Resolução do Conselho de Ministros n.º 79/2025
Os estatutos da Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões (ASF), aprovados em anexo ao Decreto-Lei 1/2015, de 6 de janeiro, alterado pelo Decreto-Lei 59/2018, de 2 de agosto, estabelecem, no seu artigo 12.º, que o conselho de administração é composto por um presidente e até quatro vogais, ocupando um deles o cargo de vice-presidente sempre que a composição total do órgão seja de cinco membros, escolhidos de entre indivíduos com reconhecida idoneidade, competência técnica, aptidão, experiência profissional e formação adequadas ao exercício das respetivas funções, competindo a sua indicação ao membro do Governo responsável pela área das finanças.
A designação efetua-se por resolução do Conselho de Ministros, após audição e parecer da comissão competente da Assembleia da República, precedida de parecer da Comissão de Recrutamento e Seleção para a Administração Pública (CReSAP), relativo à adequação do perfil às funções a desempenhar, nos termos dos n.os 2 a 8 do artigo 17.º da lei-quadro das entidades reguladoras, aprovada em anexo à Lei 67/2013, de 28 de agosto, alterada pelas Leis 12/2017, de 2 de maio, 71/2018, de 31 de dezembro e 75-B/2020, de 31 de dezembro (doravante designada LQER).
De acordo com o disposto no n.º 1 do artigo 13.º dos respetivos estatutos, o mandato dos membros do conselho de administração da Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões tem a duração de seis anos, não sendo renovável.
Na sequência da renúncia ao cargo apresentada pela administradora designada pelo n.º 2 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 117-B/2022, de 25 de novembro, ultimamente aquele órgão tem vindo a funcionar apenas com a presidente e dois vogais. Sucede que cessou, em dezembro de 2024, o mandato de Manuel de Herédia Caldeira Cabral, vogal nomeado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 80/2019, de 23 de maio.
Por conseguinte, torna-se indispensável e urgente proceder à designação de, pelo menos, um vice-presidente e um vogal, sob pena de aquele órgão poder vir a ficar, em breve, sem quórum para assegurar a gestão da entidade.
Nos termos e para os efeitos do disposto nos n.os 3 e 4 do artigo 17.º da LQER, as personalidades indigitadas para os referidos cargos foram objeto de avaliação e parecer favorável da CReSAP, através da Deliberação 6/2025, aprovada no dia 27 de janeiro, bem como da subsequente audição na Comissão de Orçamento, Finanças e Administração Pública da Assembleia da República, a qual aprovou, em 17 de março de 2025, os respetivos pareceres fundamentados.
Por conseguinte, a despeito da dissolução da Assembleia da República e, bem assim, da fixação do dia 18 de maio de 2025 para a eleição dos Deputados àquela Assembleia, pelo Decreto do Presidente da República n.º 31-A/2025, de 19 de março, dada a vacatura dos cargos em causa e a urgência da designação, torna-se imperioso proceder desde já à designação de novos membros para aqueles cargos, naturalmente sujeita à confirmação pelo Governo que vier a ser empossado na sequência e em resultado daquele ato eleitoral, nos termos do disposto no n.º 7 do artigo 17.º da LQER.
Assim:
Nos termos dos artigos 12.º e 13.º dos estatutos da Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões, aprovados em anexo ao Decreto-Lei 1/2015, de 6 de janeiro, alterado pelo Decreto-Lei 59/2018, de 2 de agosto, dos n.os 2 a 8 do artigo 17.º da lei-quadro das entidades reguladoras, aprovada em anexo à Lei 67/2013, de 28 de agosto, alterada pelas Leis 12/2017, de 2 de maio, 71/2018, de 31 de dezembro e 75-B/2020, de 31 de dezembro, e da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:
1 - Designar, sob proposta do Ministro de Estado e das Finanças, para os cargos de vice-presidente e de vogal do conselho de administração da Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões, respetivamente, Rui Nuno Garcia de Pina Neves Baleiras e Maria Paula dos Reis Vaz Freire, cuja idoneidade, competência técnica, aptidão, experiência profissional e formação adequadas ao exercício das respetivas funções são evidenciadas nas respetivas notas curriculares e nas conclusões dos pareceres fundamentados da Comissão de Orçamento, Finanças e Administração Pública, da Assembleia da República, que constam, respetivamente, dos anexos i e ii da presente resolução e da qual fazem parte integrante.
2 - Determinar que os mandatos do vice-presidente e da vogal ora designados têm a duração, respetivamente, de seis anos e de cinco anos e seis meses, nos termos do n.º 6 do artigo 17.º da lei-quadro das entidades reguladoras, aprovada em anexo à Lei 67/2013, de 28 de agosto, alterada pelas Leis 12/2017, de 2 de maio, 71/2018, de 31 de dezembro e 75-B/2020, de 31 de dezembro, e sem prejuízo do disposto na parte final do n.º 7 da mesma disposição.
3 - Determinar que a presente resolução produz efeitos a 21 de abril de 2025.
Presidência do Conselho de Ministros, 10 de abril de 2025. - O Primeiro-Ministro, Luís Montenegro.
ANEXO I
(a que se refere o n.º 1)
Notas curriculares
A - Rui Nuno Garcia de Pina Neves Baleiras:
Habilitações académicas:
Licenciatura e doutoramento em Economia, na Universidade Nova de Lisboa, em julho de 1985 e outubro de 1997, respetivamente.
Graduação em Estudos Europeus Avançados em Economia (equivalente ao grau de mestre), no Collège d’Europe, em maio de 1986.
