Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Resolução do Conselho de Ministros 85/2025, de 21 de Abril

Partilhar:

Sumário

Autoriza a realização da despesa com a aquisição de serviços de conectividade para alunos dos ensinos básico e secundário durante o ano letivo de 2025/2026.

Texto do documento


Resolução do Conselho de Ministros n.º 85/2025

O Programa do XXIV Governo Constitucional assenta em seis pilares estratégicos, que orientam a sua ação nas diversas áreas de governação, sendo um desses pilares a promoção de um País mais rico, inovador e competitivo, que investe na educação, na ciência, na tecnologia e na cultura, estimulando a criatividade e o empreendedorismo.

Deste modo, é essencial que as escolas tenham as condições técnicas e pedagógicas necessárias para uma educação de qualidade e que assegurem a igualdade de oportunidades para todos os alunos e para todas as famílias, em todo o território nacional, designadamente no acesso e na utilização dos recursos digitais.

Por outro lado, importa dar continuidade ao programa de transição digital na educação, tendo presentes o Plano de Ação para a Transição Digital (PATD) e o Programa de Estabilização Económica e Social (PEES), aprovados, respetivamente, pelas Resoluções do Conselho de Ministros n.os 30/2020, de 21 de abril, e 41/2020, de 6 de junho, em particular o Programa de Digitalização para as Escolas, medida contemplada no mencionado PATD.

A Resolução do Conselho de Ministros n.º 103-C/2024, de 16 de agosto, autorizou a realização da despesa com a aquisição de serviços de conectividade, durante os meses de outubro a dezembro de 2024 e os meses de janeiro a junho de 2025, correspondentes ao ano letivo de 2024/2025, para disponibilização aos alunos beneficiários da ação social escolar dos ensinos básico e secundário que frequentem escolas públicas e estabelecimentos de ensino particulares e cooperativos abrangidos por contratos de associação com o Estado, aos alunos abrangidos pelo projeto-piloto «Manuais Digitais» e aos alunos que realizem provas em suporte digital, bem como de um dispositivo de conectividade, em cada sala de aula, nos ensinos básico e secundário dos estabelecimentos de ensino públicos.

Neste horizonte, revela-se indispensável garantir a continuidade destes serviços para o ano letivo de 2025/2026, no cumprimento das referidas medidas previstas no PATD e no PEES, com vista a assegurar o serviço de conectividade até que esteja concluído o processo de ampliação da rede de área local das escolas. Efetivamente, considerando que este processo de ampliação ainda não se encontra concluído, que são crescentes as atividades desenvolvidas pelos alunos em sala de aula que requerem o acesso à Internet e que, em 2026, com a aplicação do novo modelo de avaliação externa, continuarão a ser realizadas provas de avaliação em suporte digital, é necessário assegurar a aquisição de serviços de conectividade para disponibilização aos alunos abrangidos pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 103-C/2024, de 16 de agosto, bem como de um dispositivo de conectividade, em cada sala de aula, nos ensinos básico e secundário dos estabelecimentos de ensino públicos.

Neste quadro, a aprovação da presente resolução é urgente e inadiável para garantir que, no início do ano letivo de 2025/2026, os alunos e as escolas dispõem do serviço de conectividade necessário para assegurar a continuidade da transição digital na educação, o que pressupõe o atempado lançamento do correspondente procedimento concursal, incluindo a respetiva adjudicação, bem como o início da efetiva prestação dos serviços de conectividade sem comprometer a disponibilização do acesso à Internet no próximo ano letivo.

Neste contexto, revela-se indispensável aprovar a correspondente autorização de despesa.

Assim:

Nos termos da alínea e) do n.º 1 do artigo 17.º e do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, da alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, na sua redação atual, do n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, na sua redação atual, dos artigos 36.º e 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado em anexo ao Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual, e da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:

1 - Autorizar a Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares (DGEstE) a realizar a despesa com a aquisição de serviços de conectividade, durante os meses de setembro a dezembro de 2025 e os meses de janeiro a junho de 2026, correspondentes ao ano letivo de 2025/2026, até ao montante global máximo de € 15 000 000,00, ao qual acresce o imposto sobre o valor acrescentado (IVA), à taxa legal em vigor, para disponibilização:

a) Aos alunos beneficiários da ação social escolar dos ensinos básico e secundário que frequentem escolas públicas e estabelecimentos de ensino particular e cooperativo de nível não superior abrangidos por contratos de associação com o Estado;

b) Aos alunos abrangidos pelo projeto-piloto «Manuais Digitais»;

c) Aos alunos que realizem provas de avaliação em suporte digital; e

d) De um dispositivo de conectividade, em cada sala de aula, nos ensinos básico e secundário dos estabelecimentos de ensino públicos.

2 - Determinar que os encargos financeiros resultantes dos contratos a que se refere o número anterior não podem exceder, em cada ano económico, os seguintes montantes, aos quais acresce o IVA à taxa legal em vigor:

a) Em 2025 - € 6 000 000,00;

b) Em 2026 - € 9 000 000,00.

3 - Estabelecer que o montante fixado no número anterior, para o ano económico de 2026, pode ser acrescido do saldo que se apurar no ano económico de 2025.

4 - Estabelecer que os encargos financeiros resultantes dos contratos a que se refere o n.º 1 são satisfeitos por conta das verbas adequadas inscritas na fonte de financiamento 311 - receitas de impostos não afetas a projetos cofinanciados, para o ano de 2025, e a inscrever, para o ano de 2026, no orçamento da DGEstE.

5 - Delegar, com a faculdade de subdelegação, no membro do Governo responsável pela área da educação, ciência e inovação a competência para a prática de todos os atos subsequentes a realizar no âmbito previsto na presente resolução.

6 - Determinar que a presente resolução entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Presidência do Conselho de Ministros, 10 de abril de 2025. - O Primeiro-Ministro, Luís Montenegro.

118958557

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6146827.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-21 - Lei 8/2012 - Assembleia da República

    Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.

  • Tem documento Em vigor 2012-06-21 - Decreto-Lei 127/2012 - Ministério das Finanças

    Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda