Subdelegação de competências
Nos termos do disposto nos artigo 2.º do Decreto-Lei 102/2023, de 7 de novembro e artigo 71.º do Decreto-Lei 52/2022, de 4 de agosto, ambos na sua redação atual, aplicáveis à Unidade Local de Saúde de Santa Maria, E. P. E., e no uso dos poderes que me foram delegados pelo Conselho de Administração, através da Deliberação datada de 1 de fevereiro de 2024, nomeadamente os referenciados nos pontos 6.6.1, 6.6.1.2, 6.6.1.3, 6.6.1.4 e 6.6.1.5 da referida Delegação de Competências, subdelego na Diretora do Serviço de Gestão Financeira, Dr.ª Maria de Jesus Figueiredo Cordeiro Lopes Barata, a competência para a prática dos seguintes atos:
a) Dirigir as atividades do Serviço, no sentido da concretização dos objetivos e no âmbito da descrição de funções aprovada pelo Conselho de Administração;
b) Elaborar a proposta de orçamento anual, considerando os planos de atividade aprovados e as orientações da Circular da Direção-Geral do Orçamento (DGO) emitidas anualmente para o efeito;
c) Executar o orçamento de acordo com uma eficaz e eficiente gestão dos recursos disponíveis, propondo a adoção de medidas necessárias à correção de eventuais desvios;
d) Elaborar os documentos de prestação de contas, mensais, trimestrais e anuais;
e) Gerir o património e proceder às regularizações de inventário;
f) Assegurar a regularidade da cobrança das receitas e do pagamento de despesas da Unidade Local de Saúde;
g) Fazer a gestão da tesouraria de acordo com as boas práticas e os princípios legais estabelecidos;
h) Elaborar e executar o orçamento de tesouraria gerindo eficiente e eficazmente os recursos disponíveis, de harmonia com as orientações do Conselho de Administração e demais legislação em vigor;
i) Dar balanço mensal à tesouraria;
j) Movimentar as contas bancárias, nos termos definidos pelo Conselho de Administração;
k) Autorizar o pagamento de taxas de justiça e custas processuais;
l) Autorizar o reembolso das despesas dos doentes que participam nos estudos e ensaios clínicos, do Centro de Investigação Clínica, mediante fundamentação e proposta da Administradora Hospitalar responsável por esta área;
m) Autorizar o pagamento e proceder à regularização dos fundos de maneio autorizados pelo Conselho de Administração;
n) Autorizar os pedidos de prescrição e reembolso de taxas moderadoras, de acordo com a legislação e normas internas em vigor;
o) Autorizar reembolsos do pagamento de parques, de acordo com a legislação e normas internas em vigor;
p) Autorizar a anulação e substituição de faturas, bem como autorizar a emissão de Notas de Crédito;
q) Assegurar a correspondência ou o expediente geral necessário ao normal funcionamento do Serviço;
r) Assegurar o reporte da informação às Entidades legalmente competentes, nos moldes e prazos estabelecidos;
s) Assegurar as condições necessárias ao exercício de controlo financeiro e orçamental pelas Entidades legalmente competentes;
t) Autorizar a cabimentação da despesa;
O presente Despacho produz efeitos a 1 de fevereiro de 2024, ficando por este meio ratificados todos os atos que, no seu âmbito, tenham sido praticados.
7 de abril de 2025. - O Vogal do Conselho de Administração, Miguel Carpinteiro.
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