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Despacho 4662-A/2025, de 15 de Abril

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Sumário

Concede tolerância de ponto para o período da tarde de Quinta-Feira Santa, dia 17 de abril de 2025, aos trabalhadores dos órgãos, serviços e demais entidades, incluindo o setor empresarial do Estado, dependentes ou sob tutela do Ministério da Saúde, sem se comprometer o normal funcionamento dos serviços.

Texto do documento


Despacho 4662-A/2025

Conforme resulta do Despacho 4587-A/2025, de 14 de abril, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 73, suplemento, de 14 de abril de 2025, é concedida tolerância de ponto aos trabalhadores que exercem funções públicas nos serviços da administração direta do Estado, sejam eles centrais ou desconcentrados, e nos institutos públicos, para o período da tarde de Quinta-Feira Santa, dia 17 de abril de 2025.

Havendo, porém, que garantir a continuidade e a qualidade de um conjunto de serviços, desde logo se salvaguardou, no correspondente n.º 2, a situação dos serviços e organismos que, por razões de interesse público, devam manter-se em funcionamento naquele período.

Assim, e em cumprimento do disposto no mencionado n.º 2 do Despacho 4587-A/2025, acima melhor identificado, e ao abrigo do disposto na alínea g) do n.º 2 do Despacho 5884-A/2024, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 100, de 23 de maio de 2024, determino:

1 - A tolerância de ponto concedida pelo Despacho 4587-A/2025, de 14 de abril, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 73, suplemento, de 14 de abril de 2025, para o período da tarde de Quinta-Feira Santa, dia 17 de abril de 2025, aplica-se aos trabalhadores dos órgãos, serviços e demais entidades, incluindo o setor empresarial do Estado, dependentes ou sob tutela do Ministério da Saúde, independentemente da natureza do vínculo de emprego e da natureza jurídica dos serviços e estabelecimentos, sem, todavia, se poder comprometer, no caso dos que prestam cuidados de saúde, o normal e regular funcionamento dos serviços.

2 - Para os efeitos previstos no número anterior, compete aos órgãos dirigentes máximos dos respetivos serviços e estabelecimentos de saúde identificar os trabalhadores necessários.

3 - Nos casos em que o gozo da tolerância, pelas razões expostas nos números anteriores, não possa coincidir com o período da tarde de Quinta-Feira Santa, dia 17 de abril de 2025, devem os dirigentes máximos dos serviços promover a equivalente dispensa do dever de assiduidade dos trabalhadores, em dia a fixar oportunamente.

4 - O presente despacho produz efeitos na data da sua assinatura.

15 de abril de 2025. - A Secretária de Estado da Gestão da Saúde, Cristina Alexandra Rodrigues da Cruz Vaz Tomé.

318952076

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6142663.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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