Considerando:
a) Através do Ofício MP-2750388/25, de 13 de março de 2025, a Metro do Porto, S. A. («MdP») - na qualidade do parceiro público do Contrato de Subconcessão do Sistema de Metro Ligeiro da Área Metropolitana do Porto, celebrado com a ViaPorto, Operação e Manutenção de Transportes, Unipessoal L.da, («Contrato de Subconcessão») -, veio apresentar, nos termos do disposto nos n.os 1 e 2 do artigo 21.º do Decreto-Lei 111/2012, de 23 de maio, a proposta fundamentada para o início de um procedimento negocial com vista à prorrogação do Contrato de Subconcessão pelo prazo necessário para assegurar a continuidade do serviço público subconcessionado até à entrada em operação da nova subconcessão, cuja estruturação está atualmente a cargo da equipa de projeto constituída através do Despacho 12182/2024, de 10 de outubro, da Coordenadora da Unidade Técnica de Acompanhamento de Projetos («UTAP»);
b) Nesta sequência, foi emitido, em 19 de março de 2025, o Despacho da Senhora Secretária de Estado da Mobilidade, que, nos termos do n.º 3 do artigo 21.º do Decreto-Lei 111/2012 e em conformidade com a proposta elaborada pelo respetivo gabinete, concorda com a proposta de dar início ao procedimento negocial, com indicação de dois membros efetivos e um membro suplente para a comissão de negociação a constituir;
c) Posteriormente, foi emitido o Despacho 311/2025-SETF do Senhor Secretário de Estado do Tesouro e das Finanças, de 21 de março de 2025, segundo o qual ”nos termos solicitados e das disposições conjugadas do n.º 4 do artigo 21.º, do n.º 1 do artigo 22.º e do artigo 10.º, todos do DL n.º 111/2012, de 23 de maio, determina-se à UTAP a constituição da comissão de negociação (sem direito a qualquer remuneração), a designação da Coordenadora da UTAP como presidente da Comissão, e a indicação de dois membros efetivos adicionais e um suplente (integrando os membros já indicados pela Sra. SEMob.), sob condição de confirmação, por parte da UTAP, de que se trata de um ato estritamente necessário para assegurar a gestão dos negócios públicos”;
d) Para o efeito da parte final da determinação do mencionado Despacho do Senhor Secretário de Estado do Tesouro e das Finanças, constata-se que, conforme relatado na proposta fundamentada elaborada pela MdP, a razão principal que justifica a prorrogação do Contrato de Subconcessão consiste na garantia da continuidade do serviço público essencial objeto do Contrato de Subconcessão. Em concreto, verifica-se que embora já esteja em curso o procedimento de lançamento de um concurso tendente à celebração de um novo contrato que dará continuidade à disponibilização do serviço subconcessionado às populações, é objetivamente previsível que a entrada em operação do serviço público objeto deste novo contrato ocorrerá após o termo atual do Contrato de Subconcessão vigente, i.e., 31 de março de 2025 (e, previsivelmente, apenas após 30 de junho de 2025, que corresponde ao termo da prorrogação entretanto aprovada para garantir que a prorrogação - objeto de negociação pela comissão de negociação agora a constituir - possa ser oportunamente negociada, nos termos legais, com a Subconcessionária).
e) Por conseguinte, nos termos e para o efeito do disposto no n.º 5 do artigo 186.º da Constituição, a constituição da comissão de negociação em referência revela-se um ato inadiável e estritamente necessário para garantir que o Contrato de Subconcessão possa ser prorrogado nos termos da legislação aplicável, por forma a evitar a rutura do serviço público essencial em causa, sob pena de causar prejuízos gravosos para o interesse coletivo da população.
Assim, em cumprimento da determinação emanada pelo do Senhor Secretário de Estado do Tesouro e das Finanças nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 21.º do Decreto-Lei 111/2012, de 23 de maio, determino:
1 - A constituição de uma comissão de negociação com referência ao Contrato de Subconcessão do Sistema de Metro Ligeiro da Área Metropolitana do Porto, cujo mandato consiste na análise e negociação dos termos de prorrogação desse contrato pelo prazo necessário para assegurar a continuidade do serviço público subconcessionado até à entrada em operação da nova subconcessão, conforme delimitado pelo Despacho da Senhora Secretária de Estado da Mobilidade de 19 de março de 2025 e pelo Despacho 311/2025-SETF do Senhor Secretário de Estado do Tesouro e das Finanças, de 21 de março de 2025;
2 - A integração na referida comissão de negociação dos seguintes membros:
a) Membros efetivos:
i) Rita Domingues dos Santos da Cunha Leal, que, por determinação do Despacho 311/2025-SETF do Senhor Secretário de Estado do Tesouro e das Finanças, de 21 de março de 2025, exerce as funções de presidente;
ii) Joao Nuno Rocha Pereira Fernandes Aleluia, por indicação da Senhora Secretária de Estado da Mobilidade;
iii) Cristiane Marques Alves dos Reis, por indicação da Senhora Secretária de Estado da Mobilidade;
iv) Hong Cheng Leong, por indicação da Coordenadora da UTAP;
v) Marta Almeida, por indicação da Coordenadora da UTAP;
b) Membros suplentes:
i) Vítor Filipe de Oliveira Moreira, por indicação da Senhora Secretária de Estado da Mobilidade;
ii) Miguel Fernandes Epifânio, por indicação da Coordenadora da UTAP.
3 - A participação na presente comissão de negociação de qualquer um dos respetivos membros não confere direito a qualquer remuneração.
4 - Sem prejuízo do apoio técnico e logístico que deverá ser prestado pelas entidades públicas e sob tutela setorial, compete à comissão de negociação desenvolver as ações que se revelem necessárias à conclusão do procedimento negocial, designadamente as previstas no artigo 22.º do Decreto-Lei 111/2012, de 23 de maio;
5 - As reuniões inerentes ao procedimento negocial, incluindo as sessões de negociação, terão lugar nas instalações da Unidade Técnica de Acompanhamento de Projetos, sitas na Rua Braamcamp, n.º 90, 6.º andar, 1250-052 Lisboa, sem prejuízo da sua realização através dos meios telemáticos legalmente admissíveis, sempre que tal se considere oportuno;
6 - As sessões negociais e os respetivos documentos de trabalho e de apoio à decisão governamental são desenvolvidos preferencial e predominantemente em língua portuguesa.
7 - O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua assinatura.
8 de abril de 2025. - A Coordenadora da Unidade Técnica de Acompanhamento de Projetos, em regime de substituição, Rita Cunha Leal.
318932271