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Despacho 4764/2025, de 22 de Abril

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Sumário

Gradua no posto de Subtenente da classe de Médicos Navais vários militares.

Texto do documento


Despacho 4764/2025

Manda o Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, ao abrigo da alínea c) do n.º 1 do artigo 72.º e do artigo 73.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas (EMFAR), aprovado em anexo ao Decreto-Lei 90/2015, de 29 de maio, na sua redação atual, conjugado com o artigo 23.º da Portaria 632/78, de 21 de outubro, graduar no posto de subtenente os seguintes militares da classe de Médicos Navais:

7100725, Inês Filipa Fernandes Coelho

7100825, Pedro José Rocha e Mello Ferin Cunha

Os referidos militares contam a graduação no posto de subtenente desde 24 de março de 2025, data em que iniciaram o curso de formação de oficiais da classe de Médicos Navais, tendo direito ao vencimento pelo posto de graduação, desde essa data, ficando integrados na primeira posição da estrutura remuneratória do novo posto, conforme previsto no n.º 2.º do artigo 8.º do Decreto-Lei 296/2009, de 14 de outubro.

10 de abril de 2025. - O Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, Jorge Nobre de Sousa, Almirante.

318955998

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6148691.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1978-10-21 - Portaria 632/78 - Conselho da Revolução - Estado-Maior-General das Forças Armadas

    Estabelece condições de ingresso nos quadros permanentes dos oficiais médicos dos três ramos das forças armadas.

  • Tem documento Em vigor 2009-10-14 - Decreto-Lei 296/2009 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o regime remuneratório aplicável aos militares dos quadros permanentes e em regime de contrato e de voluntariado dos três ramos das Forças Armadas.

  • Tem documento Em vigor 2015-05-29 - Decreto-Lei 90/2015 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o Estatuto dos Militares das Forças Armadas

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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