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Despacho 4702/2025, de 16 de Abril

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Sumário

Autorização para a continuidade do exercício de funções públicas por trabalhadora aposentada por idade de 70 anos ― Maria de Fátima Martins da Costa.

Texto do documento


Despacho 4702/2025

Autorização para a continuidade do exercício de funções públicas por trabalhadora aposentada por idade de 70 anos - Maria de Fátima Martins da Costa

Considerando que o n.º 1 do artigo 292.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, na redação que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 6/2019, de 14 de janeiro, prevê que o vínculo de emprego público caduca quando o/a trabalhador/a complete 70 anos, sem prejuízo do disposto no artigo 294.º-A;

Considerando que, em cumprimento do disposto nas alíneas b) e d) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação, torna-se pública a cessação da relação jurídica de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, por motivo de aposentação por idade (70 anos), da trabalhadora do mapa de pessoal da Freguesia de Paranhos, Maria de Fátima Martins da Costa, Assistente Operacional, posição remuneratória 3 e nível remuneratório 7, com efeitos a partir de 04 de abril, 2025, inclusive;

Considerando que o artigo 294.º-A da LTFP, aditado pelo artigo 3.º do Decreto-Lei 6/2019, de 14 de janeiro, com a epígrafe “Exercício de funções públicas por trabalhador reformado ou aposentado por idade de 70 anos”, estipula que, em casos de interesse público excecional, devidamente fundamentado, o/a trabalhador/a que, sendo titular de um vínculo de emprego público, pretenda manter-se no exercício das mesmas funções públicas após reforma ou aposentação por idade de 70 anos, deve manifestar essa vontade expressamente e por escrito através de requerimento dirigido ao respetivo empregador público, pelo menos seis meses antes de completar aquela idade;

Considerando que tal pedido carece de despacho de autorização, conforme disposto no artigo 78.º do Estatuto da Aposentação, aprovado pelo Decreto-Lei 498/72, de 9 de dezembro, na sua redação atual;

Considerando que a trabalhadora Maria de Fátima Martins da Costa manifestou, por escrito, em 19 de setembro de 2024 (documento com o registo n.º 1383, de 01.10.2024), a sua vontade de continuar a exercer funções públicas a partir de 04 de abril de 2025, data em que passaria à situação de aposentada por atingir a idade de 70 anos;

Considerando que o interesse público subjacente à continuidade do exercício de funções públicas para além dos 70 anos se fundamenta no número muito limitado de assistentes operacionais para o desempenho das funções correspondentes, que possam garantir um serviço de proximidade baseado numa relação de confiança que prima pelo contacto direto com um público maior de 65 anos, cujas funções englobam o serviço de pequenos almoços, lanches, limpeza e apoio na dinamização de atividades de promoção do envelhecimento saudável, o que coloca em causa o adequado funcionamento do equipamento Espaço Sénior de Arca d’Água em que a trabalhadora desempenha funções, sem que seja possível suprir esta limitação com recurso a outros/as trabalhadores/as da mesma categoria/carreira do quadro de pessoal da Freguesia de Paranhos.

Considerando que não está previsto, a curto médio prazo, o lançamento de um procedimento concursal comum que venha a satisfazer as necessidades de recursos humanos, sendo que, mesmo que tal, entretanto ocorra, os prazos do procedimento de recrutamento não se compadecem com a urgência e necessidade imediata de manter ativa esta resposta social.

Determino, ao abrigo das competências de funcionamento da Junta de Freguesia, nos termos das alíneas b) e e) do artigo 19.º, a Lei 75/2013, 12 de setembro, na sua redação atual, a celebração de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo, com a trabalhadora Maria de Fátima Martins da Costa, com início a 07 de abril de 2025, com a remuneração de 979,05 € (novecentos e setenta e nove euros e cinco cêntimos), pelo prazo máximo de seis meses.

Para cumprimento do disposto no n.º 7 do artigo 294.º-A da LTFP e n.º 2 do artigo 79.º do Decreto-Lei 498/72, de 9 de dezembro, publique-se o presente despacho na 2.ª série do Diário da República.

1 de abril de 2025. - O Presidente, Luís Miguel Seabra de Freitas.

318941773

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6143369.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1972-12-09 - Decreto-Lei 498/72 - Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Tesouro - Caixa Geral de Depósitos, Crédito e Previdência

    Promulga o Estatuto da Aposentação.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2019-01-14 - Decreto-Lei 6/2019 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, quanto à caducidade dos processos disciplinares e às condições de exercício de funções públicas por aposentados ou reformados

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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