O Conselho Diretivo, sem prejuízo do direito de avocação, nos termos e ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 6.º do Decreto-Lei 143/2012, de 11 de julho, na sua redação atual, que aprova a orgânica do Instituto do Emprego e Formação Profissional, I. P., abreviadamente designado por IEFP, I. P., e do estabelecido nos artigos 44.º e 46.º do Código do Procedimento Administrativo, no uso das competências próprias, bem como das que lhe foram subdelegadas pelo Despacho do Secretário de Estado do Trabalho n.º 3146/2025, de 11 de março, deliberou delegar competências na licenciada Sandra Isabel Justo Cardoso, para, no âmbito das atribuições que incumbem à Assessoria da Qualidade, Jurídica e de Auditoria, exercer os seguintes poderes:
1 - No âmbito geral:
§ Único - Assinar a correspondência e expediente necessário ao bom funcionamento dos serviços em atos de gestão corrente, cumprindo as normas legais e de relacionamento interinstitucional, com exceção da correspondência e demais documentos destinados aos órgãos de soberania e respetivos titulares, às entidades e organismos internacionais, ao Provedor de Justiça e às confederações patronais e sindicais.
2 - No âmbito dos recursos humanos afetos à Assessoria da Qualidade, Jurídica e de Auditoria:
2.1 - Autorizar as dispensas legalmente estabelecidas e justificar as faltas dos respetivos trabalhadores;
2.2 - Autorizar as deslocações em serviço no País, bem como a utilização de automóvel próprio, sempre que não seja possível dispor de viaturas do IEFP, I. P. ou quando a utilização de transportes públicos não seja compatível com a urgência do serviço a realizar, ou desta opção resultem maiores encargos para o Instituto;
2.3 - Autorizar a mobilidade do pessoal entre as diversas áreas que integram a unidade orgânica.
3 - No âmbito específico da Assessoria da Qualidade, Jurídica e de Auditoria:
3.1 - Aceitar e assinar citações e notificações dirigidas ao Conselho Diretivo, seus membros ou órgãos estatutários, por quaisquer tribunais ou entidades relativamente a processos em que o IEFP, I. P., seja parte interessada;
3.2 - Assinar o expediente relacionado com processos pendentes nos tribunais ou em outras instâncias, do interesse do IEFP, I. P., designadamente, respostas, requerimentos e ofícios;
3.3 - Nomear e credenciar trabalhadores do Instituto para representar o IEFP, I. P., em atos ou diligências no âmbito de processos em que este seja parte interessada;
3.4 - Autorizar as despesas com emolumentos, preparos e custas judiciais ou outras despesas de natureza análoga em processos judiciais e ou extrajudiciais, a suportar através de um fundo de maneio específico, a atribuir à delegatária, com a dotação de € 15 000, que será reposta sempre que utilizada, numa conta bancária própria dotada de cartão Multibanco;
3.5 - Autorizar o pagamento de custas de parte até ao valor de € 1 000,00 (mil euros);
3.6 - Designar os instrutores dos processos de averiguação e de inquérito, cuja abertura seja determinada pelo Conselho Diretivo;
3.7 - Apresentar denúncias e queixas no âmbito da atividade do IEFP, I. P.
4 - Notas gerais e finais:
4.1 - A realização de qualquer ato no âmbito da competência delegada pressupõe o respeito pelas normas legais e regulamentares em vigor e o cumprimento das instruções emanadas do Conselho Diretivo;
4.2 - A presente delegação de competências é feita com a faculdade de subdelegação, cujo exercício fica, porém, condicionado ao prévio conhecimento do Conselho Diretivo, em cada caso concreto;
4.3 - A presente deliberação produz efeitos desde 7 de março de 2025, ficando ratificados todos os atos praticados pela delegatária, conformes a esta delegação de competências, desde essa data.
2025-04-07. - A Diretora do Departamento de Recursos Humanos, Paula Susana Aparício Gonçalves Matos Ferreira.
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