Renovação da Declaração de Utilidade Pública e Urgência da Expropriação
Execução do Plano de Pormenor do Centro Histórico - 2.ª Fase - Requalificação do Espaço Envolvente da Capela de Santa Catarina
Luís Nobre, Presidente da Câmara Municipal de Viana do Castelo, torna público que, sob prévia proposta da Câmara Municipal formulada em sua reunião de 6 de agosto de 2024, a Assembleia Municipal aprovou, na sua sessão ordinária realizada em 27 de Setembro de 2024, a renovação da deliberação tomada em 16 de dezembro de 2022 pela Assembleia Municipal, que aprovou a deliberação da Câmara de 29 de Novembro de 2022, de aprovação da declaração de utilidade pública e urgência da expropriação da parcela de terreno e do direito ao arrendamento identificados no mapa e planta de expropriações abaixo transcrito, necessárias à execução do Plano de Pormenor do Centro Histórico de Viana do Castelo - 2.ª Fase, criação e requalificação do espaço público envolvente da Capela de Santa Catarina, da União das Freguesias de Viana do Castelo, que seguidamente se transcreve:
Parcela | Nome dos interessados | Freguesia | Artigo | Registo | Área |
89 | Herdeiros de Maria de Faro Rodrigues e Outros | UF de Viana do Castelo | 654 U | 747 | 51 m2 |
91 | Arrendatário - José Verde Cadilhe | UF de Viana do Castelo | 140 U | 1132 | 63 m2 |
O pedido de declaração de utilidade pública e de urgência fundamenta-se nos seguintes pressupostos e requisitos, conforme dispõe o artigo 10.º do referido diploma legal: 1.º Não tendo sido possível à Viana Polis concluir o previsto para a zona envolvente da Capela de Santa Catarina, faltando proceder à expropriação da parcela n.º 89 e do direito ao arrendamento relativo à parcela n.º 91, ambos no Mapa de Expropriações respetivo; 2.º Estando a Viana Polis já em fase de liquidação, prevendo-se a sua dissolução para o final de 2022; 3.º Tendo transmitido a esta Câmara Municipal que já não tomará mais nenhuma medida ou diligência a respeito das referidas expropriações; 4.º Tendo a Declaração de Utilidade Pública obtida pela Viana Polis caducado, passa a ser obrigação desta Câmara Municipal assumir este processo e dar-lhe fim, concluindo, assim, o previsto no Plano de Pormenor do Centro Histórico.
A referida deliberação foi tomada ao abrigo do disposto nos artigos 1.º, 13.º, n.º 1, e 14.º, n.º 2, do Código das Expropriações, aprovado pelo Decreto-Lei 168/99, de 18 de setembro.
Para todos os efeitos legais se publica o presente edital no Diário da República, 2.ª Serie, em cumprimento do n.º 1 do artigo 17.º da referida Lei 168/99, de 18 de setembro e vai ser afixado nos lugares públicos de estilo.
8 de abril de 2025. - O Presidente da Câmara, Luís Nobre.
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