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Deliberação 567/2025, de 17 de Abril

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Sumário

Distribuição de pelouros aos membros do conselho de administração e delegação de competências nos mesmos.

Texto do documento


Deliberação 567/2025

I - O Conselho de Administração da Unidade Local de Saúde da Lezíria, E. P. E., reunido a 27 de março de 2025, nos termos do disposto nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, do disposto no n.º 3 do artigo 7.º, dos Estatutos constantes Decreto-Lei 52/2022, de 4 de agosto, e do Decreto-Lei 102/2023, de 7 de novembro, aplicáveis às Unidades Locais de Saúde, E. P. E., delibera proceder à distribuição de pelouros aos seus membros, e delegar competências nos mesmos, nos seguintes termos:

1 - No Presidente do Conselho de Administração, Dr. Pedro Manuel Dias de Figueiredo Pereira Marques, para além das suas competências próprias, as competências na gestão estratégica dos seguintes pelouros: Serviço de Aprovisionamento e Logística, Serviço de Auditoria Interna, Gabinete de Comunicação e Imagem, Gabinete de Gestão de Projetos, Gabinete Jurídico e Comissão de Emergência e Catástrofe.

1.1 - Autorizar despesas de conservação, reparação e beneficiação das instalações até ao montante de 250.000 €;

1.2 - Autorizar a realização de despesas com aquisição de bens e serviços até ao montante de 250.000 €.

1.3 - Designar júris e subdelegar a competência para proceder à audiência prévia.

1.4 - Proceder à prática dos atos subsequentes ao ato de autorização da escolha e do início do procedimento nos termos do CCP.

1.5 - Aprovar o plano anual de férias dos trabalhadores e quaisquer alterações a ele referentes, autorizar o gozo de férias antes da sua aprovação.

1.6 - Todos os atos entretanto praticados.

2 - Na Diretora Clínica, Dr.ª Teresa Maria Martins Rodrigues, as competências de coordenação das áreas, Serviços Clínicos dos Cuidados de Saúde Hospitalares, Serviço de Nutrição, Serviço de Psicologia, Serviço Farmacêutico, Gabinete do Cidadão, Serviço de Assistência Espiritual e Religiosa, Comissão de Coordenação Oncológica, Comissão Técnica de Certificação da Interrupção da Gravidez, Comissão Transfusional, Direção do Internato Médico, Grupo Coordenador da Violência contra os Profissionais de Saúde no Local de Trabalho, Grupo de Nutrição Entérica e Parentérica, incluindo, relativamente ao pessoal médico, a competência para:

2.1 - Autorizar a mobilidade entre os vários Serviços e Unidades Funcionais;

2.2 - Autorizar a constituição das equipas de urgência e a substituição pontual dos seus elementos.

2.3 - Aprovar o plano anual de férias dos trabalhadores e quaisquer alterações a ele referentes, autorizar o gozo de férias antes da sua aprovação.

3 - Na Diretora Clínica, Dr.ª Ana Isabel Alexandre Gonçalves Calado, as competências de coordenação das áreas Serviços Clínicos Cuidados de Saúde Primários, Unidade de Saúde Pública, Serviço de Segurança e Saúde no Trabalho, Gabinete de Formação, Centro de Diagnóstico Pneumológico, TSDT, Conselho Técnico dos Técnicos Superiores de Diagnóstico e Terapêutica, Comissão da Monitorização da Prescrição Médica, Comissão Local de Informatização Clínica, Comissão de Humanização (partilhado com a Enf.ª Diretora), Grupo de Coordenação Local do Programa de Prevenção e Controlo de Infeções e de Resistência aos Antimicrobianos, Equipa para a Prevenção da Violência em Adultos, Núcleos de Apoio a Crianças e Jovens em Risco, incluindo, relativamente ao pessoal médico, a competência para:

3.1 - Autorizar a mobilidade entre os vários Serviços e Unidades Funcionais.

3.2 - Autorizar a constituição das equipas de urgência e a substituição pontual dos seus elementos.

3.3 - Qualificar os acidentes de trabalho.

3.4 - Aprovar o plano anual de férias dos trabalhadores e quaisquer alterações a ele referentes, autorizar o gozo de férias antes da sua aprovação.

Ficam ainda as competências partilhadas entre Diretoras Clínicas, Dr.ª Teresa Rodrigues e Dr.ª Ana Alexandre Calado, Gabinete de Investigação, Responsável de Acesso à Informação de Saúde, Comissão de Ética, Comissão de Farmácia e Terapêutica, Conselho Clínico de Saúde, Comissão de Coordenação Clínica.

