A União Europeia, tomando consciência da severidade da crise pandémica e dos seus profundos efeitos nos diferentes Estados-Membros, promoveu uma resposta coletiva e concertada, tendo os Estados-Membros acordado em simultâneo o Quadro Financeiro Plurianual para o período 2021-2027 e o instrumento de recuperação europeu, designado Next Generation EU, no Conselho Europeu, em julho de 2020.
Deste modo, e para a célere execução do Plano de Recuperação e Resiliência (PRR), para o período 2021-2026, no âmbito do Mecanismo de Recuperação e Resiliência, foram, através da Portaria 48/2021, de 4 de março, estabelecidos os procedimentos de antecipação de fundos europeus de inscrição orçamental e de assunção de encargos plurianuais, e respetivos mecanismos de controlo, relativamente a instrumentos financeiros europeus. Foi também estabelecido o modelo de governação dos fundos europeus atribuídos a Portugal através do PRR, bem como a estrutura orgânica relativa ao exercício de competências de gestão estratégica e operacional, através do Decreto-Lei 29-B/2021, de 4 de maio, assim como se procedeu à criação da Estrutura de Missão «Recuperar Portugal», através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 46-B/2021, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 86, de 4 de maio de 2021.
O Decreto-Lei 53-B/2021, de 23 de junho, vem estabelecer um regime excecional de execução orçamental e de simplificação de procedimentos e definição de competências referentes à execução dos projetos que integram o PRR aprovado pela Comissão Europeia, por parte das entidades da administração central e da segurança social, de modo a agilizar a concretização das medidas de política ou dos investimentos em causa, de forma célere e transparente, aplicando-se transitoriamente, nos termos definidos, aos processos considerados elegíveis no âmbito do PRR, que integram o PRR apresentado por Portugal na Comissão Europeia, até à aprovação do PRR pelo Conselho Europeu e possibilidade de contratualização entre a Estrutura de Missão «Recuperar Portugal» e os beneficiários diretos ou intermediários e entre estes últimos e os respetivos beneficiários finais.
Assim:
Considerando que a Infraestruturas de Portugal, S. A., é uma empresa pública sob forma de sociedade anónima reclassificada para efeitos orçamentais, integrando o perímetro do Orçamento do Estado, sendo-lhe aplicáveis as disposições em matéria de assunção de encargos plurianuais, tendo a seu cargo a administração e gestão da infraestrutura rodoviária e ferroviária nacional.
Considerando que, nesse âmbito, lançou um procedimento para contratualizar uma empreitada a que designou de «EN211 - Variante entre Quintã e Mesquinhata».
Para o efeito, foi concedida, pela Portaria 578/2024/2, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 134, de 12 de julho de 2024, autorização para assunção dos encargos orçamentais, no montante global de € 18 000 000,00, a executar nos anos de 2024 a 2025.
Considerando que o procedimento em causa se enquadra no âmbito dos Investimentos em «Missing links e Aumento capacidade da Rede - EN14, EN4, IC35, IP2, EN125, EN211, EN344, IC2, IP8 (A26), Baião/Ponte Ermida, IP8 (EN121), IP8 (EN259)» Componente 7 do Plano de Recuperação e Resiliência.
Considerando que a empreitada da «EN211 - Variante entre Quintã e Mesquinhata» tem execução plurianual, torna-se necessário proceder à repartição plurianual dos encargos financeiros do contrato a celebrar.
Vicissitudes várias ocorridas durante o procedimento de contratação determinaram que o mesmo não pudesse ser concluído durante o ano de 2024, como inicialmente se estimava, impossibilitando assim a execução financeira do contrato conforme o planeado e de acordo com a aprovação dos encargos, tornando-se necessário reprogramar os encargos plurianuais anteriormente autorizados, de forma a ajustá-los ao período real de execução do contrato, transferindo a sua vigência para os anos de 2025 a 2026.
Nestes termos, e em conformidade com o disposto nos termos do n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei 53-B/2021, de 23 de junho, na sua redação atual, bem como do n.º 9 do artigo 46.º do Decreto-Lei 13-A/2025, de 10 de março, manda o Governo, pelo Ministro das Infraestruturas e Habitação, o seguinte:
1 - Fica a Infraestruturas de Portugal, S. A., autorizada a reprogramar os encargos plurianuais relativos ao contrato para a empreitada da «EN211 - Variante entre Quintã e Mesquinhata», até ao montante global de € 14 665 084,64.
2 - Os encargos orçamentais decorrentes da execução do contrato acima referido são repartidos da seguinte forma:
Em 2025: € 4 323 266,95;
Em 2026: € 10 341 817,69.
3 - Determinar que o montante fixado para cada ano económico poderá ser acrescido do saldo apurado no ano anterior.
4 - Os encargos financeiros referidos no n.º 1 são assegurados por verbas do Plano de Recuperação e Resiliência inscritas e a inscrever no orçamento de projetos da Infraestruturas de Portugal, S. A., no âmbito da componente C7 - «Infraestruturas», sem prejuízo, se aplicável, do disposto no artigo 16.º do Decreto-Lei 53-B/2021, de 23 de junho.
5 - A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
17 de abril de 2025. ― O Ministro das Infraestruturas e Habitação, Miguel Martinez de Castro Pinto Luz.
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