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Édito 230/2025, de 24 de Abril

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Sumário

Processo 171/15.6/648 ― PC 4503460982 ― projeto apresentado pela E-Redes ― Distribuição de Eletricidade, S. A., para o estabelecimento da linha mista a 60 kV.

Texto do documento


Édito n.º 230/2025

Faz-se público que, nos termos e para efeitos do artigo 19.º do Regulamento de Licenças para Instalações Elétricas, aprovado pelo Decreto-Lei 26852, de 30 de julho de 1936, e alterado pelo Decreto-Lei 446/76, de 5 de junho, e outros, estará patente na Direção-Geral de Energia e Geologia, sita em Lisboa, na Av.ª 5 de Outubro, n.º 208, 1069-039 Lisboa, tel. 217922700/800 e na Secretaria das Câmaras Municipais de Moita e Barreiro durante 15 dias, e nas horas de expediente, a contar da publicação destes éditos no Diário da República, o projeto apresentado pela E-Redes - Distribuição de Eletricidade, S. A. - Direção Serviço aos Ativos AT - Área de Investimento Redes, para o estabelecimento da seguinte instalação elétrica: Estabelecimento da Linha Mista a 60 kV, com 4725 m, em LN60 - 6307 Coina - Barreiro, com origem na SE Coina e término na SE Barreiro, freguesia de U. Freg. de Baixa da Banheira e Vale da Amoreira, Santo António da Charneca, U. Freg. de Barreiro e Lavradio, concelhos de Moita e Barreiro, a que se refere o processo 171/15.6/648.

Todas as reclamações contra a aprovação deste projeto deverão ser presentes nesta Direção-Geral ou na Secretaria daquelas Câmaras Municipais, dentro do citado prazo.

11 de abril de 2025. - O Diretor-Geral, Paulo Jorge Leal da Silva Carmona.

318963684

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6152269.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1936-07-30 - Decreto-Lei 26852 - Ministério das Obras Públicas e Comunicações - Junta de Electrificação Nacional

    Aprova o regulamento de licenças para instalações eléctricas, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1976-06-05 - Decreto-Lei 446/76 - Ministério da Indústria e Tecnologia

    Dá nova redacção a alguns artigos do Regulamento de Licenças para Instalações Eléctricas, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 26852, de 30 de Julho de 1936.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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