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Resolução do Conselho de Ministros 86/2025, de 21 de Abril

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Sumário

Altera a Resolução do Conselho de Ministros n.º 165/2024, de 14 de novembro, que autoriza a Fundação para a Ciência e a Tecnologia, I. P., a realizar a despesa relativa aos contratos a celebrar no âmbito da Biblioteca do Conhecimento Online no triénio de 2025 a 2027.

Texto do documento


Resolução do Conselho de Ministros n.º 86/2025

A Biblioteca do Conhecimento Online (b-on) proporciona à comunidade de ensino e de investigação nacional, desde 2004, o acesso a um muito relevante acervo de conteúdos científicos, disponibilizados por algumas das mais reputadas editoras e titulares de bases de dados internacionais.

Terminada a vigência dos contratos com os fornecedores de conteúdos no final do ano de 2024, importa assegurar a continuidade deste projeto durante o próximo triénio, através da celebração de novos contratos e da autorização da Fundação para a Ciência e a Tecnologia, I. P., para realizar a inerente despesa para os anos de 2025 a 2027.

A Resolução do Conselho de Ministros n.º 165/2024, de 14 de novembro, autorizou a realização da referida despesa, tendo sido verificada a necessidade de proceder à revisão dos valores aí fixados, garantindo os fundos necessários à manutenção dos contratos a celebrar. Sem a revisão dessa autorização de realização de despesa, os serviços prestados pela b-on não podem ser contratados.

Ademais, a presente resolução reveste-se de caráter tanto de urgência como de inadiabilidade, uma vez que a b-on constitui uma infraestrutura indispensável para a comunidade científica e académica nacional, assegurando o acesso a conteúdos científicos de referência mundial. O atraso na autorização da realização de despesa conduz a que os serviços assegurados pela b-on deixem de ser prestados, impedindo a realização das atividades científicas e académicas dos investigadores e estudantes portugueses, com grande impacto para a comunidade e para a produção científica nacional.

Assim:

Nos termos da alínea e) do n.º 1 do artigo 17.º e do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, da alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, na sua redação atual, do n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, na sua redação atual, do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado em anexo ao Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual, e da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:

1 - Alterar a Resolução do Conselho de Ministros n.º 165/2024, de 14 de novembro, que passa a ter a seguinte redação:

«1 - Autorizar a Fundação para a Ciência e a Tecnologia, I. P. (FCT, I. P.), a realizar, no âmbito do projeto Biblioteca do Conhecimento Online (b-on), para os anos de 2025, de 2026 e de 2027, a despesa, até ao montante global máximo de € 49 883 370,00, ao qual acresce o imposto sobre o valor acrescentado (IVA) à taxa legal em vigor, relativa:

a) [...]

b) [...]

2 - [...]

a) 2025 - € 16 139 217,00;

b) 2026 - € 16 623 397,00;

c) 2027 - € 17 120 756,00.

3 - [...]

a) [...]

i) € 14 284 684,00, correspondentes a receitas de impostos - FF 311 - do orçamento da FCT, I. P.;

ii) € 1 854 533,00, correspondentes a receitas próprias - FF 513 - cobradas pela FCT, I. P., no âmbito da prestação de serviços a entidades terceiras;

b) [...]

i) € 14 713 208,00, correspondentes a receitas de impostos - FF 311 - do orçamento da FCT, I. P.;

ii) € 1 910 189,00, correspondentes a receitas próprias - FF 513 - cobradas pela FCT, I. P., no âmbito da prestação de serviços a entidades terceiras;

c) [...]

i) € 15 153 774,00, correspondentes a receitas de impostos - FF 311 - do orçamento da FCT, I. P.;

ii) € 1 966 982,00, correspondentes a receitas próprias - FF 513 - cobradas pela FCT, I. P., no âmbito da prestação de serviços a entidades terceiras.

4 - [...]

5 - [...]

6 - [...]

7 - [...]

8 - [...]»

2 - Determinar que a presente resolução entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Presidência do Conselho de Ministros, 10 de abril de 2025. - O Primeiro-Ministro, Luís Montenegro.

118958598

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6146828.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-21 - Lei 8/2012 - Assembleia da República

    Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.

  • Tem documento Em vigor 2012-06-21 - Decreto-Lei 127/2012 - Ministério das Finanças

    Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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