Formações avançadas no European University Institute (Florença, em julho de 1995), em «Finanças Públicas Locais, Economia Urbana e Economia Geográfica», na Harvard University (Cambridge, EUA, em agosto de 1998), em «Descentralização Orçamental e Gestão Financeira dos Governos Regionais e Locais» e na Universidade Técnica de Lisboa (em julho de 1999), em «Economia Geográfica».
Experiência profissional:
Professor universitário, tendo exercido as funções de assistente estagiário, de assistente e de professor auxiliar na Nova School of Business and Economics da Universidade Nova de Lisboa, entre outubro de 1986 e abril de 2006.
Professor associado na Escola de Economia, Gestão e Ciência Política da Universidade do Minho.
Secretário de Estado do Desenvolvimento Regional, entre março de 2005 e outubro de 2009, no XVII Governo Constitucional.
Vogal executivo do Conselho das Finanças Públicas, de fevereiro de 2012 a setembro de 2017.
Coordenador da Unidade Técnica de Apoio Orçamental (UTAO), da Assembleia da República, desde julho de 2018.
Integra o painel de peritos do inquérito de conjuntura «Economic Experts Survey» gerido pelo Ifo Institute, da Universidade de Munique.
Presidente da mesa da assembleia geral da Associação Portuguesa para o Desenvolvimento Regional.
Publicação de artigos científicos sobre política económica em obras internacionais.
Integra redes colaborativas de países membros da OCDE.
Vencedor do Concurso Nacional de Dissertações de Doutoramento e Mestrado promovido pelo Conselho Económico e Social, em 1998.
Sócio honorário da Associação de Economistas de Timor-Leste (ASETIL), desde maio de 2000.
Obtenção de distinção de Grande-Oficial da Ordem do Infante D. Henrique, pelo Senhor Presidente da República Jorge Sampaio, em junho de 2005.
B - Maria Paula dos Reis Vaz Freire:
Habilitações académicas:
Licenciatura em Direito pela Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa, em 1989.
Mestrado em Direito, pela Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa, em 1997.
Doutoramento em Direito, na vertente de Ciências Jurídico-Económicas, pela Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa, em 2006.
Experiência profissional:
Professora associada na Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa.
Diretora da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa, entre 2020 e 2023, e subdiretora da mesma instituição entre 2015 e 2019.
Membro de outros órgãos da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa e também do Conselho de Garantia da Qualidade da Universidade de Lisboa.
Publicação de livros e artigos científicos em Portugal e no estrangeiro, designadamente nas áreas do Direito da Concorrência, Regulação Económica, Direito Económico da União Europeia, Análise Económica do Direito, Economia Política e Economia do Trabalho.
Lecionou em cursos de formação avançada e foi oradora convidada em conferências em universidades, portuguesas e estrangeiras, nas suas áreas de especialização.
Investigadora integrada do Centro de Investigação de Direito Europeu, Económico, Financeiro e Fiscal (CIDEFF).
Membro de conselhos editoriais de publicações científicas nacionais e estrangeiras, bem como de organizações científicas, tendo participado em projetos Jean Monnet, da Comissão Europeia.
Participação em processos de avaliação e acreditação, de instituições de ensino superior, na qualidade de avaliadora designada pela A3ES.
ANEXO II
(a que se refere o n.º 1)
Conclusões dos pareceres fundamentados da Comissão de Orçamento, Finanças e Administração Pública
A - Rui Nuno Garcia de Pina Neves Baleiras:
«Parte IV - Conclusões
A Assembleia da República, através da 5.ª Comissão - Orçamento, Finanças e Administração Pública, procedeu à audição do Doutor Rui Nuno Garcia de Pina Neves Baleiras, personalidade indigitada para o cargo de Vice-Presidente do Conselho de Administração da Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões (ASF), nos termos e para os efeitos dos n.os 3 e 4 do artigo 17.º da Lei-Quadro das Entidades Reguladoras, aprovada em anexo à Lei 67/2013, de 28 de agosto.
Nos termos da Lei-Quadro das Entidades Reguladoras, a escolha dos membros do Conselho de Administração faz-se ‘de entre indivíduos com reconhecida idoneidade, competência técnica, aptidão, experiência profissional e formação adequadas ao exercício das respetivas funções’, devendo, em síntese, o perfil da personalidade indigitada ser compatível com a função a desempenhar.
Com base na avaliação que foi possível fazer sobre o perfil do indigitado, é entendimento da Comissão que o Doutor Rui Nuno Garcia de Pina Neves Baleiras reúne os requisitos mínimos necessários para o exercício do cargo para que se encontra indigitado, devendo cumprir a recomendação da CReSAP na parte relativa a formação profissional.»
B - Maria Paula dos Reis Vaz Freire:
«Parte IV - Conclusões
A Assembleia da República, através da 5.ª Comissão - Orçamento, Finanças e Administração Pública, procedeu a audição da Doutora Maria Paula dos Reis Vaz Freire, personalidade indigitada para o cargo de Vogal do Conselho de Administração da Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões (ASF), nos termos e para os efeitos dos n.os 3 e 4 do artigo 17.º da Lei-Quadro das Entidades Reguladoras, aprovada em anexo à Lei 67/2013, de 28 de agosto.
Nos termos da Lei-Quadro das Entidades Reguladoras, a escolha dos membros do Conselho de Administração faz-se ‘de entre indivíduos com reconhecida idoneidade, competência técnica, aptidão, experiência profissional e formação adequadas ao exercício das respetivas funções’, devendo, em síntese, o perfil da personalidade indigitada ser compatível com a função a desempenhar.
Com base na avaliação que foi possível fazer sobre o perfil da indigitada, é entendimento da 5.ª Comissão que a Doutora Maria Paula dos Reis Vaz Freire reúne os requisitos necessários para o exercício do cargo para que se encontra indigitada.»
118952449