O abandono escolar e o sucesso académico são duas questões que se tornaram, face à crise global desencadeada pela pandemia, muito atuais e de extrema relevância para as instituições de ensino superior.
A interrupção abrupta da atividade escolar, as restrições de acesso às instituições de ensino e a transição para o ensino remoto afetaram profundamente os estudantes, levando a um aumento significativo do abandono escolar e impactando negativamente no sucesso académico, no bem-estar dos estudantes e na comunidade em geral, tornando-se uma preocupação para as instituições de ensino superior.
Por outro lado, o sucesso académico é fundamental para garantir um futuro promissor aos estudantes e impulsionar o progresso social, e igualmente para a avaliação da qualidade das instituições de ensino superior.
É, assim, crucial desenvolver estratégias e intervenções preventivas e eficazes para mitigar o abandono escolar e promover o sucesso académico no período pós-pandemia, através de abordagens inovadoras.
Com este propósito, a Universidade Nova de Lisboa (“UNL”) desenvolveu o projeto SUCCESS@NOVA, sustentado na criação de mecanismos de monitorização da retenção e sucesso académico e ainda de previsão de risco de abandono e de sucesso académico.
Neste âmbito, ao abrigo do Plano de Recuperação e Resiliência (PRR), a UNL apresentou e viu aprovada a sua candidatura ao Investimento Impulso Mais Digital, nos termos do Aviso 06/C06-i07/2024.
Este investimento constitui um incentivo (i) à modernização tecnológica e digital das ciências agrárias, (ii) à modernização da medicina, (iii) ao reforço das competências digitais; (iv) à inovação e modernização pedagógica no ensino superior e (v) ao reforço dos programas de financiamento destinados a reduzir a taxa de abandono escolar no ensino superior.
Nos termos da proposta apresentada pela UNL, e anexa ao Contrato-Programa de Financiamento celebrado entre a Direção-Geral do Ensino Superior e a UNL, em 19.04.2024, para a realização do projeto SUCCESS@NOVA prevê-se, entre outras iniciativas, a atribuição de bolsas (“Bolsas SUCCESS”), compostas por apoio financeiro a estudantes em situação financeira difícil, cujas famílias vivem com dificuldades identificadas, e apoio psicológico quando necessário.
Considerando o supra exposto, e o contrato-programa de financiamento celebrado entre a UNL e a Direção Geral de Ensino Superior (“DGES”), torna-se necessário regulamentar a atribuição desses incentivos.
Nestes termos, ponderando a necessidade de assegurar a implementação das medidas enunciadas em cumprimento dos objetivos e das políticas prosseguidas com vista à execução do contrato-programa identificado, atendendo aos benefícios de incomensurável valor advindos da atribuição das bolsas de incentivo e de modo a evitar efeitos prejudiciais que possam surgir se estudantes ficarem excluídos do seu âmbito, ainda que cumpram os critérios de aplicabilidade bem como, reputando ao superior interesse público da aplicação do regime em consideração ainda no 2.º semestre do ano letivo de 2024-2025, urge aprovar o presente regulamento.
Nessa medida, nos termos do disposto na alínea a) do n.º 3 do artigo 100.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, na sua redação atual, e face à necessidade de emissão urgente, com vista à atribuição das bolsas e em cumprimento dos prazos estipulados no Contrato-Programa de Financiamento celebrado com a Direção-Geral do Ensino Superior, foi dispensada a audiência dos interessados.
Assim, havendo sido ouvido o Colégio de Diretores, e no exercício da competência prevista na alínea c) do n.º 1 do artigo 21.º dos Estatutos da Universidade NOVA de Lisboa, aprovo o Regulamento para a atribuição de Bolsas SUCCESS@NOVA - Strategies to Underpin College Course Engagement and Student Success ao abrigo do PRR.
21 de março de 2025. - O Reitor, Prof. Doutor João Sàágua.
Regulamento para a Atribuição de Bolsas SUCCESS ao abrigo do Programa “Impulso Mais Digital” do Plano de Recuperação e Resiliência
Artigo 1.º
Objeto e âmbito
O presente Regulamento tem como objeto o estabelecimento das regras para a atribuição de apoio financeiro pela UNL, sob a forma de bolsas de incentivo enquadradas no projeto “SUCCESS@NOVA - Strategies to Underpin College Course Engagement and Student Success”, coordenado pela NOVA SBE e pela NOVA IMS no quadro plurianual do financiamento obtido pela UNL através do PRR - Componente “Impulso Mais Digital” - Inovação e Modernização Pedagógica - Programa de Promoção de Sucesso e Redução de Abandono Escolar no Ensino Superior.
Artigo 2.º
Destinatários e elegibilidade
1 - São elegíveis para a atribuição das Bolsas SUCCESS os estudantes que preencham, cumulativamente, os seguintes requisitos:
a) Estejam inscritos no 1.º ano, primeira vez em ciclos de estudo de formação inicial;
b) Possuam residência em território nacional ou disponham de autorização de residência válida, temporária ou permanente, e número de identificação fiscal no momento da realização das ações de que forem beneficiários;
c) O rendimento per capita do respetivo agregado familiar não lhes permita, ou implique um esforço acrescido para financiar a prossecução dos seus estudos, de acordo com o determinado no artigo seguinte.
2 - As bolsas atribuídas no âmbito do presente regulamento podem ser cumuláveis com outras bolsas de outra natureza e que não sejam financiadas pelo PRR.
Artigo 3.º
Condições de atribuição
1 - É condição de atribuição da Bolsa SUCCESS que o rendimento per capita do agregado familiar do estudante seja igual ou inferior ao definido em edital próprio a publicar por cada Unidade Orgânica da UNL.
