Ao abrigo do disposto nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA) e nos termos do disposto na alínea h) do n.º 1 do artigo 14.º da “Delegação de poderes nos dirigentes da Construção Pública, E. P. E.”, aprovada por deliberação do Conselho de Administração da Construção Pública, E. P. E., de 15 de janeiro de 2025, determina-se o seguinte:
Artigo 1.º
1 - Subdelego, nas minhas ausências e impedimentos e sem faculdade de subdelegação, na trabalhadora de mim direta e hierarquicamente dependente, Dr.ª Camélia Marques Ferreira, as competências que me foram delegadas por aquele órgão nas alíneas a), b), e), f), h), i), j), k), l), m) e n) do n.º 1 do artigo 9.º da referida deliberação de delegação de poderes, a saber:
a) Subscrever declarações, requerimentos, esclarecimentos ou quaisquer outros documentos a apresentar perante entidades públicas e privadas, relativos a assuntos de natureza corrente;
b) Subscrever declarações, requerimentos, esclarecimentos ou quaisquer outros documentos a apresentar no âmbito da tramitação de processos que decorram perante entidades administrativas e tribunais judiciais ou arbitrais;
e) Praticar todos os atos necessários à realização de despesas devidamente orçamentadas, incluindo das que determinem a assunção de compromissos plurianuais, referentes à locação e bens móveis e à aquisição de bens e de serviços, cuja responsabilidade ou valor não exceda, por contrato, 5.000,00 € (cinco mil euros), abrangendo, nomeadamente a decisão de contratar, a escolha do procedimento, a autorização da despesa, a decisão de adjudicação ou de não adjudicação, a revogação da adjudicação e, independentemente da aprovação de despesa ao abrigo da presente ou de anterior delegação de poderes, a assinatura do contrato e a consequente execução contratual;
f) Proceder à conferência, certificação, receção e aprovação de trabalhos, serviços e fornecimentos cuja gestão ou acompanhamento estejam incluídos no âmbito das suas atribuições;
h) Representar a Construção Pública, E. P. E., nas reuniões de conciliação extrajudicial contratualmente previstas;
i) Receber e assinar citações e notificações judiciais em nome da Empresa;
j) Autorizar a realização de despesas, independentemente do valor, relativas a preparos, a custas, incluindo a custas de parte, a emolumentos, ou a quaisquer outras no âmbito de processos judiciais ou arbitrais, incluindo das que determinem a assunção de compromissos plurianuais, sem prejuízo do disposto na alínea f) do n.º 1 do artigo 6.º da delegação de poderes;
k) Autorizar a realização de despesas, independentemente do valor, com atos notariais, registrais e certificações legais, incluindo das que determinem a assunção de compromissos plurianuais;
l) Participar, em representação da Construção Pública, E. P. E., às entidades competentes quaisquer atos ou factos suscetíveis de constituírem crime ou contraordenação;
m) Representar a Construção Pública, E. P. E., nos assuntos respeitantes à atualização e regularização do registo predial do património imobiliário da Empresa, praticando todos os atos necessários junto das conservatórias de registo predial, da Autoridade Tributária e Aduaneira, das autarquias locais e de quaisquer outras entidades públicas, nomeadamente, apresentando e assinando quaisquer requerimentos, participações, reclamações, atos de registo, averbamentos, retificações ou cancelamentos;
n) Outorgar quaisquer contratos públicos em que a Construção Pública, E. P. E., seja parte, quando para tal designado por deliberação do Conselho de Administração.
2 - Na ausência ou impedimento daquela trabalhadora, subdelego, sem faculdade de subdelegação, na trabalhadora de mim direta e hierarquicamente dependente, Dr.ª Ana Rochinha Vilas, os mesmos supra identificados poderes.
Artigo 2.º
1 - Na prática de quaisquer atos ao abrigo da presente subdelegação de poderes devem ser respeitadas as normas legais aplicáveis, bem como as normas, as instruções e os procedimentos internos aprovados pelo Conselho de Administração da Construção Pública, E. P. E.
2 - A autorização de realização de qualquer despesa, ao abrigo da presente subdelegação de poderes, fica condicionada à verificação cumulativa dos seguintes requisitos:
3 - Previsão da despesa no orçamento do Gabinete Jurídico e de Contencioso aprovado pelo Conselho de Administração da Construção Pública, E. P. E.;
4 - Cumprimento do disposto nas normas legais aplicáveis sobre tal matéria, designadamente na Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, e nas leis do orçamento de Estado que, em cada ano, sejam aprovadas.
5 - Em todos os atos praticados no exercício de poderes subdelegados, com exceção dos aplicáveis a ordens de pagamentos e similares, deverá, em cumprimento do disposto no artigo 48.º do CPA, ser utilizada uma expressão do tipo “Ao abrigo da subdelegação de poderes”, fazendo-se menção à série, número e data do Diário da República Eletrónico, bem como ao número sob o qual o despacho de subdelegação de poderes foi publicado.
Artigo 3.º
Todos os atos praticados ao abrigo da presente subdelegação de poderes que impliquem despesa ou gerem receita devem ser-me reportados trimestralmente.
Artigo 4.º
Nos termos do disposto no artigo 49.º do CPA, conservo, entre outros, os seguintes poderes:
a) Avocação a qualquer momento e independentemente de quaisquer formalidades, da resolução de todo e qualquer assunto que entenda conveniente, sem que implique revogação do presente despacho;
b) Direção e controlo dos atos praticados ao abrigo da presente subdelegação, bem como a sua revogação ou modificação.
Artigo 5.º
O presente despacho produz efeitos imediatos, considerando-se ratificados todos os atos praticados, que se incluam no âmbito desta subdelegação de competências, desde a presente data até à data da respetiva publicação no Diário da República Eletrónico.
12 de março de 2025. - A Diretora do Gabinete Jurídico e de Contencioso, Leonor Maria Barros de Castro Relvas de Assunção.
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