Resolução do Conselho de Ministros n.º 81/2025
A iniciativa da Comissão Europeia «Teaming for Excellence» faz parte do pilar «Widening Participation and Spreading Excellence» do Programa-Quadro de Investigação e Inovação da União Europeia para o período 2021-2027, denominado Horizonte Europa, e tem o objetivo de diminuir a disparidade entre Estados-Membros no desempenho em investigação e inovação (I&I), procurando acelerar a I&I nos países com menor sucesso. Segundo a Comissão Europeia, estas disparidades devem-se, em parte, à insuficiente massa crítica de produção científica e à falta de centros de excelência com capacidade de envolver as regiões no crescimento e desenvolvimento, tanto a nível regional como nacional.
Ao abrigo de concursos «Teaming for Excellence», são selecionados projetos que visam a criação ou a modernização de centros de excelência para desenvolver as capacidades dos Estados-Membros, incentivando reformas nos sistemas nacionais de ciência e de tecnologia e promovendo transformações institucionais em áreas científicas e tecnológicas estratégicas.
Para maximizar o impacto destes projetos, os referidos concursos exigem que o financiamento por via do Horizonte Europa seja complementado por financiamento nacional, devendo as candidaturas ser acompanhadas de cartas de compromisso. Tendo em conta a importância que estes projetos têm para o desenvolvimento económico e social do país, nomeadamente para as regiões onde os centros de excelência aprovados se inserem, o financiamento nacional pode ser suportado pelo Orçamento do Estado, bem como por fundos europeus de gestão partilhada, designadamente pelos programas regionais do Portugal 2030, mas também o pode ser por entidades regionais ou privadas.
Nesse sentido, o Governo determina que o financiamento nacional complementar dos projetos «Teaming for Excellence» que já foram aprovados, mas que ainda não têm o referido financiamento definido, seja suportado em 75 % pelo orçamento da Fundação para a Ciência e a Tecnologia, I. P. (FCT, I. P.), e em 25 % por fundos europeus de gestão partilhada, designadamente pelos programas regionais do Portugal 2030 das regiões onde os centros de excelência estão sediados.
No seguimento de candidaturas apresentadas nos concursos de 2022 e 2023, a Comissão Europeia aprovou para financiamento os seguintes dois projetos apresentados por entidades portuguesas:
i) Gene Therapy Center of Excellence at the Center of Portugal, liderado pela Universidade de Coimbra, na área da terapia génica, financiado em € 14 003 705,00 pela Comissão Europeia, com o compromisso de financiamento nacional em € 15 000 000,00;
ii) Centre of Excellence in Ocean Research and Engineering, liderado pelo Instituto de Engenharia de Sistemas e Computadores, Tecnologia e Ciência da Faculdade de Engenharia, da Universidade do Porto, na área de investigação, engenharia e exploração de oceanos, financiado em € 14 998 847,50 pela Comissão Europeia, com o compromisso de financiamento nacional em € 14 000 000,00.
Tendo em conta os compromissos assumidos com a Comissão Europeia em sede de candidatura, é necessário garantir o financiamento nacional para que estes dois projetos possam ser executados e os objetivos contratualizados sejam alcançados, sendo assim essencial formalizar a distribuição do financiamento nacional e autorizar a despesa a executar pela FCT, I. P. Justifica-se, deste modo, a urgência, inadiabilidade e proporcionalidade desta autorização de despesa para o interesse público, evitando-se a produção de sérios e graves impactos negativos nas instituições de ensino envolvidas e no desenvolvimento dos respetivos centros de excelência.
Assim:
Nos termos da alínea e) do n.º 1 do artigo 17.º e do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, da alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, na sua redação atual, do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, na sua redação atual, dos artigos 44.º a 46.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado em anexo ao Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, na sua redação atual, e da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:
1 - Determinar que o financiamento nacional complementar dos projetos «Teaming for Excellence», aprovados pela Comissão Europeia, é suportado, em 75 %, por verbas provenientes do Orçamento do Estado, através da Fundação para a Ciência e a Tecnologia, I. P. (FCT, I. P.), e, em 25 %, por fundos europeus dos respetivos Programas Regionais do Portugal 2030, em função das respetivas elegibilidades, natureza e dotações disponíveis, nos termos do anexo i à presente resolução e da qual faz parte integrante.
2 - Estabelecer que o disposto no número anterior se aplica a projetos que, à data da entrada em vigor da presente resolução, já tinham sido aprovados, mas cujas fontes de financiamento nacional complementares ainda não estejam definidas.
3 - Autorizar a FCT, I. P., a realizar a despesa inerente ao financiamento nacional complementar decorrente dos projetos do concurso «Teaming for Excellence», no quadro da contratualização do Programa-Quadro Horizonte Europa, até ao montante máximo de € 21 750 000,00, nos termos do anexo ii à presente resolução e da qual faz parte integrante, a transferir para a Universidade de Coimbra (UC) e para o Instituto de Engenharia de Sistemas e Computadores, Tecnologia e Ciência da Faculdade de Engenharia, da Universidade do Porto (INESC TEC).
4 - Determinar que os encargos orçamentais com a despesa referida no número anterior são transferidos para a UC e para o INESC TEC e não podem exceder, em cada ano económico, os montantes que constam do anexo ii à presente resolução.
5 - Estabelecer que os montantes fixados para cada ano económico nos termos do n.º 3 podem ser acrescidos do saldo apurado no ano que lhe antecede.
6 - Determinar que os encargos financeiros decorrentes do n.º 3 são suportados por verbas inscritas no ano de 2025 e a inscrever nos anos de 2026 a 2030, na fonte de financiamento 311 - receitas de impostos não afetas a projetos cofinanciados, do orçamento da FCT, I. P.
7 - Delegar, com a faculdade de subdelegação, no membro do Governo responsável pela área da ciência e do ensino superior a competência para a prática de todos os atos subsequentes a realizar no âmbito da presente resolução.
8 - Determinar que a presente resolução entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Presidência do Conselho de Ministros, 10 de abril de 2025. - O Primeiro-Ministro, Luís Montenegro.
ANEXO I
(a que se refere o n.º 1)
FCT | Fundos Europeus - Região Centro | Fundos Europeus - Região Norte | Total | |
UC | 11 250 000,00 € | 3 750 000,00 € | - | 15 000 000,00 € |
INESC TEC | 10 500 000,00 € | - | 3 500 000,00 € | 14 000 000,00 € |
Total | 21 750 000,00 € | 3 750 000,00 € | 3 500 000,00 € | 29 000 000,00 € |
ANEXO II
(a que se referem os n.os 3 e 4)
2025 | 2026 | 2027 | 2028 | 2029 | 2030 | Total | |
UC | 3 660 000,00 € | 5 865 000,00 € | 1 200 000,00 € | 450 000,00 € | 75 000,00 € | - | 11 250 000,00 € |
INESC TEC | 1 381 250,00 € | 3 856 250,00 € | 3 256 250,00 € | 781 250,00 € | 1 156 250,00 € | 68 750,00 € | 10 500 000,00 € |
Total | 5 041 250,00 € | 9 721 250,00 € | 4 456 250,00 € | 1 231 250,00 € | 1 231 250,00 € | 68 750,00 € | 21 750 000,00 € |
118953064