2 - O agregado familiar do estudante é constituído pelo próprio e pelas seguintes pessoas que com ele vivam em comunhão de mesa, habitação e rendimento:
a) Cônjuge ou pessoa em união de facto do próprio ou de outro membro do agregado;
b) Parentes e afins, em linha reta e em linha colateral, até ao 4.º grau;
c) Adotantes, tutores e pessoas a quem o estudante esteja confiado por decisão judicial ou administrativa de entidades ou serviços legalmente competentes para o efeito;
d) Adotados e tutelados pelo estudante ou por qualquer dos elementos do agregado familiar e crianças e jovens confiados, por decisão judicial ou administrativa de entidades ou serviços legalmente competentes para o efeito, ao estudante ou a qualquer dos elementos do agregado familiar;
e) Afilhados e padrinhos do estudante ou de qualquer dos elementos do agregado familiar, nos termos da Lei 103/2009, de 11 de setembro.
3 - Nos casos em que o agregado familiar integre um ou mais menores em regime de guarda partilhada, devidamente comprovada através da declaração do IRS, cada um é considerado como meio elemento.
4 - Podem constituir agregados familiares unipessoais os estudantes com residência habitual fora do seu agregado familiar de origem e que comprovem:
a) Assegurar autonomamente a sua subsistência;
b) No ano civil anterior ao da apresentação do requerimento, ter auferido rendimentos iguais ou superiores a seis vezes o indexante dos apoios sociais em vigor naquele ano, exceto nos casos em que os rendimentos resultem unicamente de prestações sociais de valor anual inferior àquele valor ou ainda quando o requerente seja órfão.
5 - São considerados como agregados familiares unipessoais os estudantes que, comprovando não auferir rendimentos:
a) Se encontrem em situação de acolhimento institucional, entregues aos cuidados de uma instituição particular de solidariedade social ou de outras entidades financiadas pela segurança social, e cuja situação social seja confirmada pela instituição de acolhimento em que se encontra;
b) Sejam membros de ordens religiosas;
c) Estejam internados em centros de acolhimento, centros tutelares educativos ou de detenção.
6 - No caso de carência económica súbita ou pontual (perda de rendimentos do agregado familiar, despedimento, layoff, etc.) não revelado na declaração de IRS do ano fiscal mais recente, os estudantes devem anexar à candidatura documentação que ateste as circunstâncias económicas atuais.
7 - Para efeitos do n.º 1 do presente artigo, o valor de referência do rendimento do agregado familiar será aplicável a estudantes provenientes de outros países de acordo com a percentagem da “Paridade do Poder de Compra” definida anualmente.
Artigo 4.º
Critérios de seleção e seriação para atribuição da bolsa
A fixação dos critérios de seleção e seriação para cada curso elegível cabe ao Diretor de cada Unidade Orgânica da UNL e será feita em edital próprio devidamente publicitado, em consonância com os princípios e objetivos subjacentes ao Programa “Impulso Mais Digital”.
Artigo 5.º
Valor e Publicitação das bolsas
1 - A definição dos valores máximos das bolsas a atribuir por estudante beneficiário compete aos diretores das unidades orgânicas mediante verba disponível para o efeito no programa de financiamento.
2 - As unidades orgânicas publicitam os editais com os requisitos de admissão, critérios de desempate, esclarecimentos úteis e orientações aplicáveis.
3 - Os editais devem referir expressamente o apoio dos fundos europeus do PRR, em cumprimento das regras de comunicação e imagem determinadas no contrato-programa de financiamento.
Artigo 6.º
Processo de atribuição de bolsas
1 - No momento da sua candidatura aos cursos financiados, os interessados que cumpram os requisitos previstos no presente regulamento devem formalizar a sua intenção de candidatura à atribuição de bolsa, seguindo o procedimento que conste do edital publicado.
2 - Após análise das candidaturas, as mesmas são admitidas ou excluídas de acordo com o cumprimento das condições de atribuição, e com a entrega dos documentos elencados no formulário de candidatura.
3 - As candidaturas admitidas são seriadas por ordem decrescente da classificação final obtida, e desempatadas, conforme critérios estabelecidos nos editais publicitados pelas unidades orgânicas.
4 - Todos os candidatos serão notificados da decisão final.
Artigo 7.º
Pagamento
1 - O pagamento da bolsa depende da formalização da inscrição na edição do curso a que o candidato concorra podendo o mesmo ocorrer até ao final do ano letivo por decisão de cada UO.
2 - Caso um candidato admitido não formalize a sua inscrição na edição do curso a que concorreu, a bolsa em apreço será atribuída ao/s candidato/s que integre/m a lista de suplentes, conforme a ordenação final.
3 - Caso a decisão sobre a atribuição da bolsa ocorra após o início do ano letivo, o estudante fica obrigado ao pagamento da propina no prazo máximo de 15 dias após o recebimento da mesma, ou da notificação da sua não atribuição, não incorrendo em qualquer atraso ou incumprimento até esse momento.
4 - O pagamento da bolsa SUCCESS é feito diretamente ao estudante pelas unidades orgânicas e através de transferência bancária.
Artigo 8.º
Comprovativo de atribuição da bolsa
1 - Com o recebimento da bolsa SUCCESS, o estudante procede à assinatura de um documento, a emitir pela Unidade Orgânica, comprovativo desse pagamento.
2 - Após conclusão das atividades letivas, pagamento da propina devida e pagamento total do incentivo, será emitida e entregue ao estudante uma declaração comprovativa da atribuição da bolsa e da conclusão do curso no âmbito da mesma.
Artigo 9.º
Dúvidas e casos Omissos
Quaisquer omissões ou dúvidas de interpretação do presente regulamento, serão resolvidas pelo Reitor da Universidade NOVA de Lisboa.
Artigo 10.º
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
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