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Despacho 4698/2025, de 16 de Abril

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Sumário

Abertura do concurso para atribuição de bolsas de incentivo, no âmbito do projeto Success@NOVA ― strategies to underpin college course engagement and student success, da Universidade NOVA de Lisboa, financiado pelo Plano de Recuperação e Resiliência (PRR), ao abrigo do Programa «Impulso mais Digital».

Texto do documento


Despacho 4698/2025

Ao abrigo do projeto “Sucess@NOVA”, no âmbito do financiamento obtido através do Plano de Recuperação e Resiliência - “Impulso Mais Digital”, determino por este meio a abertura do concurso para atribuição de bolsas de incentivo à redução da taxa de abandono escolar no ensino superior, destinado a estudantes do primeiro ano de licenciatura da Faculdade de Economia da Universidade Nova de Lisboa - Nova School of Business and Economics (“NOVA SBE”), cujas atividades letivas decorrerão nos anos letivos 2024/2025 e 2025/2026.

O presente concurso rege-se, em conformidade com o disposto no Regulamento para Atribuição de Bolsas SUCCESS ao abrigo do Programa «Impulso Mais Digital» do Plano de Recuperação e Resiliência, aprovado pelo Despacho 3875/2025, de 27 de março (“Regulamento”), pelas seguintes disposições:

1 - Valor máximo de bolsas a atribuir

O valor disponível para atribuição de bolsas nos anos letivos referidos é de 21.702,00€ (vinte e um mil setecentos e dois euros).

2 - Valor pecuniário da bolsa individual a atribuir

O valor individual de cada bolsa a atribuir é de 697,00€ (seiscentos e noventa e sete euros).

3 - Duração da bolsa

A bolsa é atribuída pelo período de um ano letivo.

4 - Condições de pagamento da bolsa

O pagamento será efetuado nos termos definidos no Regulamento.

5 - Critérios de seleção e seriação

A seleção e seriação dos candidatos à bolsa será feita através da avaliação do rendimento per capita do agregado familiar, que deverá ser igual ou inferior a 40 vezes o valor do indexante de apoio social (“IAS”) em vigor no ano letivo, sendo as candidaturas admitidas ordenadas por ordem crescente de rendimento anual ilíquido do agregado familiar do candidato, até ser esgotado o valor disponível.

6 - Critérios de desempate

Em caso de empate, favorece-se o candidato a quem não tenha sido atribuída outra bolsa, ou apoio financeiro por parte de outras entidades.

Em caso de persistência do empate será favorecido o candidato que apresentar, individualmente, rendimentos mais reduzidos e, mantendo-se o empate, o candidato com o maior agregado familiar.

7 - Apresentação de candidatura à bolsa

No momento da sua candidatura aos cursos financiados, os interessados que cumpram os requisitos previstos no Regulamento devem formalizar a sua intenção de candidatura à atribuição de bolsa, através de preenchimento de formulário próprio, devendo declarar que têm conhecimento do Regulamento e submeter todos os documentos mencionados no referido formulário.

8 - Documentação a apresentar

Para instrução da candidatura à bolsa, o/a candidato/a deverá disponibilizar os seguintes documentos:

a) Cópia do documento de identificação (Bilhete de Identidade/Cartão de Cidadão/Passaporte ou outro);

b) Curriculum vitae atualizado;

c) Declaração de IRS do ano fiscal mais recente (Modelo 3), ou documentação que ateste as circunstâncias económicas atuais do agregado familiar;

d) Comprovativo de matrícula na NOVA SBE;

e) Os candidatos de nacionalidade portuguesa devem apresentar comprovativo de candidatura (ou de recebimento, quando aplicável) às bolsas de estudo da Direção-Geral do Ensino Superior (DGES).

9 - Causas de perda do direito à bolsa e restituição de valores recebidos

A Universidade Nova de Lisboa reserva-se o direito de cancelar a bolsa atribuída ao abrigo do presente concurso, ficando o estudante obrigado a repor eventuais quantias já recebidas, nas seguintes situações:

a) Prestação de falsas declarações pelo estudante sobre matérias relevantes para a atribuição da bolsa ou o não cumprimento do Código de Ética da Universidade Nova de Lisboa (publicado em anexo ao Despacho 15464/2014, de 19 de dezembro)

b) A condenação em procedimento disciplinar;

c) A não formalização da inscrição na edição do curso/formação;

d) A falta de entrega de qualquer elemento obrigatório para a confirmação da elegibilidade do candidato ou para a aplicação dos critérios de seleção e seriação;

e) A perda, a qualquer título, da qualidade de estudante da Universidade Nova de Lisboa;

f) O incumprimento do dever de comunicar a acumulação de bolsas no âmbito do Programa PRR, no prazo de 10 dias após o conhecimento da mesma.

Mais se determina que a seleção e seriação dos candidatos à atribuição de bolsa ao abrigo do presente despacho é da competência de um júri constituído pelos seguintes elementos:

Ana Balcão Reis, Vice-Diretora dos Programas Pré-experiência, ou seu representante;

Maria Nolasco, Diretora Executiva dos Programas Pré-experiência, ou seu representante;

Margarida França, Head of Scholarships & Study Funding, ou seu representante.

Todas as omissões ou dúvidas de interpretação suscitadas pelo presente despacho serão sanadas pelo Diretor da Unidade Orgânica.

2 de abril de 2025. - O Diretor, Prof. Doutor Pedro Manuel Sousa Mendes Oliveira.

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6143285.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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