Despacho 12182/2024, de 16 de Outubro
- Corpo emitente: Finanças - Unidade Técnica de Acompanhamento de Projetos
- Fonte: Diário da República n.º 201/2024, Série II de 2024-10-16
- Data: 2024-10-16
- Parte: C
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Sumário
Texto do documento
Considerando que:
a) O Decreto-Lei 71/93, de 10 de março, instituiu o regime jurídico da exploração de um sistema de metro ligeiro na área metropolitana do Porto, prevendo a sua atribuição a uma sociedade anónima de capitais exclusivamente públicos;
b) Através do Decreto-Lei 394-A/98, de 15 de dezembro, foram aprovadas as bases da concessão da exploração, em regime de serviço público e de exclusividade, do sistema de metro ligeiro na área metropolitana do Porto, tendo sido atribuída essa concessão à sociedade Metro do Porto, S. A.;
c) Por sua vez, a Base XXI da concessão, na redação dada pelo Decreto-Lei 192/2008, de 1 de outubro, prevê que a concessionária - a Metro do Porto, S. A. - deve subconcessionar a exploração e manutenção daquele sistema;
d) O atual contrato de subconcessão da operação e manutenção do sistema do metro ligeiro da área metropolitana do Porto celebrado pela Metro Porto, S. A., em 2018, terminará a sua vigência em breve;
e) Neste contexto, a Metro do Porto, S. A., através de ofício n.º MP-2612848/24 do Conselho de Administração da Metro do Porto, S. A., apresentou, nos termos e para o efeito do disposto no artigo 9.º, n.º 1, do Decreto-Lei 111/2012, de 23 de maio, à Senhora Secretária de Estado da Mobilidade, uma "proposta fundamentada" com vista a dar início ao estudo e preparação de uma parceria público-privada para a subconcessão da operação e manutenção do sistema de metro ligeiro na área metropolitana do Porto, indicando, nomeadamente, o objeto da parceria, os objetivos que se pretendem alcançar, a sua fundamentação económica e a viabilidade financeira do projeto;
f) Através do Despacho 18/2024/SEM, de 18 de julho de 2024, a Senhora Secretária de Estado da Mobilidade, concordando com a "proposta fundamentada" apresentada pela Metro do Porto, determinou dar início ao estudo e preparação do lançamento da nova parceria público-privada em proposta, com indicação de três membros efetivos e dois membros suplentes para integrar a equipa de projeto a constituir, nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 2 do artigo 9.º do Decreto-Lei 111/2012;
g) A Informação n.º 004/2024, da Unidade Técnica de Acompanhamento de Projetos (“UTAP”), de 24 de setembro de 2024, conclui que quer a "proposta fundamentada" apresentada pela Metro do Porto, quer o Despacho 18/2024/SEM da Senhora Secretária de Estado da Mobilidade, cumprem, do ponto de vista formal, os requisitos previstos nos n.os 1 e 2 do artigo 9.º do Decreto-Lei 111/2012;
h) Através do Despacho 595/2024-SETF, de 10 de outubro de 2024, o Senhor Secretário de Estado do Tesouro e das Finanças determinou à UTAP, nos termos e para os efeitos do n.º 3 do artigo 9.º do Decreto-Lei 111/2012, a constituição da equipa de projeto em proposta.
Assim, nos termos das disposições conjugadas do artigo 10.º e da alínea e) do n.º 2 do artigo 39.º, todos do Decreto-Lei 111/2012, de 23 de maio, determino:
1 - A constituição de uma equipa de projeto para dar início ao estudo e à preparação de uma nova subconcessão, em modelo de parceira público-privada, para a operação e a manutenção do sistema de metro ligeiro na área metropolitana do Porto, nos termos do Decreto-Lei 111/2012, de 23 de maio;
2 - A integração na referida equipa de projeto dos seguintes membros:
a) Membros efetivos:
i) Rita Santinho Martins, por indicação da Coordenadora da UTAP, que exerce as funções de presidente;
ii) João Nuno Rocha Pereira Fernandes Aleluia, por indicação da Senhora Secretária de Estado da Mobilidade;
iii) Paula Alexandra Dias Branco, por indicação da Senhora Secretária de Estado da Mobilidade;
iv) Mariana Pessoa e Costa, por indicação da Senhora Secretária de Estado da Mobilidade;
v) Hong Cheng Leong, por indicação da Coordenadora da UTAP;
vi) Luís Brandão, por indicação da Coordenadora da UTAP;
vii) Francisco Ramos, por indicação da Coordenadora da UTAP;
b) Como membros suplentes:
i) Cristiane Marques Alves dos Reis, por indicação da Senhora Secretária de Estado da Mobilidade;
ii) José Luís Mendes Barbosa, por indicação da Senhora Secretária de Estado da Mobilidade;
iii) Inês Teixeira da Silva, por indicação da Coordenadora da UTAP;
iv) Pedro Reis, por indicação da Coordenadora da UTAP.
3 - A participação na presente equipa de projeto não confere direito a qualquer remuneração;
4 - Sem prejuízo do apoio técnico e logístico que será prestado pela Metro do Porto, S. A., e por outras entidades ou organismos públicos, compete à equipa de projeto desenvolver as ações e trabalhos que se revelem necessários ao lançamento da parceria em referência, designadamente as previstas no artigo 12.º do Decreto-Lei 111/2012, de 23 de maio;
5 - A UTAP assegurará as condições necessárias ao desenvolvimento dos trabalhos nas suas instalações, sitas na Rua Braamcamp, n.º 90, 6.º andar, 1250-052 Lisboa, sem prejuízo da utilização de meios telemáticos legalmente admissíveis, sempre que tal se considere oportuno;
6 - O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua assinatura.
10 de outubro de 2024. - A Coordenadora da Unidade Técnica de Acompanhamento de Projetos, em regime de substituição, Rita Cunha Leal.
318219658
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5931142.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1993-03-10 -
Decreto-Lei
71/93 -
Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações
DEFINE O ENQUADRAMENTO LEGAL APLICÁVEL AO DESENVOLVIMENTO DO PROJECTO DE METROPOLITANO LIGEIRO DE SUPERFÍCIE DA ÁREA METROPOLITANA DO PORTO. A SUA EXPLORAÇÃO, EM REGIME DE EXCLUSIVO, E ATRIBUIDO A UMA SOCIEDADE ANÓNIMA, DE CAPITAIS EXCLUSIVAMENTE PÚBLICOS, A CRIAR NOS TERMOS DA LEI COMERCIAL.
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1998-12-15 -
Decreto-Lei
394-A/98 -
Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território
Aprova as bases da concessão de exploração em regime de serviço público e de exclusivo, de um sistema de metro ligeiro na área metropolitana do Porto, atribuída á sociedade Metro do Porto, S.A.
-
2008-10-01 -
Decreto-Lei
192/2008 -
Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações
Altera as bases da concessão do sistema de metro ligeiro da área metropolitana do Porto bem como os estatutos da Metro do Porto, S. A., aprovados pelo Decreto-Lei n.º 394-A/98, de 15 de Dezembro, e procede à republicação de ambos.
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2012-05-23 -
Decreto-Lei
111/2012 -
Ministério das Finanças
Disciplina a intervenção do Estado na definição, conceção, preparação, concurso, adjudicação, alteração, fiscalização e acompanhamento global das parcerias público-privadas e cria a Unidade Técnica de Acompanhamento de Projetos.
Aviso
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