Procedimento de concurso para o preenchimento de dois postos de trabalho da carreira/categoria de assistente operacional
Para efeitos do disposto no artigo 33.º, n.º 2, da Lei 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que por proposta do Senhor Presidente da União das Freguesias de Pegões datada de vinte e oito de março de dois mil e vinte cinco, se encontra aberto procedimento concursal com vista à constituição de relação jurídica de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, nos termos do artigo 6.º, n.º 4 do anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, destinado a candidatos que preencham os requisitos do artigo 17.º, n.º 1 do anexo à Lei 35/2014,na sua redação atual.
Dois assistentes operacionais - área de serviços gerais;
1 - Conteúdo funcional: Conforme o artigo 88.º, n.º 2, do anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, nomeadamente, execução de diversas tarefas de cariz operacional, designadamente de apoio às várias áreas operacionais, como limpezas e arranjos de arruamentos e jardins, recolha de resíduos, manutenção e limpeza dos diversos espaços públicos da Freguesia.
2 - Habilitações exigidas: Escolaridade obrigatória, de acordo com o ano de nascimento do candidato, excecionalmente, é considerada a possibilidade de candidatura de quem, não sendo titular da escolaridade obrigatória, comprove dispor cumulativamente de formação profissional no mínimo de 15 horas e de experiência profissional no mínimo de 3 meses, na área para a qual o procedimento é aberto Assistente Operacional - área de serviços gerais.
3 - Prazo de validade: O procedimento concursal é válido para o preenchimento dos postos de trabalho a ocupar e para os efeitos do previsto no artigo 27.º, n.º 1 da Portaria 233/2022, de 09 de setembro, na sua atual redação
4 - Não podem ser admitidos ao presente procedimento concursal os candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreia, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.
5 - Legislação aplicável: Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação, e Portaria 233/2022 de 09 de setembro.
6 - Local de Trabalho: Área geográfica da União das Freguesias de Pegões
7 - Requisitos de admissão: Os previstos no artigo 17.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual.
8 - De acordo com a solução interpretativa uniforme da Direção-Geral das Autarquias Locais, de 15 de maio de 2014, devidamente homologada pelo Senhor Secretário de Estado da Administração Local, de 15 de julho de 2014, as autarquias locais não têm de consultar a Direção-Geral da Qualificação dos trabalhadores em funções públicas (INA) no âmbito do procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação.
9 - Âmbito do recrutamento: Para efeitos do artigo 5.º, n.º 2 da Portaria 233/2022, de 09 de setembro, na sua atual redação o Recrutamento far-se-á de entre candidatos com e sem vínculo de emprego público, nos termos do artigo 30.º, n.º 4, da Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação.
10 - Forma e prazo para apresentação das candidaturas:
10.1 - Prazo - 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, nos termos do artigo 12.º da Portaria 233/2022, de 09 de setembro, na sua atual redação;
10.2 - Forma - As Candidaturas deverão ser formalizadas mediante o preenchimento obrigatório de todos os elementos do formulário-tipo, disponível na página eletrónica da União das Freguesias de Pegões (www.ufpegoes.pt) e na secretaria da respetiva sede, sita na Rua de S. João - Urbanização Narciso Matos s/n, 2985-209 Pegões e remetido por correio eletrónico para jfpegoes@mail.telepac.pt, ou entregue na referida secretaria, na morada supra citada, das 08:30 às 12:30, e das 14:00 às 17:00, de segunda a sexta-feira, no caso de o candidato não ter acesso a equipamento informático.
10.3 - A apresentação de candidatura deverá ser acompanhada, sob pena de exclusão de fotocópia legível do Certificado de Habilitações Literárias, Curriculum Vitae datado e assinada, Boletim de Vacinas atualizado. Certificado de registo Criminal, fotocópia da Carta de Condução, declaração emitida pelo serviço a que o candidato pertence, devidamente atualizada, da qual conste a identificação da relação jurídica de emprego publico previamente estabelecida, quando exista, bem como da carreira e categoria de que seja titular, da posição remuneratória que detém nessa data, da atividade que executa e do órgão ou serviço onde exerce funções;
10.4 - Os candidatos a quem, nos termos do ponto 14 do presente aviso, seja aplicável o método de seleção da Avaliação Curricular (AC) devem proceder à apresentação de Curriculum Vitae detalhado, do qual deve constar: identificação pessoal habilitações literárias, formação profissional e experiência profissional (principais atividades desenvolvidas e em que períodos, fazendo referência ao mês e ano de início e fim da atividade), bem como dos documentos comprovativos da formação, da experiência profissional e da avaliação de desempenho obtida no período relevante para a sua ponderação;
11 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos são punidas nos termos da Lei;
11.1 - Nos termos do artigo 11.º, do n.º 5 da Portaria 233/2022, de 09 de setembro, as Atas do Júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utiliza, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, são publicados no sítio da Internet da entidade - www.ufpegoes.pt
12 - Métodos de seleção; Os métodos de seleção a utilizar são a prova de Conhecimentos (PC), a Avaliação Psicológica (AP) e a entrevista de Avaliação de Competências (EAC).
12.1 - Prova de Conhecimentos (PC), que visa avaliar os conhecimentos profissionais e a capacidade para aplicar os mesmos a situações concretas no exercício da função, comporta uma única fase, é de realização individual, incide sobre conteúdos de natureza específica diretamente relacionados com as exigências da função e reveste natureza prática e teórica assumindo esta a forma escrita.
