário da Ordem dos Médicos, Carlos Cortes.
318597694
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6052757.dre.pdf .
Ligações deste documento
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-
2024-01-19 - Lei 9/2024 - Assembleia da República
Alteração ao Estatuto da Ordem dos Médicos
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