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Decreto Regulamentar 20/94, de 1 de Setembro

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Sumário

ESTABELECE AS ATRIBUIÇÕES, ORGANIZAÇÕES E COMPETENCIAS DO GABINETE DO CHEFE DO ESTADO-MAIOR DA ARMADA (CEMA). NA DIRECTA DEPENDENCIA DO CHEFE DO GABINETE DO CEMA, FUNCIONA A REVISTA DA ARMADA, QUE ASSEGURA A EDIÇÃO DA PUBLICAÇÃO OFICIAL DA MARINHA COM O MESMO NOME.

Texto do documento

Decreto Regulamentar 20/94
de 1 de Setembro
No contexto da organização da Marinha, o Gabinete do Chefe do Estado-Maior da Armada constitui o órgão de apoio directo e pessoal do Chefe do Estado-Maior, sob a dependência do qual se coloca a Revista da Armada.

Tornando-se necessário estabelecer as competências e definir a organização do Gabinete do Chefe do Estado-Maior da Armada:

Assim:
Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 36.º do Decreto-Lei 49/93, de 26 de Fevereiro, e nos termos da alínea c) do artigo 202.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:

Artigo 1.º
Natureza e competências
1 - O Gabinete do Chefe do Estado-Maior da Armada (Gabinete do CEMA) é o órgão de apoio directo e pessoal do CEMA.

2 - Ao Gabinete do CEMA compete:
a) Submeter a despacho do CEMA os assuntos que devam ser directamente tratados pelo Gabinete e que não estejam atribuídos a outros serviços da Marinha;

b) Promover a apresentação a despacho do CEMA de assuntos correntes de outros serviços na sua directa dependência, nas condições definidas pelo CEMA;

c) Assegurar as ligações da Marinha com outros departamentos militares ou civis, serviços oficiais, entidades privadas e órgãos da comunicação social, quando estas relações não devam processar-se expressamente através de outros serviços da Marinha;

d) Assegurar as actividades protocolares das relações do CEMA quando nenhuma outra entidade ou serviço da Marinha seja interveniente, bem como a coordenação das actividades, de idêntica natureza, executadas no âmbito de outras entidades ou serviços quando a sua intervenção seja necessária.

Artigo 2.º
Estrutura
1 - O Gabinete do CEMA compreende:
a) O chefe do Gabinete;
b) O ajudante-de-campo;
c) O ajudante-de-ordens;
d) O Serviço de Informação e Relações Públicas;
e) A Assessoria Jurídica;
f) A Secretaria.
2 - O Gabinete do CEMA dispõe de um conselho administrativo, com a seguinte composição:

a) O Chefe do Gabinete do CEMA, que preside;
b) O oficial superior da classe de marinha de maior antiguidade a prestar serviço no Gabinete;

c) O oficial da classe de administração naval a prestar serviço no Gabinete, que secretaria.

3 - Na directa dependência do chefe do Gabinete do CEMA funciona a Revista da Armada.

4 - O Chefe do Gabinete, em regime de acumulação de funções, chefia o Serviço de Informação e Relações Públicas.

5 - A Assessoria Jurídica é coordenada por um jurista do quadro do pessoal civil da Marinha, com a categoria de assessor principal.

Artigo 3.º
Revista da Armada
1 - A Revista da Armada assegura a edição da publicação oficial da Marinha com o mesmo nome, que se destina a fortalecer o espírito de corpo do pessoal em serviço na Marinha e a contribuir para a sua divulgação externa e interna.

2 - O director da Revista da Armada é um oficial na reserva.
Artigo 4.º
Norma revogatória
São revogadas:
a) A Portaria 631/79, de 30 de Novembro;
b) A Portaria 636/79, de 3 de Dezembro.
Presidência do Conselho de Ministros, 4 de Abril de 1994.
Aníbal António Cavaco Silva - Joaquim Fernando Nogueira - Eduardo de Almeida Catroga.

Promulgado em 5 de Agosto de 1994.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendado em 12 de Agosto de 1994.
Pelo Primeiro-Ministro, Joaquim Fernando Nogueira, Ministro da Presidência.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/61510.dre.pdf .

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Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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