12.1.1 - A Prova de Conhecimentos consistirá na execução de tarefas de remoção de resíduos urbanos e resposta a questões escritas relacionadas com conhecimentos profissionais e as competências técnicas dos candidatos necessárias ao exercício da função, designadamente: despejo de contentor e percurso em viatura de remoção; puxada de contentores e recolha de monos, sendo classificada de acordo com os seguintes parâmetros:
A - Atitude perante a tarefa: Avaliação do interesse, empenho, sentido de responsabilidade, espírito de equipa e entreajuda, confiança em si próprio antes e durante a execução da tarefa, valorado até ao máximo de 7 valores;
B - Aptidão e qualidade na execução da tarefa: Apreciação do domínio técnico e capacidade com que executa corretamente a tarefa, valorado até ao máximo de 7 valores;
C - Regras de deposição e remoção seletiva de resíduos e de segurança do trabalho: Avaliação do conhecimento das regras associadas à deposição e respetiva recolha de resíduos, que implica, nomeadamente, a identificação dos equipamentos necessários para a deposição seletiva e as práticas que promovam a possibilidade de encaminhamento correto para o destino final. É também avaliado o conhecimento sobre os equipamentos de proteção individual e outras normas de segurança adequadas à execução das diferentes tarefas, valorando até ao máximo de 6 valores.
12.1.2 - A classificação da prova de conhecimentos resulta da soma aritmética simples da valoração obtida em cada um destes parâmetros de avaliação, numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas, nos seguintes termos:
PC = A + B + C
12.2 - A avaliação Psicológica (AP)- Visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar tendo como referência o perfil de competências previamente definido. É valorada através das menções classificativas de Apto e Não Apto;
12.3 - A Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) visa avaliar, numa relação interpessoal, informação sobre os comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função. Para esse efeito será elaborado um guião de entrevista composto por um conjunto de questões diretamente relacionadas com o perfil de competências previamente definido, associado a uma grelha de avaliação numa escala de 0 a 20 valores. Terá a duração máxima de trinta minutos;
12.4 - A ordenação final (OF) dos candidatos que completem o procedimento resultará da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de seleção, que será expressa na escala de 0 a 20 valores e será efetuada através da seguinte fórmula: OF=(PCx0.50)+(EACx0.50);
13 - Aos candidatos que, cumulativamente, sejam titulares da categoria e se encontrem ou, com as necessárias adaptações, tratando-se de candidatos colocados em situação de valorização profissional, caracterizadoras dos postos de trabalho a ocupar, os métodos de seleção obrigatórios a utilizar no seu recrutamento são, exceto quando afastados por escrito, a Avaliação Curricular (AC) e a Entrevista de Avaliação de Competências (EAC);
13.1 - Avaliação Curricular (AC) - É expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas e será apurada através da fórmula: AC= (HA+FP+EP+AD)/4;
13.2 - Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) - Avaliada numa escala de 0 a 20 valores, terá a duração máxima de trinta minutos;
13.3 - A ordenação final (OF) dos candidatos que completem o procedimento resultará da média aritmética ponderada das classificações obtidas em cada método de seleção, que será expressa na escala de 0 a 20 valores e será efetuada através da seguinte fórmula: OF=(ACx0.50) + (EACx0.50).
14 - Cada um dos métodos de seleção, bem como cada uma das fases que comporte, é eliminatório pela ordem constante na publicação, sendo excluídos do procedimento os candidatos que tenham obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos ou fases ou a menção de Não Apto no método de seleção Avaliação Psicológica, não lhe sendo aplicado o método ou a fase seguinte.
15 - Excecionalmente, quando o número de candidatos seja de tal modo elevado, torna-se impraticável todos os métodos de seleção, a entidade empregadora pública pode limitar-se a utilizar como único método de seleção obrigatório a Prova de Conhecimentos (PC) ou a Avaliação Curricular (AC).
16 - Em caso de igualdade de valoração, os critérios de preferência a adotar são os previstos no artigo 24.º da Portaria 233/2022, de 09 de setembro, na sua redação atual.
17 - Composição do júri:
Presidente: António Francisco Ferreira Miguens, presidente da Assembleia de Freguesia, da União de Freguesias de Pegões.
Vogais efetivos: Elsa Patrícia Parreirinha dos Santos Valente, Assistente Técnica da União das Freguesias de Pegões, que substituirá o presidente do Júri nas suas faltas e impedimentos, e Alexandra Isabel Batista Ferreira, Assistente Operacional da União das Freguesias de Pegões.
Vogais suplentes: Maria Regina Neto Estradas Letras, Assistente Técnica da União das Freguesias de Pegões, e Elisabete do Rosário Monteiro Gomes Serôdio Assistente Técnica da União das Freguesias de Pegões.
18 - A exclusão e notificação dos candidatos serão efetuadas por uma das formas previstas no artigo 6.º, n.º 1 da Portaria 233/2022, de 9 de setembro. Os resultados obtidos no método de seleção e a lista unitária de ordenação final serão afixados em local visível e público das instalações da União das Freguesias de Pegões e disponibilizados na respetiva página eletrónica.
19 - Posicionamento remuneratório: Tendo em conta o preceituado no artigo 38.º do anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, o posicionamento dos trabalhadores recrutados terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal, sendo a posição remuneratória de referência a 1.ª posição, nível 5 da categoria de Assistente Operacional, no valor de 821,83€.
20 - Nos termos do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, e para efeitos de admissão a concurso, os candidatos com deficiência devem declarar, no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência.
20.1 - No procedimento concursal em que o número de lugares a preencher seja de um ou dois, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.
21 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidade entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
22 - Nos termos do disposto no artigo 11.º, n.º 1 da Portaria 233/2022, de 09 de setembro, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt) no 1.º dia útil seguinte à presente publicação, por extrato na página eletrónica da União das Freguesias de Pegões a partir da presente publicação.
2 de abril de 2025. - O Presidente da União das Freguesias de Pegões, Mário Rui Martins Ferreira.
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