Consulta Pública ao Plano Municipal de Emergência de Proteção de Civil de Serpa
João Francisco Efigénio Palma, Presidente da Câmara Municipal de Serpa, torna público que de acordo com a deliberação da Câmara Municipal de Serpa, proferida em reunião de 26 de março de 2025, nos termos do disposto no n.º 8 do artigo 7.º da Resolução 30/2015, de 7 de maio, o Plano Municipal de Emergência de Proteção Civil de Serpa, será submetido a consulta pública.
Nestes termos, avisam-se todos os interessados que se encontra em consulta pública pelo prazo de trinta dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, o Plano Municipal de Emergência de Proteção Civil de Serpa, disponível no sítio da Internet do Município (www.cm-serpa.pt) e na Secção de Atendimento da Câmara Municipal, todos os dias úteis no horário normal de atendimento ao público (das 09h00 às 16h30).
Os interessados devem dirigir, por escrito, as suas sugestões, à Câmara Municipal de Serpa, remetidas por correio ou para o correio eletrónico geral@cm-serpa.pt, no prazo acima referido.
Para constar se passou o presente aviso e outros de igual teor, que vão ser afixados nos lugares públicos do costume, e publicitados no sítio oficial da Câmara Municipal de Serpa, na Internet.
1 de abril de 2025. - O Presidente da Câmara Municipal de Serpa, João Francisco Efigénio Palma.
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