4 - Na Enfermeira Diretora, Enf.ª Maria de Fátima dos Santos Lopes, as competências da gestão no âmbito da enfermagem nas Áreas Clínicas, bem como as competências relativas à Direção de Enfermagem, Serviço Social, Serviço de Informações e Relações Públicas, Comissão de Humanização (partilhado com Diretora Clínica Cuidados Saúde Hospitalares), Comissão de Prevenção e Tratamento de Feridas, Unidade de Esterilização, Responsabilidade dos Recursos Humanos de Enfermagem, Assistentes Operacionais e Técnicos Auxiliares de Saúde, relativamente ao pessoal de enfermagem e aos assistentes operacionais inseridos nas áreas clínicas, a competência para:

4.1 - Autorizar a mobilidade entre os vários Serviços e Unidades Funcionais;

4.2 - Aprovar o plano anual de férias dos trabalhadores e quaisquer alterações a ele referentes, autorizar o gozo de férias antes da sua aprovação.

5 - No Vogal Executivo, Dr. Hugo Filipe Patrício da Costa, as competências da gestão nas áreas de Serviço de Planeamento e Controlo de Gestão, Serviço de Gestão Financeira, Serviço de Gestão Hoteleira, Serviço de Instalações e Equipamentos, Serviço de Gestão de Doentes, incluindo a competência para:

5.1 - Autorizar despesas de conservação, reparação e beneficiação das instalações até ao montante de 250.000 €;

5.2 - Autorizar a realização de despesas com aquisição de bens e serviços até ao montante de 250.000€;

5.3 - Designar júris e subdelegar a competência para proceder à audiência prévia;

5.4 - Proceder à prática dos atos subsequentes ao ato de autorização da escolha e do início do procedimento nos termos do CCP;

5.5 - Autorizar a realização de despesas com seguros;

5.6 - Acompanhar a execução do orçamento e propor a aplicação de medidas destinadas a corrigir desvios em relação às previsões realizadas;

5.7 - Assegurar a regularidade da cobrança das receitas e da realização de pagamento das despesas da ULS Lezíria, EPE;

5.8 - Autorizar a constituição de fundos permanentes das dotações do orçamento, com exceção das rubricas referentes a pessoal, até ao limite de um duodécimo;

5.9 - Autorizar o pagamento da despesa previamente aprovada, nas empreitadas de obras públicas e na locação e aquisição de bens e serviços;

5.10 - Autorizar o pagamento de todas as demais despesas autorizadas pelo Conselho de Administração;

5.11 - Autorizar os reembolsos de quantias relativas a taxas moderadoras cobradas em excesso;

5.12 - Proceder à anulação de faturas até ao montante de cinco mil euros por fatura;

5.13 - Declarar as dívidas como incobráveis, nos termos do disposto no Despacho 267/2005, de 7 de setembro;

5.14 - Autorizar o pagamento das despesas com a assistência médica de grande especialização no estrangeiro, nos termos do Decreto-Lei 177/92, de 13 de agosto;

5.15 - Autorizar a realização de exames e o pagamento de despesas com MCDT’s, realizados em estabelecimentos de saúde externos;

5.16 - Autorizar o transporte de doentes não urgentes;

5.17 - Dar balanço mensal à Tesouraria.

5.18 - Aprovar o plano anual de férias dos trabalhadores e quaisquer alterações a ele referentes, autorizar o gozo de férias antes da sua aprovação.

6 - No Vogal Executivo, Dr. Hugo Miguel Garcia de Sousa, as competências de gestão nas áreas de Comissão de Integração de Cuidados de Saúde, Comissão de Qualidade e Segurança do Doente, Encarregado da Proteção de Dados, Serviço de Gestão da Qualidade, Serviço de Gestão de Cuidados Saúde Primários, Serviço de Gestão de Tecnologias e Informação, Serviço de Recursos Humanos, incluindo a competência para:

6.1 - Autorizar despesas de conservação, reparação e beneficiação das instalações até ao montante de 250.000 €;

6.2 - Autorizar a realização de despesas com aquisição de bens e serviços até ao montante de 250.000 €.

