Resolução do Conselho de Ministros n.º 89/2025
Pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 77/2019, de 2 de maio, alterada pelas Resoluções do Conselho de Ministros n.os 1-A/2020, de 9 de janeiro, 46/2021, de 3 de maio, 83/2021, de 30 de junho, 25/2022, de 10 de fevereiro, 122/2022, de 14 de dezembro, 135/2023, de 3 de novembro, e 57-N/2024, de 28 de março, foi aprovado o Programa de Investimentos na Área da Saúde (PIAS), que contempla um conjunto de investimentos estruturantes num montante total de € 114 434 612,99, incluindo o IVA à taxa legal em vigor, financiado por investimento nacional e por verbas provenientes de financiamento comunitário.
Nessa mesma Resolução do Conselho de Ministros, procedeu-se à respetiva autorização de realização da despesa e da assunção dos encargos plurianuais decorrentes da execução do PIAS.
Contudo, verifica-se a necessidade de um novo ajustamento da execução orçamental prevista na referida Resolução do Conselho de Ministros, para acomodar o reescalonamento de alguns dos encargos com os projetos definidos e os inerentes compromissos plurianuais, a que acresce a circunstância de dois investimentos em particular, nomeadamente, a requalificação do edifício de cirurgia, Instituto Português de Oncologia de Coimbra, E. P. E., e a requalificação das instalações do Hospital de Conde de São Bento - Unidade de Santo Tirso, da Unidade Local de Saúde do Alto Ave, E. P. E., terem registado alterações nos volumes financeiros previstos em sede de execução dos respetivos projetos, bem como a obtenção de financiamento da União Europeia para outros dois investimentos, respetivamente o investimento de eficiência energética da Unidade Local de Saúde do Baixo Mondego e da Unidade Local de Saúde de Trás-os-Montes e Alto Douro, E. P. E.
Considerando que se mantém o propósito da execução dos investimentos abrangidos pelo PIAS, como forma de reforço da capacidade do Serviço Nacional de Saúde, pela presente resolução autoriza-se a revisão dos encargos plurianuais com os projetos anteriormente definidos e os inerentes reescalonamentos plurianuais.
Face ao exposto, a aprovação desta alteração legislativa é urgente, inadiável e indispensável, desde logo para garantir a continuidade da execução dos projetos com financiamento da União Europeia não colocando em causa os investimentos, bem como, a realização de despesa associada ao referido financiamento.
Assim:
Nos termos da alínea e) do n.º 1 do artigo 17.º e do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, da alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, na sua redação atual, do n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, na sua redação atual, do n.º 1 do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado em anexo ao Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual, e da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:
1 - Alterar os n.os 1, 3 e 4 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 77/2019, de 2 de maio, que passam a ter a seguinte redação:
«1 - Aprovar o Programa de Investimentos na Área da Saúde, doravante designado por PIAS, no montante total de € 117 064 368,54, incluindo o imposto sobre o valor acrescentado (IVA) à taxa legal em vigor, que compreende:
a) [...]
b) [...]
c) Reabilitação e melhoramento das instalações e equipamentos do Centro Hospitalar da Póvoa de Varzim/Vila do Conde, E. P. E., no montante total de € 5 017 026,80, incluindo o IVA à taxa legal em vigor, com financiamento da Câmara Municipal da Póvoa de Varzim em € 1 500 051,23, através de protocolo celebrado para o efeito, e por verba do Orçamento do Estado, no montante de € 3 516 975,57;
d) [...]
e) [...]
f) [...]
g) [...]
h) [...]
i) [...]
j) Requalificação do edifício de cirurgia do Instituto Português de Oncologia de Coimbra, Francisco Gentil, E. P. E., no montante de € 40 936 346,15 incluindo o IVA à taxa legal em vigor, com financiamento no âmbito do Programa Operacional Regional do Centro (CENTRO 2020) no montante de € 28 403 994,35 e CN no montante de € 12 532 351,80;
k) [...]
3 - [...]
a) [...]
b) [...]
c) [...]
i) [...]
ii) [...]
iii) [...]
iv) [...]
v) [...]
vi) Em 2024: € 0,00;
vii) Em 2025: € 130 102,50;
viii) Em 2026: € 1 030 102,50;
ix) Em 2027: € 2 273 470,00;
d) [...]
i) [...]
ii) [...]
e) [...]
i) [...]
ii) [...]
iii) [...]
iv) [...]
v) Em 2024: € 0,00;
vi) Em 2025: € 1 350 000;
f) [...]
g) [...]
h) [...]
i) [...]
ii) [...]
iii) Em 2024: € 7 496 784,77;
iv) Em 2025: € 16 630 645,30;
i) [...]:
i) [...]
ii) [...]
iii) [...]
iv) [...]
v) [...]
vi) Em 2024: € 9 904 462,38;
vii) Em 2025: € 17 416 825,51;
viii) Em 2026: € 925 000,00;
j) [...]
4 - [...]
a) Transferências orçamentais provenientes do Orçamento do Estado, no montante de € 61 854 542,26 repartidas da seguinte forma:
i) [...]
ii) [...]
iii) [...]
iv) [...]
v) Em 2024: € 15 283 775,58;
vi) Em 2025: € 22 466 821,12;
vii) Em 2026: € 580 153,73;
viii) Em 2027: € 1 223 367,54;
b) [...]
c) [...]
d) Verba financiada por fundos europeus no âmbito do Programa Operacional Regional do Centro (CENTRO 2020), no montante de € 32 057 510,69, repartida da seguinte forma:
i) [...]
ii) [...]
iii) [...]
iv) [...]
v) [...]
vi) Em 2024: € 3 117 471,57;
vii) Em 2025: € 15 080 559,19;
viii) Em 2026: € 925 00,00;
e) [...]
i) [...]
ii) [...]
f) [...]
i) Em 2025: € 0,00;
ii) Em 2026: € 449 948,77;
iii) Em 2027: € 1 050 102,46.»
2 - Determinar que a presente resolução entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Presidência do Conselho de Ministros, 10 de abril de 2025. - O Primeiro-Ministro, Luís Montenegro.
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