O Conselho Diretivo, sem prejuízo do direito de avocação, nos termos e ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 6.º do Decreto-Lei 143/2012, de 11 de julho, na sua redação atual, que aprova a orgânica do Instituto do Emprego e Formação Profissional, I. P., abreviadamente designado por IEFP, I. P., e do estabelecido nos artigos 44.º e 46.º do Código do Procedimento Administrativo, no uso das competências próprias, deliberou delegar competências na licenciada Maria da Luz Guilherme Rebelo Pessoa e Costa, para, no âmbito das atribuições que incumbem ao Departamento de Formação Profissional, exercer os seguintes poderes:
1 - No âmbito geral:
§ Único - Assinar a correspondência e expediente necessários ao bom funcionamento dos serviços em atos de gestão corrente, cumprindo as normas legais e de relacionamento interinstitucional, com exceção da correspondência e demais documentos destinados aos órgãos de soberania e respetivos titulares, às entidades e organismos internacionais, ao Provedor de Justiça, aos tribunais, salvo quando a informação a prestar aos tribunais não for relativa a processos nos quais o IEFP, I. P. possa ser considerado parte ou neles tenha interesse direto ou indireto, e às confederações patronais e sindicais.
2 - No âmbito dos recursos humanos:
2.1 - Autorizar as dispensas legalmente estabelecidas e justificar as faltas dos respetivos trabalhadores.
2.2 - Autorizar as deslocações em serviço no país, bem como a utilização de automóvel próprio, sempre que não seja possível dispor de viaturas do IEFP, I. P., ou quando a utilização de transportes públicos não seja compatível com a urgência do serviço a realizar, ou desta opção resultem maiores encargos para o Instituto.
2.3 - Autorizar a mobilidade do pessoal entre as Direções de Serviços que integram o Departamento.
3 - No âmbito da Formação Profissional:
3.1 - Definir os princípios e os procedimentos que orientam a organização, funcionamento, monitorização e acompanhamento técnico-pedagógico dos centros de emprego e formação profissional, do centro de formação e reabilitação profissional e dos centros de formação profissional de gestão participada, adiante designados, respetivamente, centros de gestão direta e de gestão participada, no domínio da qualificação profissional, em articulação com as delegações regionais e as unidades orgânicas operacionais dos serviços centrais.
3.2 - Aprovar os programas preliminares das infraestruturas físicas, os planos de equipamentos e as respetivas normas técnicas de aplicação, para os centros de gestão direta, em articulação com a Direção de Serviços de Instalações.
3.3 - Apreciar e decidir sobre pedidos excecionais de frequência de formandos em ações de formação em simultâneo, desde que garantida a importância da frequência para o sucesso da formação e empregabilidade dos formandos, a não sobreposição de horários e a inexistência de duplo financiamento.
3.4 - Propor orientações para a elaboração dos planos de atividades e orçamentos dos centros de gestão direta, tendo por base as linhas estratégicas definidas pelo Conselho Diretivo, numa perspetiva de resposta às necessidades de formação a nível nacional, regional e setorial, com vista a uma atuação coerente e articulada da rede de centros de gestão direta e de gestão participada.
3.5 - Assinar, após aprovação pelo Conselho Diretivo, acordos de cooperação, protocolos, convenções ou outras formas de vinculação, designadamente, os celebrados no âmbito do Decreto-Lei 165/85, de 12 de maio, e de programas transnacionais, nomeadamente, os relacionados com a mobilidade de formandos e de formadores.
3.6 - No âmbito do Centro Nacional de Qualificação de Formadores (CNQF) e nos termos da legislação aplicável:
a) Aprovar as ações de formação, seminários, workshops, encontro técnicos ou outros, pro- movidas pelo CNQF;
b) Assinar certificados de competências pedagógicas de formador;
c) Autorizar o desenvolvimento e funcionamento de cursos de formação pedagógica de formadores, tutores ou outros profissionais;
d) Decidir sobre os processos de acesso ao certificado de competências pedagógicas e de tutores adquiridos por via da formação ou do RVCC-FOR, com emissão automática pelo Netforce destes títulos;
e) Decidir sobre os processos de reconhecimento de títulos, diplomas ou certificados de nível superior que confiram competências pedagógicas correspondentes às definidas no perfil de referência.
3.7 - Aprovar novas funcionalidades no Sistema de Informação da Formação e Certificação de Formadores no âmbito da plataforma Netforce.
3.8 - Assinar certificados respeitantes a ações de formação, seminários, workshops e outros, promovidos diretamente pelo Departamento.
3.9 - Articular com a Agência Nacional para a Qualificação e o Ensino Profissional, I. P. (ANQEP, I. P.), a definição das condições técnicas e pedagógicas de operacionalização, na rede de Centros Qualifica do IEFP, IP promovida pelos centros de gestão direta e de gestão participada, dos processos de reconhecimento, validação e certificação de competências.
3.10 - Implementar, em parceria com outras entidades públicas e privadas, nomeadamente, as que têm intervenção na formação de formadores, tais como instituições do ensino superior, nacionais ou estrangeiras, no domínio das suas competências, uma estratégia nacional de qualificação de formadores e outros profissionais que intervêm no âmbito do sistema nacional de qualificações, centrada em metodologias presenciais e à distância, com recurso a suportes audiovisuais, multimédia e informáticos.
3.11 - Representar o IEFP, I. P. em todos os grupos de trabalho, projetos, entidades, organismos nacionais e internacionais e representações de outra natureza, sempre que determinado pelo Conselho Diretivo e/ou esteja no âmbito da competência e atuação do Departamento de Formação Profissional.
3.12 - Definir e coordenar a gestão dos sistemas informáticos de apoio à implementação dos Programas e medidas no âmbito do Departamento de Formação Profissional, em articulação com a Direção de Serviços de Sistemas de Informação.
4 - Notas gerais e finais:
4.1 - A realização de qualquer ato no âmbito da competência delegada pressupõe o respeito pelas normas legais e regulamentares em vigor e o cumprimento das instruções emanadas do Conselho Diretivo.
4.2 - A presente delegação de competências é feita com a faculdade de subdelegação, cujo exercício fica, porém, condicionado ao prévio conhecimento do Conselho Diretivo, em cada caso concreto.
4.3 - A presente deliberação produz efeitos desde 13 de março de 2025, ficando ratificados todos os atos praticados pela delegatária desde essa data, conformes a esta delegação de competências.
7 de abril de 2025. - A Diretora do Departamento de Recursos Humanos, Paula Susana Aparício Gonçalves Matos Ferreira.
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