Considerando:
A publicação do Despacho 3387/2025, no Diário da República, 2.ª série, n.º 53, de 2 de 17 de março de 2025, que opera a delegação de competências, com a faculdade de subdelegação, do Exmo. Senhor Ministro da Educação, Ciência e Inovação, no Presidente do Instituto Politécnico de Lisboa, Professor Doutor António José da Cruz Belo;
O disposto na alínea b) do n.º 3 do artigo 128.º do Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior (RJIES), aprovado pela Lei 62/2007, de 10 de setembro, segundo o qual o Administrador dos Serviços de Ação Social do Instituto Politécnico de Lisboa (SAS/IPL), tem as competências que lhe sejam fixadas nos Estatutos e as que sejam delegadas pelo Presidente do IPL;
A nomeação do Administrador dos Serviços de Ação Social do Instituto Politécnico de Lisboa, através do Despacho 10774/2022, publicado no Diário da República n.º 171, 2.ª série, de 5 de setembro, e a caducidade da delegação de competências anteriormente efetuada;
As competências que me são conferidas pela alínea e) do n.º 1 e do n.º 4 do artigo 92.º do Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior (RJIES), aprovado pela Lei 62/2007, de 10 de setembro, pela alínea e) do n.º 1 do artigo 26.º dos Estatutos do Instituto Politécnico de Lisboa (IPL), aprovados pelo Despacho Normativo 20/2009, de 21 de maio, alterado pelo Despacho Normativo 16/2014, de 10 de novembro, bem como pela alínea b) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho;
O regime consagrado pela Lei 35/2014, de 20 de junho, na redação atual, que aprovou a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas e demais legislação aplicável aos trabalhadores em funções publicas;
Assim, nos termos dos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, na sua redação atual, delego, no Administrador dos Serviços de Ação Social do Instituto Politécnico de Lisboa, Fernando Manuel Baptista Cardoso do Carmo, as seguintes competências:
1 - Em matéria de gestão geral
a) Assinar o expediente, despachos e correspondência respeitantes aos assuntos correntes e de gestão administrativa dos processos relativos à área de intervenção dos SAS/IPL;
b) Autorizar a passagem de certidões e de declarações de documentos arquivados nos serviços, exceto em matéria confidencial e reservada, bem como a restituição de documentos aos interessados;
c) Promover, subscrevendo as respetivas ordens de publicação, a inserção no Diário da República dos atos de eficácia externa e dos demais atos e documentos que nele devam ser publicados nos termos legais;
d) Assegurar a execução dos planos aprovados.
2 - Em matéria financeira, orçamental e patrimonial
a) A competência para autorizar despesas relativas à gestão dos SAS/IPL, até ao montante de 5. 000 € (cinco mil euros);
b) A competência para autorizar despesas, até ao valor de 25.000,00 euros (vinte e cinco mil euros), sempre que esta resulte da aquisição de bens e serviços relacionados com a concessão do serviço público de refeições, limpeza, vigilância, manutenção, licenças de software, despesas de correio, comunicações, água, eletricidade e combustível;
c) Praticar todos os atos que envolvam a arrecadação de receita resultante da atividade dos SAS/IPL, emitindo e assinando todos os documentos relativos a este processo;
d) A competência para autorizar pagamentos, sempre que a despesa tenha sido previamente autorizada pelo Presidente do Instituto Politécnico de Lisboa ou pelo Conselho de Gestão dos Serviços de Ação Social do Instituto Politécnico de Lisboa;
e) Qualificar como acidente em serviço os sofridos pelos trabalhadores dos SAS/IPL, nos termos do Decreto-Lei 503/99, de 20 de novembro, na sua redação atual, e autorizar o processamento das respetivas despesas, até ao limite de 5.000,00 euros (cinco mil euros);
f) Autorizar, por motivo de serviço, justificada a necessidade ou conveniência do mesmo, a condução de viaturas, afetas aos SAS/IPL, por trabalhadores, ainda que não motoristas, nos termos da legislação aplicável;
g) Submeter à apreciação superior os projetos de orçamento dos SAS/IPL, tendo em conta as orientações e os objetivos definidos;
h) Gerir o orçamento dos SAS/IPL e propor as alterações orçamentais que julgue necessárias à realização dos objetivos;
i) Designar a comissão de verificação de incapacidades dos equipamentos que venham a ser propostos para abate ao cadastro existente nos SAS/IPL;
j) Propor e concretizar o abate de bens do imobilizado corpóreo, obsoletos ou inutilizados e integralmente amortizados.
3 - Em matéria de recursos humanos
a) Aprovar o plano anual de férias dos trabalhadores que prestam funções nos SAS/IPL, autorizar o seu gozo e as suas eventuais alterações, nos termos da legislação em vigor;
b) Justificar e injustificar faltas praticadas pelos trabalhadores dos SAS/IPL, nos termos da lei;
c) Autorizar os benefícios decorrentes da proteção da parentalidade, nos termos legais, bem como do regime jurídico do trabalhador-estudante;
d) Praticar todos os atos relativos à aposentação dos trabalhadores dos SAS/IPL e, em geral, todos os atos respeitantes à proteção social dos trabalhadores que exercem em funções públicas nos SAS/IPL, incluindo os referentes a acidentes em serviço;
e) Autorizar a acumulação do exercício de funções dos trabalhadores dos SAS/IPL, com o de outras funções públicas ou privadas, à exceção da acumulação de funções do pessoal dirigente;
f) Autorizar aos trabalhadores dos SAS/IPL, as deslocações em serviço público em território nacional, bem como as despesas resultantes das ajudas de custo e de transporte, previstas no Decreto-Lei 106/98, de 24 de abril, na sua redação atual;
g) Autorizar os trabalhadores dos SAS/IPL a efetuar trabalho suplementar, nos termos legalmente estabelecidos;
h) Autorizar a inscrição e participação dos trabalhadores em congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação em regime de autoformação ou outras iniciativas semelhantes, que decorram em território nacional, quando não importem custos para os SAS/IPL.
4 - Autorizo, igualmente, o Administrador dos SAS/IPL, nos termos do artigo 5.º do Despacho 8092/2012, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 113, de 12 de junho, a conduzir as viaturas que se encontram afetas a esse serviço.
5 - Nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo, consideram-se ratificados todos os atos que, no âmbito dos poderes ora delegados, tenham sido praticados pelo dirigente referido nos pontos anteriores, desde 17 de m março de 2025 até à publicação do presente despacho no Diário da República.
1 de abril de 2025. - O Presidente do Instituto Politécnico de Lisboa, Prof. Doutor António José da Cruz Belo.
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