6.3 - No âmbito da coordenação dos Recursos Humanos:

6.3.1 - Justificar faltas nos termos da Lei;

6.3.2 - Autorizar o processamento dos vencimentos;

6.3.3 - Autorizar o processamento de horas extraordinárias de acordo com a programação aprovada pelo Conselho de Administração;

6.3.4 - Praticar todos os atos referentes à mobilidade dos recursos humanos da ULS Lezíria, EPE em qualquer das formas legalmente previstas, com exceção da autorização de novos contratos e da renovação dos existentes bem como de todos os que impliquem encargos adicionais para a ULS Lezíria, EPE;

6.3.5 - Autorizar a atribuição de abonos e regalias a que os trabalhadores tenham direito nos termos da lei;

6.3.6 - Praticar todos os atos relativos à aposentação e todos os atos respeitantes ao regime de Segurança Social da Função Pública incluindo os referentes a acidentes de serviço;

6.3.7 - Promover a verificação domiciliária da doença, nos termos dos artigos 20.º, 21.º e 22.º da Lei 35/2014, de 20 de junho;

6.3.8 - Promover a submissão dos trabalhadores à junta médica da ADSE;

6.3.9 - Autorizar os pedidos de apresentação à junta médica da Caixa Geral de Aposentações;

6.3.10 - Confirmar as condições legais da progressão dos trabalhadores e autorizar os abonos daí decorrentes;

6.3.11 - Aprovar as listas legais de antiguidade dos trabalhadores e decidir das respetivas reclamações;

6.3.12 - Conceder o estatuto de trabalhador estudante, nos termos da lei;

6.3.13 - Autorizar as deslocações em serviço, qualquer que seja o meio de transporte, bem como o processamento dos correspondentes abonos ou despesas com a aquisição de bilhetes ou títulos de transporte e de ajudas de custo;

6.3.14 - Autorizar os trabalhadores a comparecerem em juízo quando requisitados nos termos da lei de processo;

6.3.15 - Assinar a correspondência ao expediente necessário à execução das decisões proferidas nos processos relativos a assuntos de pessoal, bem como autorizar publicações na imprensa diária e no Diário da República;

6.3.16 - Autorizar a destruição de documentos respeitantes a concursos, nos termos da legislação em vigor;

6.3.17 - Autorizar o gozo e a acumulação de férias e aprovar o respetivo plano anual;

6.3.18 - Autorizar as várias modalidades de organização e duração do tempo de trabalho e aprovar os respetivos horários;

6.3.19 - Autorizar a participação dos trabalhadores em júris de concursos noutras Instituições;

6.3.20 - Conceder as licenças e dispensas previstas no regime legal da proteção da parentalidade;

6.3.21 - Determinar a reposição de dinheiros públicos e participar à administração fiscal as faltas de pagamento;

6.3.22 - Aprovar o plano anual de férias dos trabalhadores e quaisquer alterações a ele referentes, autorizar o gozo de férias antes da sua aprovação.

II - A delegação de competências ora determinada não exclui as competências do Conselho de Administração para tomar resoluções sobre os mesmos assuntos.

III - Ficam os membros do Conselho de Administração autorizados a subdelegar as competências acima delegadas no pessoal dirigente ou de chefia que deles depende.

IV - A presente deliberação produz efeitos desde dia 19 de março de 2025, ficando por este meio ratificados, nos termos do artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo, todos os atos praticados no âmbito das competências ora delegadas.

10 de abril de 2025. - O Presidente do Conselho de Administração, Dr. Pedro Manuel Dias de Figueiredo Pereira Marques.

318938306

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6145297.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1992-08-13 - Decreto-Lei 177/92 - Ministério da Saúde

    ESTABELECE O REGIME DE PRESTAÇÃO DE ASSISTÊNCIA MÉDICA NO ESTRANGEIRO AOS BENEFICIÁRIOS DO SERVIÇO NACIONAL DE SAÚDE, QUANDO A FALTA DE MEIOS TÉCNICOS OU HUMANOS O JUSTIFIQUE. OS ARTIGOS 7 A 10 DO PRESENTE DIPLOMA ENTRAM EM VIGOR 10 DIAS APOS A SUA PUBLICAÇÃO E OS ARTIGOS 1 A 6 ENTRAM EM VIGOR EM 1 DE JANEIRO DE 1993.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2022-08-04 - Decreto-Lei 52/2022 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Estatuto do Serviço Nacional de Saúde

  • Tem documento Em vigor 2023-11-07 - Decreto-Lei 102/2023 - Presidência do Conselho de Ministros

    Procede à criação, com natureza de entidades públicas empresariais, de unidades locais de saúde

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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