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Deliberação 6/2025, de 2 de Janeiro

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Sumário

Delegação de competências do conselho de gestão no chefe de Divisão de Contabilidade Financeira.

Texto do documento

Deliberação 6/2025



Deliberação do Conselho de Gestão da Universidade de Coimbra, tomada na reunião de 16 de dezembro de 2024: Delegação de competências do Conselho de Gestão em dirigente do Serviço de Gestão Financeira.

Considerando o disposto no artigo 95.º do Regime Jurídico das Instituições do Ensino Superior (RJIES), aprovado pela Lei 62/2007, de 10 de setembro, do n.º 1 do artigo 9.º e do n.º 2 do artigo 51.º dos Estatutos da Universidade de Coimbra, publicados pelo Despacho Normativo 43/2008, na 2.ª série do Diário da República, n.º 168, de 1 de setembro, o Conselho de Gestão delega, nos termos e para os efeitos previstos nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, a seguinte competência:

1 - No Chefe de Divisão de Contabilidade Financeira, Licenciado Carlos Manuel de Jesus Oliveira:

1.1 - Autorizar o pagamento de despesas que estejam devidamente autorizadas, desde que esteja assegurada a conformidade legal e a regularidade financeira;

1.2 - Consideram-se ainda ratificados todos os atos praticados pelo ora delegado, desde o dia 4 de novembro de 2024, no âmbito da presente delegação.

16 de dezembro de 2024. - O Presidente do Conselho de Gestão, Amílcar Falcão.

318501561

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6023757.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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