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Despacho 4851/2025, de 23 de Abril

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Sumário

Nomeação de vice-presidentes do Instituto Politécnico de Lisboa.

Texto do documento


Despacho 4851/2025

Considerando:

A tomada de posse como Presidente do Instituto Politécnico de Lisboa, em 17 de fevereiro de 2025, na sequência da homologação do ato eleitoral (Despacho 662/2025, de 15 de janeiro);

O Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior, aprovado pela Lei 62/2007, de 10 de setembro, na redação atual, cujo artigo 88.º prevê a coadjuvação do Presidente por Vice-Presidentes;

O n.º 1 do artigo 27.º dos Estatutos deste Instituto, alterados e cujo texto integral consolidado foi publicado em anexo ao Despacho Normativo 5/2025, no Diário da República, 2.ª série, n.º 71 de 10 de abril, que expressamente refere que o Presidente apoia a sua ação em Vice-Presidentes e Pró-Presidentes;

Que o n.º 2 do já mencionado artigo 27.º estabelece a livre nomeação dos Vice-Presidentes deste Instituto;

1 - Nomeio, ao abrigo das competências que me são conferidas pelo n.º 2 do citado artigo 27.º, Vice-Presidentes do Instituto Politécnico de Lisboa, o Professor Coordenador com Agregação, Doutor Ricardo Nuno Futre Pinheiro e a Professora Coordenadora, Doutora Liliana Aranha Caetano.

2 - Os ora nomeados cessam funções de Pró-Presidentes ao serem nomeados como Vice-presidentes;

3 - O presente Despacho produz efeitos a 11 de abril de 2025, data de entrada em vigor da atual redação dos Estatutos deste Instituto no Diário da República.

11 de abril de 2025. - O Presidente do IPL, Prof. Doutor António José da Cruz Belo.

318956475

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6150277.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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