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Aviso 10268/2025/2, de 15 de Abril

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Sumário

Abertura do período de consulta pública das propostas das componentes não reservadas do Plano Municipal de Emergência e Proteção Civil de Vila de Rei.

Texto do documento


Aviso 10268/2025/2

Consulta pública plano municipal de emergência e proteção civil de Vila de Rei

Ricardo Jorge Martins Aires, Presidente da Câmara municipal de Vila de Rei, torna público que: Em cumprimento do disposto no n.º 8 do artigo 7.º da Resolução 30/2015 de 7 de maio, da Comissão Nacional de Emergência e Proteção Civil que, estabelece a diretiva relativa aos critérios e normas técnicas para a elaboração e operacionalização de Planos de Emergência e Proteção Civil, a Câmara Municipal de Vila de Rei, na reunião de Câmara de 4 de abril de 2025, deliberou proceder à abertura do período de consulta pública das propostas das componentes não reservadas do Plano Municipal de Emergência e Proteção Civil, a decorrer pelo prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data da publicação em Diário da pública.

Durante o referido período, a proposta das componentes não reservadas do Plano Municipal de Emergência e Proteção Civil de Vila de Rei, estará disponível para consulta, em formato digital, no sítio da Internet do Município, no endereço https://www.cm-viladerei.pt/ ou, em papel no Serviço Municipal de Emergência e Proteção Civil, nos dias úteis das 9H00 às 13H000 e das 14H00 às 17H00.

Assim, convidam-se todos os munícipes a apresentarem as suas sugestões e observações que entendam por convenientes e necessárias, por escrito em https://www.cm-viladerei.pt/, através do e-mail cord.protec@cm-viladerei.pt ou, de forma presencial através de preenchimento de impresso, no Centro de Coordenação Operacional Municipal.

4 de abril de 2025. - O Presidente da Câmara, Ricardo Jorge Martins Aires.

318912442

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6141929.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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